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Document 52009DP0349

    Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões parlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas, das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

    JO C 212E de 5.8.2010, p. 136–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 212/136


    Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
    Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões parlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

    P6_TA(2009)0349

    Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas, das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

    2010/C 212 E/24

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta os artigos 188.o e 190.o do seu Regimento,

    Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como os outros acordos celebrados pela União com países que não são membros da UE,

    Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar,

    1.

    Decide fixar como se segue o número de delegações e os respectivos agrupamentos regionais:

    A.   Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia

    Delegações à

    Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia

    Comissão Parlamentar Mista UE-antiga República Jugoslava da Macedónia

    Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia

    Delegação para as Relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE);

    Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo

    B.   Rússia, Estados da Parceria Oriental, Ásia Central e Mongólia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia

    Delegação para as Relações com a Bielorússia

    Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e EU-Geórgia

    Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE- Quirguizistão e UE-Usbequistão, e para as Relações com o Tajiquistão, o Turcomenistão e a Mongólia

    C.   Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina

    Delegações para as Relações com

    Israel

    o Conselho Legislativo da Palestina

    os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe

    os Países do Maxereque

    D.   Península Arábica, Iraque e Irão

    Delegações para as Relações com

    a Península Arábica

    o Iraque

    o Irão

    E.   Américas

    Delegações para as Relações com

    os Estados Unidos

    o Canadá

    os Países da América Central

    os Países da Comunidade Andina

    o Mercosul

    Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México

    Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile

    F.   Ásia / Pacífico

    Delegações para as Relações com

    o Japão

    a República Popular da China

    a Índia

    o Afeganistão

    os Países da Ásia do Sul

    os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)

    a Península da Coreia

    a Austrália e a Nova Zelândia

    G.   África

    Delegação para as Relações com:

    a África do Sul

    o Parlamento Pan-Africano

    H.   Assembleias Multilaterais

    Delegação à Assembleia Parlamentar Mista ACP-UE,

    Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica,

    Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana,

    Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest,

    Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO

    (que será composta por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa);

    2.

    a)

    Decide que as comissões parlamentares APE serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento – assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto à matéria de fundo –, e deverão coordenar activamente os seus trabalhos com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE;

    b)

    Decide que as Assembleias Parlamentares Euro-Mediterrânica, Euro-Latino-Americana e Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais ou sub-regionais representadas em cada assembleia;

    3.

    Recorda a decisão da Conferência dos Presidentes de criar uma Assembleia Parlamentar Euronest, que associe o Parlamento Europeu e os Parlamentos da Ucrânia, da Moldávia, da Bielorrússia, da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia; decide que, no tocante à Bielorrússia, a Conferência dos Presidentes apresentará propostas relativas à representação da Bielorrússia na Assembleia Parlamentar Euronest;

    4.

    Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações estabelecerá um projecto de calendário anual, a aprovar pela Conferência dos Presidentes após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional, podendo, contudo, a Conferência dos Presidentes alterar o calendário a fim de reagir a acontecimentos políticos;

    5.

    Decide que os grupos políticos e os deputados não-inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes cujo número não pode exceder o número dos membros titulares que representam os grupos ou os deputados não-inscritos;

    6.

    Decide reforçar a consulta e a cooperação com as comissões visadas pelo trabalho das delegações, organizando reuniões conjuntas desses órgãos nos seus locais habituais de trabalho;

    7.

    Providenciará, na prática, no sentido de que um ou mais relatores/presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões parlamentares de cooperação, das comissões parlamentares mistas e das assembleias parlamentares multilaterais; decide que o Presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão interessadas, autorizará tais missões;

    8.

    Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da sétima legislatura;

    9.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.


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