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Document 62008CA0170

Processo C-170/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit [ Política agrícola comum — Carne de bovino — Regulamento (CE) n. o  795/2004 — Artigo 3. o -A — Sistema integrado de gestão e de controlo de certos regimes de ajudas — Pagamento único — Fixação do montante de referência — Reduções e exclusões ]

JO C 180 de 1.8.2009, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

(Processo C-170/08) (1)

(«Política agrícola comum - Carne de bovino - Regulamento (CE) n.o 795/2004 - Artigo 3.o-A - Sistema integrado de gestão e de controlo de certos regimes de ajudas - Pagamento único - Fixação do montante de referência - Reduções e exclusões»)

2009/C 180/30

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het Bedrijfsleven

Partes no processo principal

Recorrente: H. J. Nijemeisland

Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het bedrijfsleven — Interpretação do artigo 3.o-A do Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 41, p. 1), e do artigo 2.o, alíneas r) e s), do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (JO L 327, p. 11) — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Fixação do montante de referência — Reduções e exclusões

Dispositivo

O artigo 3.o-A do Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1974/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que as reduções e as exclusões baseadas no Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, não devem ser tidas em conta para efeito do cálculo previsto no artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1782/2003.


(1)  JO C 197, de 2.8.2008


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