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Document 52009AP0355

    Orçamento Rectificativo n. ° 4/2009 Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n. ° 4/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9126/2009 – C6-0156/2009 – 2009/2039(BUD))

    JO C 212E de 5.8.2010, p. 258–258 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 212/258


    Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
    Orçamento Rectificativo n.o 4/2009

    P6_TA(2009)0355

    Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9126/2009 – C6-0156/2009 – 2009/2039(BUD))

    2010/C 212 E/38

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

    Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2009 (SEC(2009)0496),

    Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009, que o Conselho elaborou em 27 de Abril de 2009 (9126/2009 – C6-0156/2009)

    Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0281/2009),

    A.

    Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 ao orçamento geral de 2009 diz respeito à revisão dos limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual para as categorias 1A e 2,

    B.

    Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 é inscrever formalmente esses ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

    1.

    Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009;

    2.

    Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2009 sem alterações;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 69 de 13.3.2009.

    (3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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