This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007CA0515
Case C-515/07: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 12 February 2009 (reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands)) — Vereniging Noordelijke Land- en Tuinbouw Organisatie v Staatssecretaris van Financiën (Sixth VAT Directive — Goods and services forming part of the assets of a business for use in taxable transactions and in transactions other than taxable transactions — Right to an immediate and full deduction of the tax paid in respect of the acquisition of such goods and services)
Processo C-515/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Países Baixos) — Vereniging Noordelijke Land- en Tuinbouw Organisatie/Staatssecretaris van Financiën ( Sexta Directiva IVA — Bens e serviços afectos à empresa para os fins das operações tributáveis e de operações diferentes das operações tributáveis — Direito a dedução imediata e integral do imposto relativo à compra desses bens e serviços )
Processo C-515/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Países Baixos) — Vereniging Noordelijke Land- en Tuinbouw Organisatie/Staatssecretaris van Financiën ( Sexta Directiva IVA — Bens e serviços afectos à empresa para os fins das operações tributáveis e de operações diferentes das operações tributáveis — Direito a dedução imediata e integral do imposto relativo à compra desses bens e serviços )
JO C 82 de 4.4.2009, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Países Baixos) — Vereniging Noordelijke Land- en Tuinbouw Organisatie/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-515/07) (1)
(«Sexta Directiva IVA - Bens e serviços afectos à empresa para os fins das operações tributáveis e de operações diferentes das operações tributáveis - Direito a dedução imediata e integral do imposto relativo à compra desses bens e serviços»)
(2009/C 82/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: Vereniging Noordelijke Land- en Tuinbouw Organisatie
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 2, e 17.o, n.os 1, 2 e 6, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Bens e serviços (não apenas bens de investimento utilizados em parte para as necessidades da empresa e em parte a título privado) — Integração completa no património profissional do sujeito passivo — Possibilidade de dedução imediata e integral do imposto pago na aquisição desses bens e serviços
Dispositivo
Os artigos 6.o, n.o 2, alínea a), e o artigo 17.o, n.o 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, devem ser interpretados no sentido de que não são aplicáveis à utilização de bens e de serviços afectos à empresa para os fins de operações diversas das operações tributáveis do sujeito passivo, pelo que o imposto sobre o valor acrescentado devido pela aquisição desses bens e desses serviços, relacionado com essas operações, não é dedutível.