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Document 62008TB0511
Case T-511/08 R: Order of the President of the Court of First Instance of 23 January 2009 — Unity OSG FZE v Council and EUPOL Afghanistan (Application for interim measures — Public procurement — Rejection of a tender — Application for suspension of operation of a measure — Loss of opportunity — No urgency)
Processo T-511/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 — Unity OSG FZE/Conselho e EUPOL Afeganistão ( Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Rejeição de uma proposta — Pedido de suspensão da execução — Perda de uma oportunidade — Inexistência de urgência )
Processo T-511/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 — Unity OSG FZE/Conselho e EUPOL Afeganistão ( Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Rejeição de uma proposta — Pedido de suspensão da execução — Perda de uma oportunidade — Inexistência de urgência )
JO C 82 de 4.4.2009, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/25 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 — Unity OSG FZE/Conselho e EUPOL Afeganistão
(Processo T-511/08 R) (1)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução - Perda de uma oportunidade - Inexistência de urgência»)
(2009/C 82/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unity OSG FZE (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: C. Bryant e J. McEwen, solicitors)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: G. Marhic e A. Vitro, agentes); e Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) (Cabul, Afeganistão)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão tomada pela EUPOL Afeganistão, no âmbito de um concurso público, de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente e adjudicar a outro proponente o contrato de prestação de serviços de vigilância e de protecção pessoal no Afeganistão.
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |