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Document 62009CN0212

Processo C-212/09: Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

JO C 180 de 1.8.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/35


Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-212/09)

2009/C 180/61

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun, M. Teles Romão et P. Guerra e Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que a República Portuguesa, mantendo direitos especiais do Estado e de outros entes públicos ou do sector público português na GALP Energia, SGPS S. A. não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 56o CE e 43o CE.

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos da lei portuguesa, o Estado tem, na GALP, acções privilegiadas com poderes excepcionais.O Estado tem o direito de designar o presidente do conselho de administração. Em matérias da sua competência, as deliberações sociais estão sujeitas à sua confirmação.

Quaisquer deliberações de alteração do contrato de sociedade, quaisquer deliberações que visem autorizar a celebração de contratos de grupo paritário ou de subordinação e quaisquer deliberações que, de algum modo, possam pôr em causa o abastecimento do país em petróleo, gás ou produtos derivados estão sujeitas à aprovação do Estado.

A Comissão entende que tanto o direito do Estado de designar um administrador com poderes para confirmar deliberações como o direito de veto do Estado em significant corporate actions são gravemente restritivos do investimento directo e do investimento de carteira.

Os referidos direitos especiais do Estado constituem medidas estatais já que as acções privilegiadas não procedem de uma aplicação normal do direito das sociedades.

O direito comunitário derivado não justifica direitos especiais do Estado em empresas retalhistas do petróleo e de produtos do petróleo. A GALP não tem nenhuma responsabilidade de garantia relativamente à segurança do abastecimento. O Estado pretendeu fazer da GALP uma empresa com centro de decisão em Portugal. Em qualquer caso, o Estado português não respeita o princípio da proporcionalidade já que as medidas em causa não são adequadas para garantir a realização dos objectivos prosseguidos e ultrapassam o que é necessário para atingir tais objectivos.


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