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Document 52009AP0363

Bandas de frequências a atribuir às comunicações móveis ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 87/372/CEE do Conselho sobre as bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (COM(2008)0762 – C6-0452/2008 – 2008/0214(COD))
P6_TC1-COD(2008)0214 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 87/372/CEE do Conselho sobre as bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade

JO C 212E de 5.8.2010, p. 310–310 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/310


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Bandas de frequências a atribuir às comunicações móveis ***I

P6_TA(2009)0363

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 87/372/CEE do Conselho sobre as bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (COM(2008)0762 – C6-0452/2008 – 2008/0214(COD))

2010/C 212 E/43

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0762),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0452/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0276/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
P6_TC1-COD(2008)0214

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 87/372/CEE do Conselho sobre as bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/114/CE.)


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