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Document 62008CA0282

Processo C-282/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais — Não transposição no prazo fixado)

JO C 82 de 4.4.2009, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-282/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Não transposição no prazo fixado)

(2009/C 82/14)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Roels e W. Wils, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)

Dispositivo

1.

O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 209 de 15.8.2008.


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