EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CA0170
Case C-170/08: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 June 2009 (Reference for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Netherlands) — H.J. Nijemeisland v Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit (Common agricultural policy — Beef and veal — Regulation (EC) No 795/2004 — Article 3a — Integrated administration and control system for certain Community aid schemes — Single payment — Determination of reference amount — Reductions and exclusions)
Processo C-170/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit [ Política agrícola comum — Carne de bovino — Regulamento (CE) n. o 795/2004 — Artigo 3. o -A — Sistema integrado de gestão e de controlo de certos regimes de ajudas — Pagamento único — Fixação do montante de referência — Reduções e exclusões ]
Processo C-170/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit [ Política agrícola comum — Carne de bovino — Regulamento (CE) n. o 795/2004 — Artigo 3. o -A — Sistema integrado de gestão e de controlo de certos regimes de ajudas — Pagamento único — Fixação do montante de referência — Reduções e exclusões ]
JO C 180 de 1.8.2009, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-170/08) (1)
(«Política agrícola comum - Carne de bovino - Regulamento (CE) n.o 795/2004 - Artigo 3.o-A - Sistema integrado de gestão e de controlo de certos regimes de ajudas - Pagamento único - Fixação do montante de referência - Reduções e exclusões»)
2009/C 180/30
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: H. J. Nijemeisland
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het bedrijfsleven — Interpretação do artigo 3.o-A do Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 41, p. 1), e do artigo 2.o, alíneas r) e s), do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (JO L 327, p. 11) — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Fixação do montante de referência — Reduções e exclusões
Dispositivo
O artigo 3.o-A do Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1974/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que as reduções e as exclusões baseadas no Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, não devem ser tidas em conta para efeito do cálculo previsto no artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1782/2003.