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Document 52009IP0370

Agenda social renovada Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre a Agenda Social Renovada (2008/2330(INI))

JO C 212E de 5.8.2010, p. 11–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/11


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Agenda social renovada

P6_TA(2009)0370

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre a Agenda Social Renovada (2008/2330(INI))

2010/C 212 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, sobre a Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI (COM(2008)0412) (Comunicação sobre a Agenda Social Renovada),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres (1),

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2008 sobre os desafios nas convenções colectivas na UE (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, intitulada «Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social» (COM(2008)0418),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2009 sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, intitulada «Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado» (COM(2008)0420),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, sobre o plano de relançamento da economia europeia (COM(2008)0800),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulada «Um melhor equilíbrio entre as várias esferas da vida: redobrar esforços para conciliar vida profissional, privada e familiar» (COM(2008)0635),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, intitulada «A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE» (COM(2006)0574), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Outubro de 2007, intitulada «Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho» (COM(2007)0620), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (5),

Tendo em conta a Recomendação 92/441/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Junho de 2007, intitulada «Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança» (COM(2007)0359), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada “«Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa” (COM(2008)0394),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2007, intitulada «Análise da realidade social – Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera de 2007» (COM(2007)0063), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Maio de 2006, intitulada «Promover um trabalho digno para todos – Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, intitulada «Promover um trabalho digno para todos» (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia e a definição de pobreza que dela consta (10),

Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho de 2008 sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (2010) (11),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, as suas disposições relativas aos direitos sociais, e o artigo 136.o do Tratado CE,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 22 de Novembro de 2006, intitulado «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI» (COM(2006)0708),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de Julho de 2001, intitulado «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (COM(2001)0366) e a Comunicação da Comissão, de 22 de Março de 2006, intitulada «Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas» (COM(2006)0136); e a resolução do Parlamento, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (12),

Tendo em conta a sua declaração, de 22 de Abril de 2008, sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua (13),

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pelas Nações Unidas em 1966,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0241/2009),

A.

Considerando que a principal consequência negativa para a UE decorrente da actual crise financeira e económica será o aumento drástico do desemprego, que afectará mais gravemente os grupos sociais mais vulneráveis; considerando que níveis de desemprego mais elevados estão associados ao aumento da pobreza e das desigualdades no acesso à saúde, da exclusão, da criminalidade, da insegurança e da falta de confiança,

B.

Considerando que, independentemente da crise actual, a UE já enfrentava dificuldades em consequência do fraco crescimento económico, de uma situação demográfica explosiva e da dificuldade de viver numa economia cada vez mais globalizada,

C.

Considerando que, em 2007, 15,2 % dos cidadãos da União com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos abandonaram prematuramente o sistema de ensino,

D.

Considerando que o emprego ainda não garante a saída da pobreza para muitas pessoas na UE, estando 8 % das pessoas com emprego em risco de pobreza, em 2006,

E.

Considerando que, em 2006, 16 % dos cidadãos europeus estavam em risco de pobreza; considerando que as crianças, as famílias numerosas, as famílias monoparentais, os desempregados, os deficientes, os jovens, os idosos, as minorias étnicas e os migrantes são particularmente vulneráveis,

F.

Considerando que as mulheres ainda enfrentam maiores riscos de pobreza do que os homens, devido a factores como a sua dependência económica, as disparidades salariais entre homens e mulheres e o maior número de mulheres nos empregos mal remunerados; considerando que essa situação acentua o risco de a pobreza se estender às próximas gerações,

G.

Considerando que os aumentos de preços nos últimos anos têm tido um impacto considerável nos orçamentos familiares e afectaram desproporcionalmente os grupos sociais vulneráveis,

H.

Considerando que vários estudos (por exemplo, «Future of work research» da Fundação Russell Sage) revelam que um em cada quatro trabalhadores das economias mais desenvolvidas poderá, em breve, vir a encontrar-se nos escalões mais baixos de remuneração e em situação de maior risco de pobreza; considerando que os postos de trabalho de baixo salário parecem apresentar bastante uniformidade, na medida em que assumem frequentemente a forma de relações de trabalho atípicas, com trabalhadores pouco qualificados ou a tempo parcial, mulheres, imigrantes e trabalhadores jovens em situação de maior risco; considerando que existe uma tendência para o trabalho de baixa remuneração passar de geração em geração e que este fenómeno limita o acesso a uma boa formação, cuidados de saúde de boa qualidade e outras condições de vida básicas,

I.

Considerando que o artigo 2.o do Tratado CE consagra expressamente a igualdade entre mulheres e homens como um dos princípios fundamentais da União Europeia,

J.

Considerando que a UE está confrontada com mutações demográficas cujas características mais importantes são o aumento da esperança de vida e a diminuição da taxa de fertilidade, apesar de alguns países estarem a mostrar sinais de uma inversão desta última tendência,

K.

Considerando que é previsível que as mutações demográficas levem à duplicação do rácio de dependência dos idosos até 2050 com consequências sobretudo para a saúde física e mental da população,

L.

Considerando o documento da Comissão intitulado «Demography Report 2008: Meeting Social Needs in an Ageing Society» (SEC(2008)2911), que reconhece o papel central que os prestadores informais de cuidados desempenham na sociedade, exorta a Comissão a ponderar os fortes argumentos sociais para a inclusão social dos prestadores de cuidados na formulação da futura política,

M.

Considerando que os efeitos da crise financeira na economia real não são totalmente conhecidos, mas que será impossível atingir o objectivo de criar 5 milhões de novos empregos na União Europeia entre 2008 e 2009; considerando que uma recessão económica causará um aumento do desemprego e certamente mais pobreza, além de colocar desafios aos modelos sociais europeus,

N.

Considerando que a crise financeira e económica está a causar maior desemprego e insegurança e que a coesão social na UE se encontra, por isso, submetida a uma pressão considerável, com tensões e fracturas sociais em inúmeros Estados-Membros,

O.

Considerando que a União Europeia se comprometeu a promover um desenvolvimento sustentável do ponto de vista social e ambiental e que as oportunidades de criação de emprego decorrentes desse compromisso devem ser plenamente exploradas,

P.

Considerando que o diálogo social pode ser importante para fazer face à crise de confiança, agravada pela actual crise económica, e que muitas pessoas da nossa sociedade receiam o futuro; considerando que também deve ser dada igualdade de oportunidades aos que já estão excluídos e cuja situação actual está a piorar com a crise económica,

Q.

Considerando que as disposições institucionais mais intervencionistas da UE, caracterizadas por um certo grau de redistribuição do rendimento e pela noção comum de um «modelo social europeu», têm um efeito positivo sobre a qualidade das vidas de trabalho de milhões de homens e mulheres dos segmentos mais desfavorecidos do nosso mercado de trabalho,

R.

Considerando que o respeito por quadros legais e convencionais nacionais caracterizados pelo equilíbrio entre a legislação laboral e acordos colectivos que regulam esses modelos constitui uma condição prévia para a existência de valores harmonizados numa diversidade de sistemas,

S.

Considerando que, no caso das relações de trabalho atípicas, as regras e procedimentos que são definidos pelos parceiros sociais em negociações colectivas já não se aplicam,

T.

Considerando que a Agenda Social Renovada se deve basear no princípio de que as políticas sociais eficazes e eficientes contribuem para o crescimento económico e a prosperidade, e que também podem ajudar a recuperar o decrescente apoio dos cidadãos à União Europeia,

U.

Considerando que é lamentável que a agenda social renovada não aborde a questão da segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral,

V.

Considerando as importantes reservas manifestadas relativamente ao papel e à visibilidade da nova Agenda Social, incluindo a falta de clareza dos seus objectivos e de como se fará o seu seguimento, bem como a menor importância concedida ao Método Aberto de Coordenação (MAC) Social,

W.

Considerando que os modelos sociais europeus constituem uma unidade de valores numa diversidade de sistemas e são, em regra, da competência dos Estados-Membros; considerando que é necessário insistir que os objectivos da Europa social, consagrados no Tratado CE, na Carta dos Direitos Fundamentais e no Tratado de Lisboa, constituem o objectivo fundamental da UE para dar resposta às expectativas e aos receios dos cidadãos; considerando que em reuniões sucessivas do Conselho Europeu da Primavera foi reiterado o objectivo de erradicar a pobreza e a exclusão social, e a necessidade de reforçar a dimensão social da Estratégia de Lisboa; considerando que o sucesso e o insucesso das políticas sociais e de emprego nacionais também afectam outros Estados-Membros, e que, por conseguinte, o debate sobre a reforma do modelo social europeu deve estar no centro desta interacção entre a UE e os Estados-Membros,

X.

Considerando que a Estratégia de Lisboa não conseguiu reduzir a pobreza, que actualmente afecta 78 milhões de pessoas na UE, e que as crescentes desigualdades devem ser consideradas uma questão de especial preocupação; considerando que a UE deve conseguir avançar no desenvolvimento e na execução dos objectivos da UE e nacionais de redução da pobreza e da exclusão social em âmbitos fundamentais em que existem indicadores, para convencer a população de que a UE existe para servir primeiro as pessoas e só depois as empresas e os bancos,

Y.

Considerando que, em vários processos intentados perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, foi usado o conceito de «disposições cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica» sem clarificar a este respeito quem decide quais são as disposições cruciais para a protecção das disposições de política pública geral num Estado-Membro,

Z.

Considerando que o Tribunal de Justiça afirmou que não é competência dos Estados-Membros definir unilateralmente o conceito de política pública ou impor unilateralmente todas as disposições vinculativas da sua legislação em matéria de emprego aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado membro, e considerando que não é claro a quem compete se não aos Estados-Membros,

AA.

Considerando que não existe uma distinção clara entre a subcontratação com fins unicamente laborais, o tráfico duvidoso de serviços e a prestação de serviços baseada em contratos legais com pessoas realmente autónomas; considerando que é necessário abordar a diferença entre práticas fraudulentas e autênticas relações civis e comercias,

Acções prioritárias

Modelos sociais europeus

1.

Insta o Conselho e a Comissão a reafirmarem, face à recessão económica, a importância de uma Europa social forte, integrando políticas sociais e de emprego sustentáveis, eficazes e eficientes; exorta a Comissão a desenvolver uma agenda de política social ambiciosa para o período 2010-2015;

2.

Insta a Comissão a apresentar um projecto político coerente sobre o trabalho digno de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

3.

Sublinha a importância de pôr a criação e promoção de emprego no topo da agenda social nestes tempos difíceis; considera que uma maior flexibilidade no local de trabalho é agora mais importante que nunca;

4.

Convida a Comissão a coordenar a agenda social renovada com outras iniciativas, como o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Pacto Europeu para a Juventude e a Aliança Europeia das Famílias, com vista a melhorar o acesso dos grupos sociais desfavorecidos a benefícios sociais;

5.

Teme que as medidas propostas na comunicação da Comissão sobre a Agenda Social Renovada não sejam suficientemente coerentes para ter impacto no actual nível de pobreza e exclusão na UE e para enfrentar os desafios actuais à coesão social;

6.

Lamenta, em particular, que na comunicação da Comissão sobre a Agenda Social Renovada não figurem propostas sobre as seguintes questões importantes, que são cruciais para a obtenção de equilíbrio entre as liberdades económicas e os direitos sociais:

uma directiva relativa aos direitos laborais fundamentais de todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto profissional, susceptível de proteger o número crescente de trabalhadores atípicos,

uma revisão da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (14), acompanhada por um sistema de avaliação do trabalho neutro em termos de género, a fim de reduzir as disparidades salariais entre os sexos nos diversos sectores económicos e entre estes últimos; e

uma directiva sobre as convenções colectivas transfronteiriças, consonante com a realidade das transacções comerciais transfronteiriças;

7.

Salienta a necessidade de desenvolver mais as normas mínimas em matéria de direitos do trabalho; tem consciência de que nem as liberdades económicas, nem as regras da concorrência prevalecem sobre os direitos sociais fundamentais;

8.

Faz notar que a política social deve abranger acções fundamentais, tais como um maior equilíbrio entre direitos e liberdades sociais mais amplos, o combate à discriminação e a promoção da igualdade, bem como a modernização e a reforma dos modelos sociais europeus, reforçando ao mesmo tempo os respectivos valores;

9.

Nota que a delimitação do que constitui «disposições nacionais cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica da ordem política, social e económica» é uma questão política e deve ser definida num processo legitimado democraticamente; convida a Comissão a iniciar um debate aberto a fim de clarificar a noção do que constitui essas disposições de política pública geral e, eventualmente, a propor a correspondente legislação;

10.

Considera que não é o momento para reduzir as despesas sociais, mas sim para intensificar as reformas estruturais; considera que a União Europeia deverá apoiar as infra-estruturas dos modelos sociais dos Estados-Membros, incluindo os serviços sociais de interesse geral, reafirmando a importância do acesso universal, qualidade e sustentabilidade dos mesmos;

11.

Lamenta que, no momento em que crise financeira mostra a importância da acção pública para a manutenção da actividade económica e o reforço da coesão social, a Comissão não garanta o futuro e o papel crucial do serviço público na União Europeia, mediante a proposta de uma directiva-quadro sobre os serviços de interesse geral;

12.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa com vista a garantir a segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral;

13.

Realça a necessidade de encontrar formas de modernizar e reformar os sistemas nacionais de segurança social para erradicar a pobreza numa perspectiva de longo prazo, em especial no que respeita ao rendimento mínimo adequado, às pensões e aos serviços de saúde; sublinha que é possível reforçar a sustentabilidade financeira dos regimes de salário mínimo e de pensões, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde, através da melhoria da sua organização e do seu acesso e do alargamento das parcerias entre os sectores público e privado, respeitando o princípio da subsidiariedade;

14.

Nota que alguns Estados-Membros introduziram o conceito de salário mínimo; sugere que outros Estados-Membros poderão beneficiar com o estudo dessa experiência; convida os Estados-Membros a garantirem os pré-requisitos da participação social e económica para todos e, em especial, a preverem regulamentação sobre matérias como o salário mínimo ou outras disposições jurídicas vinculativas, ou mesmo convenções colectivas consentâneas com as tradições nacionais, que permita aos trabalhadores a tempo inteiro disporem de um rendimento que lhes permita uma vida condigna;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços bancários básicos;

16.

Considera que o desporto e as actividades culturais constituem instrumentos essenciais para a inclusão social e contribuem para fomentar o desenvolvimento pessoal, promover o que é proveitoso para a sociedade e encorajar o talento;

17.

Solicita à Comissão que integre rapidamente as problemáticas ambientais e sanitárias em todas as políticas da UE, com vista a garantir um nível elevado de protecção da saúde e do ambiente, de acordo com as disposições do Tratado CE;

18.

Partilha a determinação da Comissão em alargar a novas áreas o âmbito da agenda social; lamenta que, com demasiada frequência, a questão do ambiente só esteja contemplada na óptica das alterações climáticas; congratula-se com as declarações renovadas da Comissão a favor de uma economia sustentável com baixas emissões de CO2, mas lamenta que a proposta da Comissão não contenha qualquer medida específica para ter em conta as consequências sociais e sanitárias das crises ecológica e climática;

19.

Salienta que a pobreza extrema e a inerente exclusão social são fenómenos que não podem ser apreendidos apenas por números, em termos económicos, mas têm de sê-lo também em termos de direitos humanos e de cidadania; reconhece que o princípio da livre circulação de capitais e mercadorias, enquanto tal, não permite que se erradiquem a pobreza e a pobreza crónica (sobretudo quando persistente) e que a pobreza extrema constitui uma situação de privação de oportunidades que impossibilita uma participação plena na vida da comunidade, tornando as suas vítimas indiferentes ao meio que as rodeia;

Políticas sociais e de emprego

20.

Congratula-se com as propostas incluídas no pacote da Comissão relativo ao equilíbrio entre a vida profissional e privada lançado no final de 2008; incentiva a Comissão a apresentar recomendações aos Estados-Membros que estão claramente atrasados em relação aos objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no que diz respeito à prestação de cuidados infantis até 2010; convida a Comissão a encorajar ainda mais a abertura dos empregadores relativamente a condições de trabalho flexíveis, optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, promovendo, assim, a flexibilidade dos horários de trabalho e a sua compatibilidade com os horários das empresas, da administração e das escolas;

21.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre uma melhor conciliação da vida privada, familiar e profissional optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, tendo em conta as necessidades e o bem-estar das crianças, promovendo, simultaneamente, uma protecção do emprego mais eficaz, o que confirma aos pais e aos prestadores de cuidados o direito a ritmos de trabalho flexíveis que correspondam às suas necessidades, e prestando especial atenção ao acesso das pessoas com baixos rendimentos e em situação de emprego precário ou de baixa qualificação a estes benefícios;

22.

Lamenta a deficiência das políticas da UE e dos Estados-Membros face ao recrudescimento da pobreza e, em particular, da pobreza infantil;

23.

Exorta os Estados-Membros a instituir regimes de rendimento mínimo garantido para a inclusão social, de acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

24.

Sugere que os novos desafios demográficos podem ser enfrentados resolvendo a situação das mulheres e dos homens que vivem em condições de pobreza e com um acesso desigual e inadequado à alimentação, habitação, educação e remuneração e que têm dificuldade em conciliar vida profissional e vida privada;

25.

Apela a uma prevenção e um combate mais eficazes do abandono prematuro do ensino, sob o lema «a escola compensa»; exige sistemas de ensino eficientemente organizados e programas escolares adaptados aos mercados de emprego do futuro, que tenham em conta as necessidades da sociedade e os progressos tecnológicos; apela a uma maior promoção e apoio do conceito de Escolas de Segunda Oportunidade e da aprendizagem formal e informal, que conduziram a uma maior participação dos jovens e dos adultos do que os ambientes escolares tradicionais, contribuindo para reduzir a taxa de abandono escolar na UE; para esse fim, solicita a eliminação, há muito aguardada, de toda e qualquer desigualdade de oportunidades nos sistemas educativos na UE, em particular a eliminação de uma educação de baixo nível e segregadora, que tem consequências negativas irreversíveis para os grupos marginalizados, nomeadamente a população rom;

26.

Insiste na necessidade de acções de aprendizagem e formação ao longo da vida mais eficazes, destinadas a equipar melhor os cidadãos, sobretudo os menos qualificados, para (re-) entrarem no mercado de trabalho sem sobressaltos nem discriminações e contribuírem para a inovação social; sugere que se ponha a tónica nas competências empresariais, principalmente das mulheres e dos jovens, em matéria de TIC e de comunicação, bem como na cultura financeira e nas aptidões linguísticas;

27.

Realça a necessidade de melhorar a educação na UE, dinamizando o processo de compatibilidade e comparabilidade dos sistemas educativos dos Estados-Membros, a fim de facilitar o reconhecimento recíproco das qualificações e normas profissionais;

28.

Considera que as políticas de inclusão social activa têm de ter um efeito determinante sobre a erradicação da pobreza e da exclusão social, tanto no que se refere às pessoas que trabalham (os «trabalhadores pobres»), como às que se encontram em situação de emprego não remunerado;

29.

Realça a necessidade de promover a cooperação entre as universidades e o mundo empresarial atendendo à importância de garantir que esses dois parceiros cooperem e se apoiem mutuamente em prol das suas próprias organizações, do seu pessoal e do seu corpo estudantil; considera que devem construir-se pontes entre os currículos e o mundo empresarial, devendo ser facultada ao mundo empresarial a possibilidade, nomeadamente, de complementar programas curriculares, oferecer estágios, organizar jornadas «portas abertas» para estudantes, etc.;

30.

Chama a atenção para a necessidade de uma abordagem mais equilibrada entre a flexibilidade, a segurança e a necessidade de garantir salários decentes, tendo em vista a integração dos jovens e dos idosos, dos desempregados de longa duração e dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; sugere que os Estados-Membros tomem em consideração a Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança, ao implementarem as estratégias nacionais nesta matéria;

31.

Considera que a participação dos trabalhadores, nas empresas, no processo de tomada de decisões que afectam os seus postos de trabalho e os seus meios de subsistência é de extrema importância, em particular em momentos de crise financeira e económica, que redundam, muitas vezes, em despedimentos e reestruturação; congratula-se com a recente revisão (15) da Directiva 94/45/CE do Conselho de 22 de Setembro de 1994 relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (16); reitera o seu apelo para o reforço do funcionamento dos conselhos europeus de empresa, tal como previsto na sua resolução de 4 de Setembro de 2001 sobre a aplicação da Directiva 94/45/CE (17);

32.

Salienta que as políticas sociais e de emprego devem promover a criação de emprego, ser rapidamente activadas para responder à actual crise económica, fornecer oportunidades de emprego e de educação e compensar também a perda de rendimentos; considera que estas políticas devem motivar activamente as pessoas para procurarem oportunidades de emprego ou iniciarem a sua própria actividade empresarial; neste contexto, considera que os Estados-Membros devem prever canais de financiamento acessíveis, como garantias de crédito ou taxas de juro reduzidas, ou um montante fixo para o subsídio de desemprego, que, mitigando simultaneamente a perda de rendimento, ofereçam oportunidades de educação que ajudem os desempregados a encontrar novos empregos; lembra a abordagem holística que a Comissão faz da inclusão activa, que prevê um adequado apoio ao rendimento, o acesso a mercados de trabalho inclusivos e a serviços sociais de elevada qualidade;

33.

Convida a Comissão a tomar iniciativas que conduzam a uma distinção clara entre, por um lado, os empregadores, os verdadeiros trabalhadores independentes e os pequenos empresários, e, por outro, os trabalhadores;

34.

Realça a necessidade vital de apoiar as mães através de subsídios familiares durante a infância, e de criar um quadro adequado para permitir o seu regresso ao mercado laboral, prestando uma atenção particular às mães solteiras devido à sua vulnerabilidade;

35.

Sublinha que a economia social, enquanto vertente da iniciativa empresarial, desempenha um papel essencial ao contribuir para uma economia europeia sustentável, aliando rentabilidade e solidariedade; adianta que as empresas da economia social requerem um quadro jurídico seguro; salienta o contributo muito importante do trabalho voluntário no domínio social, principalmente na luta contra a pobreza e a exclusão social e no apoio aos grupos mais desfavorecidos da sociedade;

36.

Salienta que nem todas as pessoas podem trabalhar e que não existem actualmente postos de trabalho para todos, e reafirma a importância da implementação da Recomendação 92/441/CEE, apoiada pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, sobre a necessidade de prever «recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana», mediante o alargamento dos regimes de rendimento mínimo a todos os Estados-Membros e o aumento dos níveis para garantir o respectivo acesso e a respectiva adequação;

37.

Entende que o desenvolvimento do microcrédito pode desempenhar um papel importante no apoio aos desempregados (de longa duração) para iniciarem uma actividade como trabalhadores independentes; salienta que, em muitas situações deste género, o microcrédito tem ajudado na reintegração no mercado de trabalho e que tal está em consonância com a Estratégia de Lisboa; insta a Comissão a melhorar tanto a produção como o acesso à informação sobre as possibilidades e a disponibilidade do microcrédito, e a visar activamente os grupos sociais que mais podem beneficiar e necessitar do microcrédito;

38.

Apela à promoção de uma ligação mais forte entre a aplicação da flexigurança e o reforço do diálogo social, respeitando os costumes e práticas nacionais;

39.

Insiste na eliminação dos obstáculos burocráticos para as pequenas e médias empresas; apela a que se prossiga a aplicação dos princípios propostos na Comunicação da Comissão intitulada «Um «Small Business Act» para a Europa»;

40.

Embora reconhecendo plenamente que os Estados-Membros têm competência em matéria salarial, sugere que os parceiros sociais debatam, a nível nacional, novas metodologias para as políticas salariais, que possam inverter a actual relação percentual em declínio entre salários e lucros e prevejam uma maior participação financeira dos trabalhadores nas receitas das empresas, através do recurso a sistemas que atenuem o impacto da inflação; considera que tais sistemas poderiam permitir canalizar os rendimentos adicionais dos trabalhadores para fundos de capitais especiais criados pelas empresas; apela a um debate sobre as formas de encorajar as empresas a aplicar essas metodologias e sobre quadros jurídicos que regulamentem o acesso dos trabalhadores a tais fundos de forma gradual, ao longo do tempo; sugere aos parceiros sociais que tenham em conta a importância de um empenhamento renovado na obtenção de «salários dignos» e salários mínimos significativamente acima do nível de rendimento adequado, para que as pessoas possam fugir à pobreza e beneficiar realmente do trabalho;

41.

Reitera a sua opinião de que a evolução da situação ao nível da não discriminação e da igualdade de oportunidades depende tanto de uma sólida base legislativa como da utilização de diversos instrumentos políticos e considera que a não discriminação e a igualdade de oportunidades têm de ser integradas em todos os aspectos da agenda social renovada;

42.

Solicita à Comissão que conduza estudos sobre o impacto a médio e longo prazo da mobilidade do conhecimento e que os resultados dos estudos sejam utilizados como sólida base de apoio das medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos;

Imigração

43.

Chama a atenção para o impacto negativo (eventual «fuga de cérebros») que a imigração pode ter no processo de desenvolvimento dos países de origem, nomeadamente nas estruturas familiares, na saúde, educação e investigação; lembra, por outro lado, os efeitos da crise económica em termos de desequilíbrios nos mercados de emprego dos países de acolhimento;

44.

Salienta a importância do recrutamento ético em países terceiros, particularmente no que diz respeito aos profissionais de saúde, e insta os Estados Membros que ainda o não fizeram a estabelecer um código de conduta para o recrutamento internacional;

45.

Salienta que o impacto, a longo prazo, da imigração nas mutações demográficas é incerto, uma vez que depende da volatilidade dos fluxos migratórios, da reunificação familiar e das taxas de natalidade;

46.

Considera que os imigrantes com emprego legal podem contribuir para o desenvolvimento sustentável dos sistemas de segurança social, além de garantirem os seus próprios direitos sociais e à pensão;

47.

Sublinha que uma política de imigração bem sucedida e guiada pelos direitos humanos deve promover uma estratégia coerente e eficaz para a integração dos imigrantes, com base na igualdade de oportunidades e na garantia dos seus direitos fundamentais, bem como no equilíbrio entre direitos e obrigações;

48.

Congratula-se com a proposta da Comissão de aplicar sanções aos empregadores que contratem nacionais de países terceiros em situação ilegal; salienta a importância de combater a exploração de nacionais de países terceiros em situação ilegal, embora respeitando os direitos dos que se encontram em situações vulneráveis; nesse contexto, pede à Comissão que promova as oportunidades de emprego legal para os nacionais de países terceiros em situação legal;

49.

Congratula-se com a proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (COM(2008)0414); chama, no entanto, a atenção para o facto de a directiva não dever conduzir a uma maior discriminação de cidadãos da União em virtude do seu estatuto económico;

50.

Considera que o reforço e o controlo da aplicação das leis laborais em vigor no âmbito do direito nacional, comunitário e das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem de ser uma prioridade para as instituições da UE e para os Estados-Membros;

51.

Salienta a necessidade de continuar a reforçar as leis de combate à discriminação em toda a UE; insta a Comissão a incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros a fim de promover a integração bem sucedida dos imigrantes; nota que, principalmente em tempos de crise económica, as pessoais mais vulneráveis da sociedade, entre as quais se encontram com frequência os imigrantes, são afectadas de forma desproporcionada;

A UE a nível externo

52.

Entende que nas suas relações externas, a UE poderá ter um papel mais pró-activo na promoção das normas sociais e ambientais fundamentais; está convicto de que será necessário envidar esforços suplementares no que respeita aos mecanismos de prevenção, vigilância e sanção das infracções;

53.

Considera que a UE deveria fazer mais para influenciar a agenda internacional relativa ao trabalho digno e promover activamente o cumprimento das convenções da OIT, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, contribuindo, assim, para promover a paz mundial e para proteger os interesses e valores da UE;

54.

Salienta que o desenvolvimento do quadro jurídico comunitário, quer através do direito primário, quer do direito derivado, não deveria, de maneira alguma, contrariar as obrigações internacionais previstas nas convenções da OIT;

55.

Assinala que a União Europeia deve procurar promover um processo de globalização mais inclusivo a nível social e sustentável do ponto de vista económico e ambiental; nota que a forma como as empresas conduzem as suas actividades tem, não só um grande impacto económico, como também um impacto social significativo na UE e nos países terceiros, principalmente nos países em desenvolvimento; insta, por isso, a Comissão a promover activamente o conceito de responsabilidade social das empresas, quer através da promoção de legislação não vinculativa, quer através de propostas legislativas, sempre que seja necessário;

Fundos Estruturais

56.

Sugere o reforço do potencial dos Fundos Estruturais, através da simplificação, da flexibilidade e da melhoria dos procedimentos, e da dimensão da inclusão social, com o objectivo de ajudar os Estados-Membros a optimizarem os resultados das políticas sociais e de emprego; solicita aos Estados-Membros e às regiões que envolvam plenamente os parceiros de acordo com o artigo 16.o do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais (18); recomenda vivamente que o Fundo Social Europeu (FSE) se torne acessível aos parceiros a fim de desenvolverem as suas capacidades;

57.

Sublinha que a agenda social renovada tem de promover claramente a contribuição dos fundos estruturais e de coesão da UE para a realização dos seus objectivos; solicita, por isso, aos Estados-Membros que utilizem o FSE e todos os outros fundos estruturais para melhorar não só a empregabilidade, como também para melhorar a infra-estrutura social;

58.

Reconhece que os fundos estruturais continuam maioritariamente a ser o principal instrumento de financiamento para a consecução de objectivos sociais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam sinergias com outros programas, bem como a compatibilidade entre programas-quadro plurianuais como os programas Daphne, Progress, o Programa de Saúde Pública e o programa «Europa para os cidadãos»;

59.

Apela a que se dê especial atenção às regiões mais afectadas pela globalização, bem como às regiões dos novos Estados-Membros que estão a atravessar um processo de convergência social;

60.

Sugere que o programa Progress pode contribuir para avaliar melhor a modernização dos modelos sociais europeus através da avaliação dos projectos-piloto;

61.

Considera que, devido à livre circulação das pessoas, estão a surgir novos problemas nalgumas partes da UE e, em particular, nas grandes cidades, relacionados com a prestação de protecção social de emergência a pessoas incapazes de se sustentar, aumentando a pressão sobre os serviços privados (associações de solidariedade social) e públicos que prestam auxílio de emergência, por exemplo, aos sem abrigo ou a grupos marginalizados da população das sociedades;

Acções instrumentais

Diálogo social e civil

62.

Salienta que é possível aumentar a flexibilidade e a aceitação da mudança por parte dos cidadãos através de uma maior confiança mútua, que pode ser reforçada por um diálogo social mais eficaz e transparente e por uma democracia participativa mais eficaz na concepção das políticas e na sua aplicação;

63.

Considera especialmente importante que o diálogo social favoreça políticas de segurança e saúde no trabalho e, em geral, promova a melhoria da qualidade da vida no local de trabalho; solicita à Comissão que lance uma reflexão sobre a forma de integrar os titulares de empregos não permanentes (tais como trabalhadores temporários, a tempo parcial ou a termo certo) no diálogo social;

64.

Dado que os resultados das negociações dos parceiros sociais europeus são pouco conhecidos e divulgados, insta a que o conhecimento dos resultados do diálogo social seja promovido, a fim de melhorar o seu impacto e fomentar o seu desenvolvimento;

65.

Entende que a cultura de cooperação, que tem vindo a substituir a cultura baseada no conflito no mercado de trabalho, deve continuar a ser encorajada através da promoção do diálogo social;

66.

Entende que as organizações da sociedade civil, e as pessoas que experimentam a pobreza e a exclusão social, devem ser mais directamente envolvidas nos debates sobre um modelo económico e social, de forma equitativa;

67.

Observa que os parceiros sociais devem esforçar-se por trabalhar com planos plurianuais, com calendários e prazos específicos, tendo em vista uma estratégia sustentável a longo prazo;

68.

Apela a um amplo debate entre os interessados europeus, as autoridades públicas nacionais, as entidades empregadoras, os trabalhadores e organizações da sociedade civil, sobre a Agenda Social para o período pós-2010;

69.

Observa que os Estados-Membros deveriam apoiar novos objectivos e indicadores sociais mensuráveis, vinculativos e quantitativos na Estratégia de Lisboa pós-2010, incluindo o compromisso de trabalhar para a erradicação da pobreza e da exclusão social, bem como o desenvolvimento de um novo pacto social de progresso que estabeleça os objectivos e a arquitectura de uma nova UE socialmente sustentável e globalmente justa, que deve desenvolver e reforçar o MAC em matéria social como pilar fundamental;

70.

Faz notar que as empresas desempenham, na União Europeia, um papel importante não só em termos económicos mas também em termos sociais; chama, por conseguinte, a atenção para a promoção da responsabilidade social das empresas e a necessidade de realizar urgentemente progressos no que respeita a trabalho de alta qualidade, incluindo salários decentes para viver, para sustentar o modelo social e evitar o «dumping» social;

71.

É favorável a um diálogo efectivo entre o Parlamento e as organizações da sociedade civil, diálogo esse que também é necessário no interior de cada Estado-Membro a nível central, regional e local;

72.

Nota que um Ano Europeu do voluntariado constituiria uma oportunidade ideal para a UE estabelecer ligações com as organizações da sociedade civil; solicita à Comissão que prepare o terreno para que 2011 seja declarado Ano Europeu do Voluntariado, apresentando uma proposta legislativa adequada neste sentido logo que possível;

73.

Considera que as organizações da sociedade civil devem ser envolvidas desde o início dos processos de tomada de decisões e que as informações devem ser facultadas ao público, que as reacções devem ser reciprocamente transmitidas e a margem para alterações claramente comunicada aos participantes;

74.

Sublinha a importância e o valor do processo de consulta como instrumento eficaz para dar poder aos cidadãos, permitindo-lhes intervir directamente no processo político a nível da UE; solicita à Comissão que tome medidas para difundir o conhecimento de futuras consultas da UE através dos meios de comunicação e outros veículos adequados a nível nacional, regional e local;

75.

Sugere que há uma necessidade urgente para que as instituições europeias, os parceiros sociais ao nível nacional e as organizações da sociedade civil aprovem um «pacto social» que inclua acções sociais com objectivos e indicadores vinculativos e realistas;

76.

Nota que a participação cívica começa na infância e apela à promoção e ao apoio a estruturas de participação e iniciativas a nível local, regional e nacional para as crianças e os jovens;

Legislação comunitária

77.

Sublinha a necessidade de realizar progressos e terminar o regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e a directiva sobre a portabilidade dos direitos de pensão;

78.

Solicita uma melhoria do processo legislativo a nível da UE, através de uma clara fundamentação da necessidade das acções a nível comunitário, da garantia da qualidade do seu conteúdo e da realização de uma forte e independente avaliação do impacto que cubra os efeitos sociais, ambientais e económicos; apela em especial à aplicação efectiva do Acordo Interinstitucional de 2003 «Legislar Melhor» (19);

79.

Salienta que a cooperação efectiva entre os Estados-Membros e o acompanhamento eficaz da transposição da legislação comunitária devem ser prioritários;

80.

Considera que um melhor processo legislativo a nível da UE se deverá debruçar sobre as preocupações dos cidadãos e procurar activamente envolver as organizações da sociedade civil, aproximando-os, deste modo, da União Europeia;

Método aberto de coordenação

81.

Considera que deverá haver uma melhor articulação, a nível da UE, entre as políticas económicas, ambientais e sociais, reafirmando os objectivos originais da Estratégia de Lisboa e a necessidade de assegurar que as políticas económicas e de emprego contribuam activamente para a erradicação da pobreza e da exclusão social;

82.

Sublinha a necessidade da aprovação de uma carta vinculativa dos direitos sociais fundamentais;

83.

Assinala que o Tratado de Lisboa determina que se deverão ter em conta aspectos muito relevantes da política social ao definir e aplicar as políticas comunitárias;

84.

Considera que a Estratégia de Lisboa pós-2010 deve incluir um MAC reforçado, e convida a Comissão a encorajar os Estados Membros a definirem metas nacionais quantificadas, nomeadamente no que respeita à redução da pobreza e à inclusão social, apoiadas em especial em novos indicadores mensuráveis e quantitativos;

85.

Exorta o Conselho e a Comissão a criarem oportunidades para um efectivo envolvimento do Parlamento na Estratégia de Lisboa pós-2010;

*

* *

86.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0544.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0513.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0039.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0556.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0467.

(6)  JO L 245 de 26.8.1992, p. 46.

(7)  JO C 297 E de 20.11.2008, p.174.

(8)  JO C 282 E de 6.11.2008, p.463.

(9)  JO C 102 E de 24.4.2008, p.321.

(10)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0286.

(12)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 45.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0163.

(14)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(15)  Directiva 2009/38/CE (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(16)  JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.

(17)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 68.

(18)  Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

(19)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.


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