This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006CA0301
Case C-301/06: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 10 February 2009 — Ireland v European Parliament, Council of the European Union (Action for annulment — Directive 2006/24/EC — Retention of data generated or processed in connection with the provision of electronic communications services — Choice of legal basis)
Processo C-301/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Irlanda/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Directiva 2006/24/CE — Conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas — Escolha da base jurídica)
Processo C-301/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Irlanda/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Directiva 2006/24/CE — Conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas — Escolha da base jurídica)
JO C 82 de 4.4.2009, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Irlanda/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-301/06) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 2006/24/CE - Conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas - Escolha da base jurídica)
(2009/C 82/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, E. Fitzsimons, D. Barniville e A. Collins, SC)
Parte interveniente em apoio da recorrente: República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: H. Duintjer Tebbens, M. Dean e A. Auersperger Matić, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: J.-C. Piris, J. Schutte e S. Kyriakopoulou, agentes)
Partes intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representantes: M. A. Sampol Pucurull e J. Rodríguez Cárcamo, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. ten Dam e C. Wissels, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Docksey, R. Troosters e C. O'Reilly, agentes), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (representante: M. H. Hijmans, agente)
Objecto
Anulação da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE — Escolha da base jurídica
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |
3. |
O Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a República Eslovaca, a Comissão das Comunidades Europeias e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suportarão as suas próprias despesas. |