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Document 52009IP0358
Non-State actors and local authorities in development European Parliament resolution of 6 May 2009 on the draft Commission decision establishing the 2009 Annual Action Programme for Non-State Actors and Local Authorities in Development (Part II: Targeted Projects)
Programa de acção anual 2009 para o programa temático «Agentes não estatais e autarquias locais no domínio do desenvolvimento» (Parte II: projectos específicos) Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece o Programa de acção anual de 2009 para os agentes não estatais e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento (Parte II: projectos específicos)
Programa de acção anual 2009 para o programa temático «Agentes não estatais e autarquias locais no domínio do desenvolvimento» (Parte II: projectos específicos) Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece o Programa de acção anual de 2009 para os agentes não estatais e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento (Parte II: projectos específicos)
JO C 212E de 5.8.2010, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 212/8 |
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Programa de acção anual 2009 para o programa temático «Agentes não estatais e autarquias locais no domínio do desenvolvimento» (Parte II: projectos específicos)
P6_TA(2009)0358
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece o Programa de acção anual de 2009 para os agentes não estatais e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento (Parte II: projectos específicos)
2010/C 212 E/04
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (1), e em particular a alínea b) do n.o 1 do artigo 14.o,
Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão que estabelece o programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01),
Tendo em conta o parecer emitido em 15 de Abril de 2009 78 pelo comité referido no n.o 1 do artigo 35.o do Regulamento (CE) no 1905/2006 («Comité de Gestão do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)»),
Tendo em conta a avaliação geral das acções de sensibilização da opinião pública em matéria de desenvolvimento na Europa/ educação para o desenvolvimento (referência CE n.o 2007/146962. Relatório final),
Tendo em conta a sua resolução de 13 de Março de 2008, sobre o desafio da Política de Cooperação e Desenvolvimento da UE para os novos Estados-Membros (2),
Tendo em conta o artigo 8.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (3),
Tendo em conta o artigo 81.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que em 15 de Abril de 2009, o Comité de Gestão do ICD votou por procedimento escrito a favor do projecto de programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMTD(2009)0387 - D004766/01), |
B. |
Considerando que, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE e do artigo 1.o do Acordo de 3 de Junho de 2008 entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às modalidades de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho, o Parlamento recebeu o projecto de modalidades de aplicação submetido ao Comité de Gestão do ICD e os resultados da votação, |
C. |
Considerando que a alínea b) do n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1905/2006 estabelece que o programa temático referente aos actores não estatais e às autoridades locais no processo de desenvolvimento tem por objectivo o aumento do «nível de consciencialização do cidadão europeu para as questões de desenvolvimento e a mobilização do apoio activo do público europeu para as estratégias de redução da pobreza e desenvolvimento sustentável nos países parceiros», |
D. |
Considerando que 11 Estados-Membros manifestaram preocupações numa «Declaração conjunta de Estados-Membros sobre os actores não estatais e autoridades locais do IDC», enviada à Comissão em 19 de Março de 2009, sobre a intenção da Comissão de pôr termo ao financiamento directo (processo «projectos específicos») dos projectos TRIALOG e DEEEP (4), que é praticado desde 1998 e 2003, respectivamente, obrigando-os, pelo contrário, a participar numa «apresentação de propostas», |
E. |
Considerando que a «Declaração Conjunta» dos 11 Estados-Membros, incluindo 9 «novos» Estados-Membros, lamenta o calendário fixado pela Comissão para interromper o apoio directo aos projectos TRIALOG e DEEEP que consideram extremamente inconveniente, tendo em conta a actual situação financeira em muitos dos «novos» Estados-Membros e as consequências para a capacidade das ONG de funcionarem e se desenvolverem, e manifestando preocupação pelo facto de poder surgir uma desigualdade no financiamento que prejudicará estes projectos ao provocar uma perda de pessoal qualificado bem como de «know-how» e de redes já estabelecidas, |
F. |
Considerando que preocupações semelhantes foram expressas pelo presidente da Comissão do Desenvolvimento numa carta de 19 de Março de 2009, na qual salienta que a informação e o reforço das capacidades no domínio da cooperação para o desenvolvimento nos novos Estados-Membros bem como a educação da opinião pública europeia em matéria de desenvolvimento têm sido prioridades constantes da comissão, solicita à Comissão que comunique ao Parlamento critérios objectivos e transparentes com base nos quais decide que actividades e projectos poderão beneficiar de um financiamento directo, e solicita ainda que a aplicação desta medida proposta seja adiada de pelo menos um ano a fim de evitar possíveis défices de financiamento e não pondo comprometer a própria sobrevivência destes projectos extremamente úteis, |
G. |
Considerando que a referida avaliação geral das acções de sensibilização da opinião pública em matéria de desenvolvimento na Europa/ educação para o desenvolvimento conclui que a utilização estratégica de projectos específicos tem contribuído para atingir os objectivos do programa de co-financiamento das ONG europeias de desenvolvimento e que o programa DEEEP tem sido um mecanismo de coordenação importante para incentivar o diálogo, promover o intercâmbio de boas práticas e constituir redes e parcerias a nível da UE e entre plataformas nacionais e a UE e, ainda, que o contributo do programa TRIALOG para melhorar o diálogo e a capacidade de construção no seu trabalho com os novos Estados-Membros e os Estados candidatos à adesão tem sido eficaz, |
H. |
Considerando que o programa TRIALOG contribui para satisfazer a necessidade, salientada na resolução do Parlamento de 13 de Março de 2008 sobre o desafio da Política de Cooperação e Desenvolvimento da UE para os novos Estados-Membros, de uma estratégia global de comunicação e educação para paliar a ausência de reconhecimento por parte do público das prioridades da cooperação para o desenvolvimento nos novos Estados-Membros, e que o programa DEEEP responde ao seu pedido de incentivar a educação para o desenvolvimento e a sensibilização na educação na Europa referida na mesma resolução, |
I. |
Considerando que, nos termos do já referido programa de acção anual de 2009, a Comissão também propõe atribuir uma subvenção directa a um projecto sobre o reforço das capacidades de gestão cubanas, que será executado pela Fundação Europeia de Gestão do Desenvolvimento; considerando que, nos âmbito do programa temático do IDC referente aos intervenientes não estatais e às autoridades locais no processo de desenvolvimento, o processo de projectos específicos nunca foi utilizado para actividades em países parceiros, |
J. |
Considerando que a Comissão publicou posteriormente uma Nota explicativa para o comité IDC INE-AL (5), na qual esclarece que os critérios de selecção para os projectos específicos se baseiam no artigo 168.o das normas de execução do Regulamento Financeiro (6), e que podem ser concedidas ajudas em particular a organismos com um monopólio de jure ou de facto e para acções com características específicas que exigem um tipo particular de organismo devido à sua competência técnica, ao seu elevado nível de especialização ou ao seu poder administrativo, |
1. |
Opõe-se à adopção, na sua actual formulação, da proposta de decisão da Comissão que estabelece programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01); |
2. |
Insta a Comissão a clarificar os critérios que determinam a existência de uma situação de monopólio de jure ou de facto, dado que, na sua «Declaração Conjunta», os 11 Estados-Membros referem que, na perspectiva dos «novos» Estados-Membros, ainda existe uma situação de monopólio de facto no que se refere às actividades de dimensão europeia no âmbito dos programas TRIALOG e DEEEP; |
3. |
Insiste na necessidade de uma aplicação aberta, transparente e horizontal dos critérios para a concessão de ajudas directas para projectos específicos a fim de garantir a igualdade de condições para todos; insiste, consequentemente, em que sejam aplicados os mesmos critérios a TRIALOG, DEEEP e ao projecto sobre o reforço das capacidades de gestão cubanas; |
4. |
Insiste em que seja garantido um financiamento ininterrupto, através de um programa estratégico a nível europeu, para as importantes actividades de promoção do intercâmbio das melhores práticas, de construção de redes e parcerias a nível da UE e entre plataformas nacionais e a UE, e reforçar o diálogo e a criação de capacidades na colaboração com os novos Estados-Membros e os Estados candidatos à adesão; |
5. |
Convida a Comissão a encetar um diálogo com o Parlamento no âmbito da sua próxima revisão (7) do sistema de apresentação de propostas para os programas temáticos; considera inadequado antecipar quaisquer recomendações para modificações ou melhorias do sistema que possam advir desta revisão; solicita, pois, que os acordos existentes relativos a acções directamente financiadas permaneçam inalterados durante um período de 12 meses, e que quaisquer futuras modificações reflictam o resultado do processo de revisão e garantam actividades de cooperação para o desenvolvimento a longo prazo previsíveis e sustentáveis; |
6. |
Solicita à Comissão que adapte a sua proposta de decisão que estabelece o programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01) a fim de incluir projectos a nível da UE para aumentar a sensibilização para questões ligadas ao desenvolvimento na UE alargada e para o intercâmbio na educação para o desenvolvimento na UE; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0097.
(3) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
(4) DEEEP: «Development Education Exchange in Europe» - http://www.deeep.org/
TRIALOG: «Development NGOs in the enlarged EU» - http://www.trialog.or.at/start.asp?ID=96
(5) AIDCO/F1/NC D(2009) de 6.4.2009 (D004766-01-EN-02).
(6) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).
(7) O «Processo de Palermo II».