This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52009DP0338
Defence of the immunity and privileges of Umberto Bossi European Parliament decision of 5 May 2009 on the request for defence of the immunity and privileges of Umberto Bossi (2009/2020(IMM))
Pedido de defesa da imunidade de Umberto Bossi Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009 , sobre um pedido de defesa da imunidade e dos privilégios de Umberto Bossi (2009/2020(IMM))
Pedido de defesa da imunidade de Umberto Bossi Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009 , sobre um pedido de defesa da imunidade e dos privilégios de Umberto Bossi (2009/2020(IMM))
JO C 212E de 5.8.2010, p. 125–125
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 212/125 |
Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Pedido de defesa da imunidade de Umberto Bossi
P6_TA(2009)0338
Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009, sobre um pedido de defesa da imunidade e dos privilégios de Umberto Bossi (2009/2020(IMM))
2010/C 212 E/22
O Parlamento Europeu,
Tendo recebido um pedido de Umberto Bossi relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma investigação actualmente em curso realizada pelo Ministério Público junto do Tribunal Distrital de Verbania, em data de 19 de Fevereiro de 2009, o qual foi comunicado em sessão plenária a 9 de Março de 2009,
Tendo em conta os artigos 9.o e 10.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n.o 2 do artigo 6.o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,
Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964, de 10 de Julho de 1986 e de 21 de Outubro de 2008 (1),
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0269/2009),
1. |
Decide defender a imunidade e os privilégios de Umberto Bossi; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República Italiana. |
(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, Colectânea 1986, p. 2391; e processos apensos C-200/07 e C-201/07, Marra/De Gregorio e Clemente, ainda não publicado na Colectânea.