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Document 52009IP0370
Renewed Social Agenda European Parliament resolution of 6 May 2009 on the Renewed social agenda (2008/2330(INI))
Agenda social renovada Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre a Agenda Social Renovada (2008/2330(INI))
Agenda social renovada Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre a Agenda Social Renovada (2008/2330(INI))
JO C 212E de 5.8.2010, p. 11–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 212/11 |
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Agenda social renovada
P6_TA(2009)0370
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre a Agenda Social Renovada (2008/2330(INI))
2010/C 212 E/05
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, sobre a Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI (COM(2008)0412) (Comunicação sobre a Agenda Social Renovada),
Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres (1),
Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2008 sobre os desafios nas convenções colectivas na UE (2),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, intitulada «Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social» (COM(2008)0418),
Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2009 sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações (3),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, intitulada «Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado» (COM(2008)0420),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, sobre o plano de relançamento da economia europeia (COM(2008)0800),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulada «Um melhor equilíbrio entre as várias esferas da vida: redobrar esforços para conciliar vida profissional, privada e familiar» (COM(2008)0635),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, intitulada «A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE» (COM(2006)0574), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização (4),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Outubro de 2007, intitulada «Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho» (COM(2007)0620), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (5),
Tendo em conta a Recomendação 92/441/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social (6),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Junho de 2007, intitulada «Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança» (COM(2007)0359), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança (7),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada “«Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa” (COM(2008)0394),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2007, intitulada «Análise da realidade social – Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera de 2007» (COM(2007)0063), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social (8),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Maio de 2006, intitulada «Promover um trabalho digno para todos – Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, intitulada «Promover um trabalho digno para todos» (9),
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia e a definição de pobreza que dela consta (10),
Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho de 2008 sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (2010) (11),
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, as suas disposições relativas aos direitos sociais, e o artigo 136.o do Tratado CE,
Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 22 de Novembro de 2006, intitulado «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI» (COM(2006)0708),
Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de Julho de 2001, intitulado «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (COM(2001)0366) e a Comunicação da Comissão, de 22 de Março de 2006, intitulada «Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas» (COM(2006)0136); e a resolução do Parlamento, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (12),
Tendo em conta a sua declaração, de 22 de Abril de 2008, sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua (13),
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pelas Nações Unidas em 1966,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0241/2009),
A. |
Considerando que a principal consequência negativa para a UE decorrente da actual crise financeira e económica será o aumento drástico do desemprego, que afectará mais gravemente os grupos sociais mais vulneráveis; considerando que níveis de desemprego mais elevados estão associados ao aumento da pobreza e das desigualdades no acesso à saúde, da exclusão, da criminalidade, da insegurança e da falta de confiança, |
B. |
Considerando que, independentemente da crise actual, a UE já enfrentava dificuldades em consequência do fraco crescimento económico, de uma situação demográfica explosiva e da dificuldade de viver numa economia cada vez mais globalizada, |
C. |
Considerando que, em 2007, 15,2 % dos cidadãos da União com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos abandonaram prematuramente o sistema de ensino, |
D. |
Considerando que o emprego ainda não garante a saída da pobreza para muitas pessoas na UE, estando 8 % das pessoas com emprego em risco de pobreza, em 2006, |
E. |
Considerando que, em 2006, 16 % dos cidadãos europeus estavam em risco de pobreza; considerando que as crianças, as famílias numerosas, as famílias monoparentais, os desempregados, os deficientes, os jovens, os idosos, as minorias étnicas e os migrantes são particularmente vulneráveis, |
F. |
Considerando que as mulheres ainda enfrentam maiores riscos de pobreza do que os homens, devido a factores como a sua dependência económica, as disparidades salariais entre homens e mulheres e o maior número de mulheres nos empregos mal remunerados; considerando que essa situação acentua o risco de a pobreza se estender às próximas gerações, |
G. |
Considerando que os aumentos de preços nos últimos anos têm tido um impacto considerável nos orçamentos familiares e afectaram desproporcionalmente os grupos sociais vulneráveis, |
H. |
Considerando que vários estudos (por exemplo, «Future of work research» da Fundação Russell Sage) revelam que um em cada quatro trabalhadores das economias mais desenvolvidas poderá, em breve, vir a encontrar-se nos escalões mais baixos de remuneração e em situação de maior risco de pobreza; considerando que os postos de trabalho de baixo salário parecem apresentar bastante uniformidade, na medida em que assumem frequentemente a forma de relações de trabalho atípicas, com trabalhadores pouco qualificados ou a tempo parcial, mulheres, imigrantes e trabalhadores jovens em situação de maior risco; considerando que existe uma tendência para o trabalho de baixa remuneração passar de geração em geração e que este fenómeno limita o acesso a uma boa formação, cuidados de saúde de boa qualidade e outras condições de vida básicas, |
I. |
Considerando que o artigo 2.o do Tratado CE consagra expressamente a igualdade entre mulheres e homens como um dos princípios fundamentais da União Europeia, |
J. |
Considerando que a UE está confrontada com mutações demográficas cujas características mais importantes são o aumento da esperança de vida e a diminuição da taxa de fertilidade, apesar de alguns países estarem a mostrar sinais de uma inversão desta última tendência, |
K. |
Considerando que é previsível que as mutações demográficas levem à duplicação do rácio de dependência dos idosos até 2050 com consequências sobretudo para a saúde física e mental da população, |
L. |
Considerando o documento da Comissão intitulado «Demography Report 2008: Meeting Social Needs in an Ageing Society» (SEC(2008)2911), que reconhece o papel central que os prestadores informais de cuidados desempenham na sociedade, exorta a Comissão a ponderar os fortes argumentos sociais para a inclusão social dos prestadores de cuidados na formulação da futura política, |
M. |
Considerando que os efeitos da crise financeira na economia real não são totalmente conhecidos, mas que será impossível atingir o objectivo de criar 5 milhões de novos empregos na União Europeia entre 2008 e 2009; considerando que uma recessão económica causará um aumento do desemprego e certamente mais pobreza, além de colocar desafios aos modelos sociais europeus, |
N. |
Considerando que a crise financeira e económica está a causar maior desemprego e insegurança e que a coesão social na UE se encontra, por isso, submetida a uma pressão considerável, com tensões e fracturas sociais em inúmeros Estados-Membros, |
O. |
Considerando que a União Europeia se comprometeu a promover um desenvolvimento sustentável do ponto de vista social e ambiental e que as oportunidades de criação de emprego decorrentes desse compromisso devem ser plenamente exploradas, |
P. |
Considerando que o diálogo social pode ser importante para fazer face à crise de confiança, agravada pela actual crise económica, e que muitas pessoas da nossa sociedade receiam o futuro; considerando que também deve ser dada igualdade de oportunidades aos que já estão excluídos e cuja situação actual está a piorar com a crise económica, |
Q. |
Considerando que as disposições institucionais mais intervencionistas da UE, caracterizadas por um certo grau de redistribuição do rendimento e pela noção comum de um «modelo social europeu», têm um efeito positivo sobre a qualidade das vidas de trabalho de milhões de homens e mulheres dos segmentos mais desfavorecidos do nosso mercado de trabalho, |
R. |
Considerando que o respeito por quadros legais e convencionais nacionais caracterizados pelo equilíbrio entre a legislação laboral e acordos colectivos que regulam esses modelos constitui uma condição prévia para a existência de valores harmonizados numa diversidade de sistemas, |
S. |
Considerando que, no caso das relações de trabalho atípicas, as regras e procedimentos que são definidos pelos parceiros sociais em negociações colectivas já não se aplicam, |
T. |
Considerando que a Agenda Social Renovada se deve basear no princípio de que as políticas sociais eficazes e eficientes contribuem para o crescimento económico e a prosperidade, e que também podem ajudar a recuperar o decrescente apoio dos cidadãos à União Europeia, |
U. |
Considerando que é lamentável que a agenda social renovada não aborde a questão da segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral, |
V. |
Considerando as importantes reservas manifestadas relativamente ao papel e à visibilidade da nova Agenda Social, incluindo a falta de clareza dos seus objectivos e de como se fará o seu seguimento, bem como a menor importância concedida ao Método Aberto de Coordenação (MAC) Social, |
W. |
Considerando que os modelos sociais europeus constituem uma unidade de valores numa diversidade de sistemas e são, em regra, da competência dos Estados-Membros; considerando que é necessário insistir que os objectivos da Europa social, consagrados no Tratado CE, na Carta dos Direitos Fundamentais e no Tratado de Lisboa, constituem o objectivo fundamental da UE para dar resposta às expectativas e aos receios dos cidadãos; considerando que em reuniões sucessivas do Conselho Europeu da Primavera foi reiterado o objectivo de erradicar a pobreza e a exclusão social, e a necessidade de reforçar a dimensão social da Estratégia de Lisboa; considerando que o sucesso e o insucesso das políticas sociais e de emprego nacionais também afectam outros Estados-Membros, e que, por conseguinte, o debate sobre a reforma do modelo social europeu deve estar no centro desta interacção entre a UE e os Estados-Membros, |
X. |
Considerando que a Estratégia de Lisboa não conseguiu reduzir a pobreza, que actualmente afecta 78 milhões de pessoas na UE, e que as crescentes desigualdades devem ser consideradas uma questão de especial preocupação; considerando que a UE deve conseguir avançar no desenvolvimento e na execução dos objectivos da UE e nacionais de redução da pobreza e da exclusão social em âmbitos fundamentais em que existem indicadores, para convencer a população de que a UE existe para servir primeiro as pessoas e só depois as empresas e os bancos, |
Y. |
Considerando que, em vários processos intentados perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, foi usado o conceito de «disposições cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica» sem clarificar a este respeito quem decide quais são as disposições cruciais para a protecção das disposições de política pública geral num Estado-Membro, |
Z. |
Considerando que o Tribunal de Justiça afirmou que não é competência dos Estados-Membros definir unilateralmente o conceito de política pública ou impor unilateralmente todas as disposições vinculativas da sua legislação em matéria de emprego aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado membro, e considerando que não é claro a quem compete se não aos Estados-Membros, |
AA. |
Considerando que não existe uma distinção clara entre a subcontratação com fins unicamente laborais, o tráfico duvidoso de serviços e a prestação de serviços baseada em contratos legais com pessoas realmente autónomas; considerando que é necessário abordar a diferença entre práticas fraudulentas e autênticas relações civis e comercias, |
Acções prioritárias
Modelos sociais europeus
1. |
Insta o Conselho e a Comissão a reafirmarem, face à recessão económica, a importância de uma Europa social forte, integrando políticas sociais e de emprego sustentáveis, eficazes e eficientes; exorta a Comissão a desenvolver uma agenda de política social ambiciosa para o período 2010-2015; |
2. |
Insta a Comissão a apresentar um projecto político coerente sobre o trabalho digno de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
3. |
Sublinha a importância de pôr a criação e promoção de emprego no topo da agenda social nestes tempos difíceis; considera que uma maior flexibilidade no local de trabalho é agora mais importante que nunca; |
4. |
Convida a Comissão a coordenar a agenda social renovada com outras iniciativas, como o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Pacto Europeu para a Juventude e a Aliança Europeia das Famílias, com vista a melhorar o acesso dos grupos sociais desfavorecidos a benefícios sociais; |
5. |
Teme que as medidas propostas na comunicação da Comissão sobre a Agenda Social Renovada não sejam suficientemente coerentes para ter impacto no actual nível de pobreza e exclusão na UE e para enfrentar os desafios actuais à coesão social; |
6. |
Lamenta, em particular, que na comunicação da Comissão sobre a Agenda Social Renovada não figurem propostas sobre as seguintes questões importantes, que são cruciais para a obtenção de equilíbrio entre as liberdades económicas e os direitos sociais:
|
7. |
Salienta a necessidade de desenvolver mais as normas mínimas em matéria de direitos do trabalho; tem consciência de que nem as liberdades económicas, nem as regras da concorrência prevalecem sobre os direitos sociais fundamentais; |
8. |
Faz notar que a política social deve abranger acções fundamentais, tais como um maior equilíbrio entre direitos e liberdades sociais mais amplos, o combate à discriminação e a promoção da igualdade, bem como a modernização e a reforma dos modelos sociais europeus, reforçando ao mesmo tempo os respectivos valores; |
9. |
Nota que a delimitação do que constitui «disposições nacionais cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica da ordem política, social e económica» é uma questão política e deve ser definida num processo legitimado democraticamente; convida a Comissão a iniciar um debate aberto a fim de clarificar a noção do que constitui essas disposições de política pública geral e, eventualmente, a propor a correspondente legislação; |
10. |
Considera que não é o momento para reduzir as despesas sociais, mas sim para intensificar as reformas estruturais; considera que a União Europeia deverá apoiar as infra-estruturas dos modelos sociais dos Estados-Membros, incluindo os serviços sociais de interesse geral, reafirmando a importância do acesso universal, qualidade e sustentabilidade dos mesmos; |
11. |
Lamenta que, no momento em que crise financeira mostra a importância da acção pública para a manutenção da actividade económica e o reforço da coesão social, a Comissão não garanta o futuro e o papel crucial do serviço público na União Europeia, mediante a proposta de uma directiva-quadro sobre os serviços de interesse geral; |
12. |
Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa com vista a garantir a segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral; |
13. |
Realça a necessidade de encontrar formas de modernizar e reformar os sistemas nacionais de segurança social para erradicar a pobreza numa perspectiva de longo prazo, em especial no que respeita ao rendimento mínimo adequado, às pensões e aos serviços de saúde; sublinha que é possível reforçar a sustentabilidade financeira dos regimes de salário mínimo e de pensões, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde, através da melhoria da sua organização e do seu acesso e do alargamento das parcerias entre os sectores público e privado, respeitando o princípio da subsidiariedade; |
14. |
Nota que alguns Estados-Membros introduziram o conceito de salário mínimo; sugere que outros Estados-Membros poderão beneficiar com o estudo dessa experiência; convida os Estados-Membros a garantirem os pré-requisitos da participação social e económica para todos e, em especial, a preverem regulamentação sobre matérias como o salário mínimo ou outras disposições jurídicas vinculativas, ou mesmo convenções colectivas consentâneas com as tradições nacionais, que permita aos trabalhadores a tempo inteiro disporem de um rendimento que lhes permita uma vida condigna; |
15. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços bancários básicos; |
16. |
Considera que o desporto e as actividades culturais constituem instrumentos essenciais para a inclusão social e contribuem para fomentar o desenvolvimento pessoal, promover o que é proveitoso para a sociedade e encorajar o talento; |
17. |
Solicita à Comissão que integre rapidamente as problemáticas ambientais e sanitárias em todas as políticas da UE, com vista a garantir um nível elevado de protecção da saúde e do ambiente, de acordo com as disposições do Tratado CE; |
18. |
Partilha a determinação da Comissão em alargar a novas áreas o âmbito da agenda social; lamenta que, com demasiada frequência, a questão do ambiente só esteja contemplada na óptica das alterações climáticas; congratula-se com as declarações renovadas da Comissão a favor de uma economia sustentável com baixas emissões de CO2, mas lamenta que a proposta da Comissão não contenha qualquer medida específica para ter em conta as consequências sociais e sanitárias das crises ecológica e climática; |
19. |
Salienta que a pobreza extrema e a inerente exclusão social são fenómenos que não podem ser apreendidos apenas por números, em termos económicos, mas têm de sê-lo também em termos de direitos humanos e de cidadania; reconhece que o princípio da livre circulação de capitais e mercadorias, enquanto tal, não permite que se erradiquem a pobreza e a pobreza crónica (sobretudo quando persistente) e que a pobreza extrema constitui uma situação de privação de oportunidades que impossibilita uma participação plena na vida da comunidade, tornando as suas vítimas indiferentes ao meio que as rodeia; |
Políticas sociais e de emprego
20. |
Congratula-se com as propostas incluídas no pacote da Comissão relativo ao equilíbrio entre a vida profissional e privada lançado no final de 2008; incentiva a Comissão a apresentar recomendações aos Estados-Membros que estão claramente atrasados em relação aos objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no que diz respeito à prestação de cuidados infantis até 2010; convida a Comissão a encorajar ainda mais a abertura dos empregadores relativamente a condições de trabalho flexíveis, optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, promovendo, assim, a flexibilidade dos horários de trabalho e a sua compatibilidade com os horários das empresas, da administração e das escolas; |
21. |
Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre uma melhor conciliação da vida privada, familiar e profissional optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, tendo em conta as necessidades e o bem-estar das crianças, promovendo, simultaneamente, uma protecção do emprego mais eficaz, o que confirma aos pais e aos prestadores de cuidados o direito a ritmos de trabalho flexíveis que correspondam às suas necessidades, e prestando especial atenção ao acesso das pessoas com baixos rendimentos e em situação de emprego precário ou de baixa qualificação a estes benefícios; |
22. |
Lamenta a deficiência das políticas da UE e dos Estados-Membros face ao recrudescimento da pobreza e, em particular, da pobreza infantil; |
23. |
Exorta os Estados-Membros a instituir regimes de rendimento mínimo garantido para a inclusão social, de acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
24. |
Sugere que os novos desafios demográficos podem ser enfrentados resolvendo a situação das mulheres e dos homens que vivem em condições de pobreza e com um acesso desigual e inadequado à alimentação, habitação, educação e remuneração e que têm dificuldade em conciliar vida profissional e vida privada; |
25. |
Apela a uma prevenção e um combate mais eficazes do abandono prematuro do ensino, sob o lema «a escola compensa»; exige sistemas de ensino eficientemente organizados e programas escolares adaptados aos mercados de emprego do futuro, que tenham em conta as necessidades da sociedade e os progressos tecnológicos; apela a uma maior promoção e apoio do conceito de Escolas de Segunda Oportunidade e da aprendizagem formal e informal, que conduziram a uma maior participação dos jovens e dos adultos do que os ambientes escolares tradicionais, contribuindo para reduzir a taxa de abandono escolar na UE; para esse fim, solicita a eliminação, há muito aguardada, de toda e qualquer desigualdade de oportunidades nos sistemas educativos na UE, em particular a eliminação de uma educação de baixo nível e segregadora, que tem consequências negativas irreversíveis para os grupos marginalizados, nomeadamente a população rom; |
26. |
Insiste na necessidade de acções de aprendizagem e formação ao longo da vida mais eficazes, destinadas a equipar melhor os cidadãos, sobretudo os menos qualificados, para (re-) entrarem no mercado de trabalho sem sobressaltos nem discriminações e contribuírem para a inovação social; sugere que se ponha a tónica nas competências empresariais, principalmente das mulheres e dos jovens, em matéria de TIC e de comunicação, bem como na cultura financeira e nas aptidões linguísticas; |
27. |
Realça a necessidade de melhorar a educação na UE, dinamizando o processo de compatibilidade e comparabilidade dos sistemas educativos dos Estados-Membros, a fim de facilitar o reconhecimento recíproco das qualificações e normas profissionais; |
28. |
Considera que as políticas de inclusão social activa têm de ter um efeito determinante sobre a erradicação da pobreza e da exclusão social, tanto no que se refere às pessoas que trabalham (os «trabalhadores pobres»), como às que se encontram em situação de emprego não remunerado; |
29. |
Realça a necessidade de promover a cooperação entre as universidades e o mundo empresarial atendendo à importância de garantir que esses dois parceiros cooperem e se apoiem mutuamente em prol das suas próprias organizações, do seu pessoal e do seu corpo estudantil; considera que devem construir-se pontes entre os currículos e o mundo empresarial, devendo ser facultada ao mundo empresarial a possibilidade, nomeadamente, de complementar programas curriculares, oferecer estágios, organizar jornadas «portas abertas» para estudantes, etc.; |
30. |
Chama a atenção para a necessidade de uma abordagem mais equilibrada entre a flexibilidade, a segurança e a necessidade de garantir salários decentes, tendo em vista a integração dos jovens e dos idosos, dos desempregados de longa duração e dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; sugere que os Estados-Membros tomem em consideração a Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança, ao implementarem as estratégias nacionais nesta matéria; |
31. |
Considera que a participação dos trabalhadores, nas empresas, no processo de tomada de decisões que afectam os seus postos de trabalho e os seus meios de subsistência é de extrema importância, em particular em momentos de crise financeira e económica, que redundam, muitas vezes, em despedimentos e reestruturação; congratula-se com a recente revisão (15) da Directiva 94/45/CE do Conselho de 22 de Setembro de 1994 relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (16); reitera o seu apelo para o reforço do funcionamento dos conselhos europeus de empresa, tal como previsto na sua resolução de 4 de Setembro de 2001 sobre a aplicação da Directiva 94/45/CE (17); |
32. |
Salienta que as políticas sociais e de emprego devem promover a criação de emprego, ser rapidamente activadas para responder à actual crise económica, fornecer oportunidades de emprego e de educação e compensar também a perda de rendimentos; considera que estas políticas devem motivar activamente as pessoas para procurarem oportunidades de emprego ou iniciarem a sua própria actividade empresarial; neste contexto, considera que os Estados-Membros devem prever canais de financiamento acessíveis, como garantias de crédito ou taxas de juro reduzidas, ou um montante fixo para o subsídio de desemprego, que, mitigando simultaneamente a perda de rendimento, ofereçam oportunidades de educação que ajudem os desempregados a encontrar novos empregos; lembra a abordagem holística que a Comissão faz da inclusão activa, que prevê um adequado apoio ao rendimento, o acesso a mercados de trabalho inclusivos e a serviços sociais de elevada qualidade; |
33. |
Convida a Comissão a tomar iniciativas que conduzam a uma distinção clara entre, por um lado, os empregadores, os verdadeiros trabalhadores independentes e os pequenos empresários, e, por outro, os trabalhadores; |
34. |
Realça a necessidade vital de apoiar as mães através de subsídios familiares durante a infância, e de criar um quadro adequado para permitir o seu regresso ao mercado laboral, prestando uma atenção particular às mães solteiras devido à sua vulnerabilidade; |
35. |
Sublinha que a economia social, enquanto vertente da iniciativa empresarial, desempenha um papel essencial ao contribuir para uma economia europeia sustentável, aliando rentabilidade e solidariedade; adianta que as empresas da economia social requerem um quadro jurídico seguro; salienta o contributo muito importante do trabalho voluntário no domínio social, principalmente na luta contra a pobreza e a exclusão social e no apoio aos grupos mais desfavorecidos da sociedade; |
36. |
Salienta que nem todas as pessoas podem trabalhar e que não existem actualmente postos de trabalho para todos, e reafirma a importância da implementação da Recomendação 92/441/CEE, apoiada pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, sobre a necessidade de prever «recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana», mediante o alargamento dos regimes de rendimento mínimo a todos os Estados-Membros e o aumento dos níveis para garantir o respectivo acesso e a respectiva adequação; |
37. |
Entende que o desenvolvimento do microcrédito pode desempenhar um papel importante no apoio aos desempregados (de longa duração) para iniciarem uma actividade como trabalhadores independentes; salienta que, em muitas situações deste género, o microcrédito tem ajudado na reintegração no mercado de trabalho e que tal está em consonância com a Estratégia de Lisboa; insta a Comissão a melhorar tanto a produção como o acesso à informação sobre as possibilidades e a disponibilidade do microcrédito, e a visar activamente os grupos sociais que mais podem beneficiar e necessitar do microcrédito; |
38. |
Apela à promoção de uma ligação mais forte entre a aplicação da flexigurança e o reforço do diálogo social, respeitando os costumes e práticas nacionais; |
39. |
Insiste na eliminação dos obstáculos burocráticos para as pequenas e médias empresas; apela a que se prossiga a aplicação dos princípios propostos na Comunicação da Comissão intitulada «Um «Small Business Act» para a Europa»; |
40. |
Embora reconhecendo plenamente que os Estados-Membros têm competência em matéria salarial, sugere que os parceiros sociais debatam, a nível nacional, novas metodologias para as políticas salariais, que possam inverter a actual relação percentual em declínio entre salários e lucros e prevejam uma maior participação financeira dos trabalhadores nas receitas das empresas, através do recurso a sistemas que atenuem o impacto da inflação; considera que tais sistemas poderiam permitir canalizar os rendimentos adicionais dos trabalhadores para fundos de capitais especiais criados pelas empresas; apela a um debate sobre as formas de encorajar as empresas a aplicar essas metodologias e sobre quadros jurídicos que regulamentem o acesso dos trabalhadores a tais fundos de forma gradual, ao longo do tempo; sugere aos parceiros sociais que tenham em conta a importância de um empenhamento renovado na obtenção de «salários dignos» e salários mínimos significativamente acima do nível de rendimento adequado, para que as pessoas possam fugir à pobreza e beneficiar realmente do trabalho; |
41. |
Reitera a sua opinião de que a evolução da situação ao nível da não discriminação e da igualdade de oportunidades depende tanto de uma sólida base legislativa como da utilização de diversos instrumentos políticos e considera que a não discriminação e a igualdade de oportunidades têm de ser integradas em todos os aspectos da agenda social renovada; |
42. |
Solicita à Comissão que conduza estudos sobre o impacto a médio e longo prazo da mobilidade do conhecimento e que os resultados dos estudos sejam utilizados como sólida base de apoio das medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos; |
Imigração
43. |
Chama a atenção para o impacto negativo (eventual «fuga de cérebros») que a imigração pode ter no processo de desenvolvimento dos países de origem, nomeadamente nas estruturas familiares, na saúde, educação e investigação; lembra, por outro lado, os efeitos da crise económica em termos de desequilíbrios nos mercados de emprego dos países de acolhimento; |
44. |
Salienta a importância do recrutamento ético em países terceiros, particularmente no que diz respeito aos profissionais de saúde, e insta os Estados Membros que ainda o não fizeram a estabelecer um código de conduta para o recrutamento internacional; |
45. |
Salienta que o impacto, a longo prazo, da imigração nas mutações demográficas é incerto, uma vez que depende da volatilidade dos fluxos migratórios, da reunificação familiar e das taxas de natalidade; |
46. |
Considera que os imigrantes com emprego legal podem contribuir para o desenvolvimento sustentável dos sistemas de segurança social, além de garantirem os seus próprios direitos sociais e à pensão; |
47. |
Sublinha que uma política de imigração bem sucedida e guiada pelos direitos humanos deve promover uma estratégia coerente e eficaz para a integração dos imigrantes, com base na igualdade de oportunidades e na garantia dos seus direitos fundamentais, bem como no equilíbrio entre direitos e obrigações; |
48. |
Congratula-se com a proposta da Comissão de aplicar sanções aos empregadores que contratem nacionais de países terceiros em situação ilegal; salienta a importância de combater a exploração de nacionais de países terceiros em situação ilegal, embora respeitando os direitos dos que se encontram em situações vulneráveis; nesse contexto, pede à Comissão que promova as oportunidades de emprego legal para os nacionais de países terceiros em situação legal; |
49. |
Congratula-se com a proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (COM(2008)0414); chama, no entanto, a atenção para o facto de a directiva não dever conduzir a uma maior discriminação de cidadãos da União em virtude do seu estatuto económico; |
50. |
Considera que o reforço e o controlo da aplicação das leis laborais em vigor no âmbito do direito nacional, comunitário e das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem de ser uma prioridade para as instituições da UE e para os Estados-Membros; |
51. |
Salienta a necessidade de continuar a reforçar as leis de combate à discriminação em toda a UE; insta a Comissão a incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros a fim de promover a integração bem sucedida dos imigrantes; nota que, principalmente em tempos de crise económica, as pessoais mais vulneráveis da sociedade, entre as quais se encontram com frequência os imigrantes, são afectadas de forma desproporcionada; |
A UE a nível externo
52. |
Entende que nas suas relações externas, a UE poderá ter um papel mais pró-activo na promoção das normas sociais e ambientais fundamentais; está convicto de que será necessário envidar esforços suplementares no que respeita aos mecanismos de prevenção, vigilância e sanção das infracções; |
53. |
Considera que a UE deveria fazer mais para influenciar a agenda internacional relativa ao trabalho digno e promover activamente o cumprimento das convenções da OIT, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, contribuindo, assim, para promover a paz mundial e para proteger os interesses e valores da UE; |
54. |
Salienta que o desenvolvimento do quadro jurídico comunitário, quer através do direito primário, quer do direito derivado, não deveria, de maneira alguma, contrariar as obrigações internacionais previstas nas convenções da OIT; |
55. |
Assinala que a União Europeia deve procurar promover um processo de globalização mais inclusivo a nível social e sustentável do ponto de vista económico e ambiental; nota que a forma como as empresas conduzem as suas actividades tem, não só um grande impacto económico, como também um impacto social significativo na UE e nos países terceiros, principalmente nos países em desenvolvimento; insta, por isso, a Comissão a promover activamente o conceito de responsabilidade social das empresas, quer através da promoção de legislação não vinculativa, quer através de propostas legislativas, sempre que seja necessário; |
Fundos Estruturais
56. |
Sugere o reforço do potencial dos Fundos Estruturais, através da simplificação, da flexibilidade e da melhoria dos procedimentos, e da dimensão da inclusão social, com o objectivo de ajudar os Estados-Membros a optimizarem os resultados das políticas sociais e de emprego; solicita aos Estados-Membros e às regiões que envolvam plenamente os parceiros de acordo com o artigo 16.o do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais (18); recomenda vivamente que o Fundo Social Europeu (FSE) se torne acessível aos parceiros a fim de desenvolverem as suas capacidades; |
57. |
Sublinha que a agenda social renovada tem de promover claramente a contribuição dos fundos estruturais e de coesão da UE para a realização dos seus objectivos; solicita, por isso, aos Estados-Membros que utilizem o FSE e todos os outros fundos estruturais para melhorar não só a empregabilidade, como também para melhorar a infra-estrutura social; |
58. |
Reconhece que os fundos estruturais continuam maioritariamente a ser o principal instrumento de financiamento para a consecução de objectivos sociais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam sinergias com outros programas, bem como a compatibilidade entre programas-quadro plurianuais como os programas Daphne, Progress, o Programa de Saúde Pública e o programa «Europa para os cidadãos»; |
59. |
Apela a que se dê especial atenção às regiões mais afectadas pela globalização, bem como às regiões dos novos Estados-Membros que estão a atravessar um processo de convergência social; |
60. |
Sugere que o programa Progress pode contribuir para avaliar melhor a modernização dos modelos sociais europeus através da avaliação dos projectos-piloto; |
61. |
Considera que, devido à livre circulação das pessoas, estão a surgir novos problemas nalgumas partes da UE e, em particular, nas grandes cidades, relacionados com a prestação de protecção social de emergência a pessoas incapazes de se sustentar, aumentando a pressão sobre os serviços privados (associações de solidariedade social) e públicos que prestam auxílio de emergência, por exemplo, aos sem abrigo ou a grupos marginalizados da população das sociedades; |
Acções instrumentais
Diálogo social e civil
62. |
Salienta que é possível aumentar a flexibilidade e a aceitação da mudança por parte dos cidadãos através de uma maior confiança mútua, que pode ser reforçada por um diálogo social mais eficaz e transparente e por uma democracia participativa mais eficaz na concepção das políticas e na sua aplicação; |
63. |
Considera especialmente importante que o diálogo social favoreça políticas de segurança e saúde no trabalho e, em geral, promova a melhoria da qualidade da vida no local de trabalho; solicita à Comissão que lance uma reflexão sobre a forma de integrar os titulares de empregos não permanentes (tais como trabalhadores temporários, a tempo parcial ou a termo certo) no diálogo social; |
64. |
Dado que os resultados das negociações dos parceiros sociais europeus são pouco conhecidos e divulgados, insta a que o conhecimento dos resultados do diálogo social seja promovido, a fim de melhorar o seu impacto e fomentar o seu desenvolvimento; |
65. |
Entende que a cultura de cooperação, que tem vindo a substituir a cultura baseada no conflito no mercado de trabalho, deve continuar a ser encorajada através da promoção do diálogo social; |
66. |
Entende que as organizações da sociedade civil, e as pessoas que experimentam a pobreza e a exclusão social, devem ser mais directamente envolvidas nos debates sobre um modelo económico e social, de forma equitativa; |
67. |
Observa que os parceiros sociais devem esforçar-se por trabalhar com planos plurianuais, com calendários e prazos específicos, tendo em vista uma estratégia sustentável a longo prazo; |
68. |
Apela a um amplo debate entre os interessados europeus, as autoridades públicas nacionais, as entidades empregadoras, os trabalhadores e organizações da sociedade civil, sobre a Agenda Social para o período pós-2010; |
69. |
Observa que os Estados-Membros deveriam apoiar novos objectivos e indicadores sociais mensuráveis, vinculativos e quantitativos na Estratégia de Lisboa pós-2010, incluindo o compromisso de trabalhar para a erradicação da pobreza e da exclusão social, bem como o desenvolvimento de um novo pacto social de progresso que estabeleça os objectivos e a arquitectura de uma nova UE socialmente sustentável e globalmente justa, que deve desenvolver e reforçar o MAC em matéria social como pilar fundamental; |
70. |
Faz notar que as empresas desempenham, na União Europeia, um papel importante não só em termos económicos mas também em termos sociais; chama, por conseguinte, a atenção para a promoção da responsabilidade social das empresas e a necessidade de realizar urgentemente progressos no que respeita a trabalho de alta qualidade, incluindo salários decentes para viver, para sustentar o modelo social e evitar o «dumping» social; |
71. |
É favorável a um diálogo efectivo entre o Parlamento e as organizações da sociedade civil, diálogo esse que também é necessário no interior de cada Estado-Membro a nível central, regional e local; |
72. |
Nota que um Ano Europeu do voluntariado constituiria uma oportunidade ideal para a UE estabelecer ligações com as organizações da sociedade civil; solicita à Comissão que prepare o terreno para que 2011 seja declarado Ano Europeu do Voluntariado, apresentando uma proposta legislativa adequada neste sentido logo que possível; |
73. |
Considera que as organizações da sociedade civil devem ser envolvidas desde o início dos processos de tomada de decisões e que as informações devem ser facultadas ao público, que as reacções devem ser reciprocamente transmitidas e a margem para alterações claramente comunicada aos participantes; |
74. |
Sublinha a importância e o valor do processo de consulta como instrumento eficaz para dar poder aos cidadãos, permitindo-lhes intervir directamente no processo político a nível da UE; solicita à Comissão que tome medidas para difundir o conhecimento de futuras consultas da UE através dos meios de comunicação e outros veículos adequados a nível nacional, regional e local; |
75. |
Sugere que há uma necessidade urgente para que as instituições europeias, os parceiros sociais ao nível nacional e as organizações da sociedade civil aprovem um «pacto social» que inclua acções sociais com objectivos e indicadores vinculativos e realistas; |
76. |
Nota que a participação cívica começa na infância e apela à promoção e ao apoio a estruturas de participação e iniciativas a nível local, regional e nacional para as crianças e os jovens; |
Legislação comunitária
77. |
Sublinha a necessidade de realizar progressos e terminar o regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e a directiva sobre a portabilidade dos direitos de pensão; |
78. |
Solicita uma melhoria do processo legislativo a nível da UE, através de uma clara fundamentação da necessidade das acções a nível comunitário, da garantia da qualidade do seu conteúdo e da realização de uma forte e independente avaliação do impacto que cubra os efeitos sociais, ambientais e económicos; apela em especial à aplicação efectiva do Acordo Interinstitucional de 2003 «Legislar Melhor» (19); |
79. |
Salienta que a cooperação efectiva entre os Estados-Membros e o acompanhamento eficaz da transposição da legislação comunitária devem ser prioritários; |
80. |
Considera que um melhor processo legislativo a nível da UE se deverá debruçar sobre as preocupações dos cidadãos e procurar activamente envolver as organizações da sociedade civil, aproximando-os, deste modo, da União Europeia; |
Método aberto de coordenação
81. |
Considera que deverá haver uma melhor articulação, a nível da UE, entre as políticas económicas, ambientais e sociais, reafirmando os objectivos originais da Estratégia de Lisboa e a necessidade de assegurar que as políticas económicas e de emprego contribuam activamente para a erradicação da pobreza e da exclusão social; |
82. |
Sublinha a necessidade da aprovação de uma carta vinculativa dos direitos sociais fundamentais; |
83. |
Assinala que o Tratado de Lisboa determina que se deverão ter em conta aspectos muito relevantes da política social ao definir e aplicar as políticas comunitárias; |
84. |
Considera que a Estratégia de Lisboa pós-2010 deve incluir um MAC reforçado, e convida a Comissão a encorajar os Estados Membros a definirem metas nacionais quantificadas, nomeadamente no que respeita à redução da pobreza e à inclusão social, apoiadas em especial em novos indicadores mensuráveis e quantitativos; |
85. |
Exorta o Conselho e a Comissão a criarem oportunidades para um efectivo envolvimento do Parlamento na Estratégia de Lisboa pós-2010; |
*
* *
86. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0544.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0513.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0039.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0556.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0467.
(6) JO L 245 de 26.8.1992, p. 46.
(7) JO C 297 E de 20.11.2008, p.174.
(8) JO C 282 E de 6.11.2008, p.463.
(9) JO C 102 E de 24.4.2008, p.321.
(10) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0286.
(12) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 45.
(13) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0163.
(14) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(15) Directiva 2009/38/CE (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(16) JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.
(17) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 68.
(18) Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
(19) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.