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Document 62005TA0175

    Processo T-175/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Akzo Nobel e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do ácido monocloroacético — Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81. o CE — Recurso de anulação — Admissibilidade — Repartição do mercado e fixação dos preços — Imputabilidade do comportamento infractor — Coimas — Dever de fundamentação — Gravidade e duração da infracção — Efeito dissuasivo )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/36


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Akzo Nobel e o./Comissão

    (Processo T-175/05) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE - Recurso de anulação - Admissibilidade - Repartição do mercado e fixação dos preços - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Dever de fundamentação - Gravidade e duração da infracção - Efeito dissuasivo»)

    2009/C 282/67

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Akzo Nobel NV (Arnhem, Países Baixos), Akzo Nobel Nederland BV (Arnhem), Akzo Nobel AB (Estocolmo, Suécia), Akzo Nobel Chemicals BV (Amersfoort, Países Baixos), Akzo Nobel Functional Chemicals BV (Amersfoort), Akzo Nobel Base Chemicals AB (Skoghall, Suécia), e Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia) (representantes: inicialmente C. Swaak e A. Käyhkö e seguidamente C. Swaak e M. van der Woude, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente P. Hellström e F. Amato, posteriormente A. Bouquet e X. Lewis, agentes)

    Objecto

    A título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Nederland BV, a Akzo Nobel AB, a Akzo Nobel Chemicals BV, a Akzo Nobel Functional Chemicals BV, a Akzo Nobel Base Chemicals AB e a Eka Chemicals AB são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 171, de 9 de Julho de 2005.


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