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Document 62009CN0048
Case C-48/09 P: Appeal brought on 2 February 2009 by Lego Juris A/S against the judgment of the Court of First Instance (Eighth Chamber) delivered on 12 November 2008 in Case T-270/06 Lego Juris A/S v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM), Other party before the Board of Appeal, intervener before the Court of First Instance Mega Brands, Inc.
Processo C-48/09 P: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2009 por Lego Juris A/S do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 12 de Novembro de 2008 no processo T-270/06, Lego Juris A/S/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo C-48/09 P: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2009 por Lego Juris A/S do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 12 de Novembro de 2008 no processo T-270/06, Lego Juris A/S/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 82 de 4.4.2009, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/19 |
Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2009 por Lego Juris A/S do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 12 de Novembro de 2008 no processo T-270/06, Lego Juris A/S/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-48/09 P)
(2009/C 82/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lego Juris A/S (representantes: V. von Bomhard, Rechtsanwältin, T. Dolde e A. Renck, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Megabrands, Inc.
Outra parte perante a Câmara de Recurso, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: Mega Brands Inc.
Pedidos da recorrente
— |
anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, por violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e, ii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido viola o artigo 7.o, n.o 1, alínea e, ii), do Regulamento sobre a marca comunitária. Afirma que o Tribunal de Primeira Instância:
a) |
interpretou o artigo 7.o, n.o 1, alínea e, ii), do Regulamento sobre a marca comunitária de tal forma que exclui da protecção da marca toda e qualquer forma que desempenhe uma função, independentemente de os critérios do artigo 7.o, n.o 1, alínea e, ii), do Regulamento sobre a marca comunitária, conforme estabelecidos no acórdão do Tribunal de Justiça Philips/Remington (2) estarem ou não cumpridos. |
b) |
aplicou critérios errados na identificação das características essenciais de um marca tridimensional; e |
c) |
aplicou um teste de funcionalidade errado, na medida em que i) não limitou a sua apreciação às características essenciais da marca em causa e ii) não definiu os critérios adequados para apreciar se uma característica de uma forma é funcional e, em especial, recusou ter em conta quaisquer designs alternativos potenciais. |
(1) JO L 11, p. 1.
(2) De 18 de Junho de 2002, C-299/99, Philips, Colect., p. I-5475.