EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009IP0347

Jogos Olímpicos Especiais na União Europeia Declaração do Parlamento Europeu sobre o apoio à realização de Jogos Olímpicos Especiais na União Europeia

JO C 212E de 5.8.2010, p. 123–123 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/123


Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Jogos Olímpicos Especiais na União Europeia

P6_TA(2009)0347

Declaração do Parlamento Europeu sobre o apoio à realização de Jogos Olímpicos Especiais na União Europeia

2010/C 212 E/20

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 116.o do seu Regimento,

A.

Considerando que os Jogos Olímpicos Especiais na Europa proporcionam oportunidades sociais e desportivas a adultos e crianças com deficiência mental,

B.

Considerando que cada Estado-Membro organiza programas de Jogos Olímpicos Especiais que contam com a participação de meio milhão de atletas,

C.

Considerando que os Jogos Olímpicos Especiais põem diariamente em prática a política da UE, promovendo o desporto e o voluntariado além fronteiras, abolindo estereótipos sobre a deficiência, através da prestação de serviços de saúde pública e da inclusão de pessoas marginalizadas em actividades sociais,

D.

Considerando que os Jogos Olímpicos Especiais na Europa acolherão dois grandes eventos, a saber, em 2010, os Jogos Olímpicos Especiais Europeus de Verão em Varsóvia (Polónia), e, em 2011, os Jogos Olímpicos Especiais Mundiais de Verão em Atenas (Grécia),

E.

Considerando que a UE apoiou financeiramente a realização dos Jogos Olímpicos Especiais Mundiais de Verão de 2003 na Irlanda,

1.

Considera que a prestação de serviços de Jogos Olímpicos Especiais a nível local, nacional e internacional exige um financiamento substancial;

2.

Observa que os Jogos Olímpicos Especiais na Europa solicitaram o apoio financeiro da Comissão para o financiamento dos Jogos Olímpicos Especiais Europeus de Verão em Varsóvia, em 2010, e dos Jogos Olímpicos Especiais Mundiais de Verão em Atenas, em 2011;

3.

Reconhece os benefícios para os atletas, para as suas famílias e para a comunidade em geral que advirão da realização destes eventos na Europa;

4.

Exorta a Comissão a apoiar as olimpíadas especiais em Varsóvia, em 2010, e em Atenas, em 2011;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


Top