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Document 52009IP0358

Programa de acção anual 2009 para o programa temático «Agentes não estatais e autarquias locais no domínio do desenvolvimento» (Parte II: projectos específicos) Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece o Programa de acção anual de 2009 para os agentes não estatais e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento (Parte II: projectos específicos)

JO C 212E de 5.8.2010, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/8


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Programa de acção anual 2009 para o programa temático «Agentes não estatais e autarquias locais no domínio do desenvolvimento» (Parte II: projectos específicos)

P6_TA(2009)0358

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece o Programa de acção anual de 2009 para os agentes não estatais e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento (Parte II: projectos específicos)

2010/C 212 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (1), e em particular a alínea b) do n.o 1 do artigo 14.o,

Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão que estabelece o programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01),

Tendo em conta o parecer emitido em 15 de Abril de 2009 78 pelo comité referido no n.o 1 do artigo 35.o do Regulamento (CE) no 1905/2006 («Comité de Gestão do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)»),

Tendo em conta a avaliação geral das acções de sensibilização da opinião pública em matéria de desenvolvimento na Europa/ educação para o desenvolvimento (referência CE n.o 2007/146962. Relatório final),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Março de 2008, sobre o desafio da Política de Cooperação e Desenvolvimento da UE para os novos Estados-Membros (2),

Tendo em conta o artigo 8.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (3),

Tendo em conta o artigo 81.o do seu Regimento,

A.

Considerando que em 15 de Abril de 2009, o Comité de Gestão do ICD votou por procedimento escrito a favor do projecto de programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMTD(2009)0387 - D004766/01),

B.

Considerando que, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE e do artigo 1.o do Acordo de 3 de Junho de 2008 entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às modalidades de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho, o Parlamento recebeu o projecto de modalidades de aplicação submetido ao Comité de Gestão do ICD e os resultados da votação,

C.

Considerando que a alínea b) do n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1905/2006 estabelece que o programa temático referente aos actores não estatais e às autoridades locais no processo de desenvolvimento tem por objectivo o aumento do «nível de consciencialização do cidadão europeu para as questões de desenvolvimento e a mobilização do apoio activo do público europeu para as estratégias de redução da pobreza e desenvolvimento sustentável nos países parceiros»,

D.

Considerando que 11 Estados-Membros manifestaram preocupações numa «Declaração conjunta de Estados-Membros sobre os actores não estatais e autoridades locais do IDC», enviada à Comissão em 19 de Março de 2009, sobre a intenção da Comissão de pôr termo ao financiamento directo (processo «projectos específicos») dos projectos TRIALOG e DEEEP (4), que é praticado desde 1998 e 2003, respectivamente, obrigando-os, pelo contrário, a participar numa «apresentação de propostas»,

E.

Considerando que a «Declaração Conjunta» dos 11 Estados-Membros, incluindo 9 «novos» Estados-Membros, lamenta o calendário fixado pela Comissão para interromper o apoio directo aos projectos TRIALOG e DEEEP que consideram extremamente inconveniente, tendo em conta a actual situação financeira em muitos dos «novos» Estados-Membros e as consequências para a capacidade das ONG de funcionarem e se desenvolverem, e manifestando preocupação pelo facto de poder surgir uma desigualdade no financiamento que prejudicará estes projectos ao provocar uma perda de pessoal qualificado bem como de «know-how» e de redes já estabelecidas,

F.

Considerando que preocupações semelhantes foram expressas pelo presidente da Comissão do Desenvolvimento numa carta de 19 de Março de 2009, na qual salienta que a informação e o reforço das capacidades no domínio da cooperação para o desenvolvimento nos novos Estados-Membros bem como a educação da opinião pública europeia em matéria de desenvolvimento têm sido prioridades constantes da comissão, solicita à Comissão que comunique ao Parlamento critérios objectivos e transparentes com base nos quais decide que actividades e projectos poderão beneficiar de um financiamento directo, e solicita ainda que a aplicação desta medida proposta seja adiada de pelo menos um ano a fim de evitar possíveis défices de financiamento e não pondo comprometer a própria sobrevivência destes projectos extremamente úteis,

G.

Considerando que a referida avaliação geral das acções de sensibilização da opinião pública em matéria de desenvolvimento na Europa/ educação para o desenvolvimento conclui que a utilização estratégica de projectos específicos tem contribuído para atingir os objectivos do programa de co-financiamento das ONG europeias de desenvolvimento e que o programa DEEEP tem sido um mecanismo de coordenação importante para incentivar o diálogo, promover o intercâmbio de boas práticas e constituir redes e parcerias a nível da UE e entre plataformas nacionais e a UE e, ainda, que o contributo do programa TRIALOG para melhorar o diálogo e a capacidade de construção no seu trabalho com os novos Estados-Membros e os Estados candidatos à adesão tem sido eficaz,

H.

Considerando que o programa TRIALOG contribui para satisfazer a necessidade, salientada na resolução do Parlamento de 13 de Março de 2008 sobre o desafio da Política de Cooperação e Desenvolvimento da UE para os novos Estados-Membros, de uma estratégia global de comunicação e educação para paliar a ausência de reconhecimento por parte do público das prioridades da cooperação para o desenvolvimento nos novos Estados-Membros, e que o programa DEEEP responde ao seu pedido de incentivar a educação para o desenvolvimento e a sensibilização na educação na Europa referida na mesma resolução,

I.

Considerando que, nos termos do já referido programa de acção anual de 2009, a Comissão também propõe atribuir uma subvenção directa a um projecto sobre o reforço das capacidades de gestão cubanas, que será executado pela Fundação Europeia de Gestão do Desenvolvimento; considerando que, nos âmbito do programa temático do IDC referente aos intervenientes não estatais e às autoridades locais no processo de desenvolvimento, o processo de projectos específicos nunca foi utilizado para actividades em países parceiros,

J.

Considerando que a Comissão publicou posteriormente uma Nota explicativa para o comité IDC INE-AL (5), na qual esclarece que os critérios de selecção para os projectos específicos se baseiam no artigo 168.o das normas de execução do Regulamento Financeiro (6), e que podem ser concedidas ajudas em particular a organismos com um monopólio de jure ou de facto e para acções com características específicas que exigem um tipo particular de organismo devido à sua competência técnica, ao seu elevado nível de especialização ou ao seu poder administrativo,

1.

Opõe-se à adopção, na sua actual formulação, da proposta de decisão da Comissão que estabelece programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01);

2.

Insta a Comissão a clarificar os critérios que determinam a existência de uma situação de monopólio de jure ou de facto, dado que, na sua «Declaração Conjunta», os 11 Estados-Membros referem que, na perspectiva dos «novos» Estados-Membros, ainda existe uma situação de monopólio de facto no que se refere às actividades de dimensão europeia no âmbito dos programas TRIALOG e DEEEP;

3.

Insiste na necessidade de uma aplicação aberta, transparente e horizontal dos critérios para a concessão de ajudas directas para projectos específicos a fim de garantir a igualdade de condições para todos; insiste, consequentemente, em que sejam aplicados os mesmos critérios a TRIALOG, DEEEP e ao projecto sobre o reforço das capacidades de gestão cubanas;

4.

Insiste em que seja garantido um financiamento ininterrupto, através de um programa estratégico a nível europeu, para as importantes actividades de promoção do intercâmbio das melhores práticas, de construção de redes e parcerias a nível da UE e entre plataformas nacionais e a UE, e reforçar o diálogo e a criação de capacidades na colaboração com os novos Estados-Membros e os Estados candidatos à adesão;

5.

Convida a Comissão a encetar um diálogo com o Parlamento no âmbito da sua próxima revisão (7) do sistema de apresentação de propostas para os programas temáticos; considera inadequado antecipar quaisquer recomendações para modificações ou melhorias do sistema que possam advir desta revisão; solicita, pois, que os acordos existentes relativos a acções directamente financiadas permaneçam inalterados durante um período de 12 meses, e que quaisquer futuras modificações reflictam o resultado do processo de revisão e garantam actividades de cooperação para o desenvolvimento a longo prazo previsíveis e sustentáveis;

6.

Solicita à Comissão que adapte a sua proposta de decisão que estabelece o programa de acção anual de 2009 para actores não estatais e autoridades locais no desenvolvimento: projectos específicos) (CMDT-(2009)0387 D004766/01) a fim de incluir projectos a nível da UE para aumentar a sensibilização para questões ligadas ao desenvolvimento na UE alargada e para o intercâmbio na educação para o desenvolvimento na UE;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0097.

(3)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(4)  DEEEP: «Development Education Exchange in Europe» - http://www.deeep.org/

TRIALOG: «Development NGOs in the enlarged EU» - http://www.trialog.or.at/start.asp?ID=96

(5)  AIDCO/F1/NC D(2009) de 6.4.2009 (D004766-01-EN-02).

(6)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).

(7)  O «Processo de Palermo II».


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