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Document 52007XX1027(05)

Parecer dos Representantes dos Estados da EFTA relativo a um anteprojecto de decisão referente ao Processo COMP/C.38.121 — Ligações (Reunião de 11 de Setembro de 2006 do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes)

JO C 255 de 27.10.2007, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/35


Parecer dos Representantes dos Estados da EFTA relativo a um anteprojecto de decisão referente ao Processo COMP/C.38.121 — Ligações

(Reunião de 11 de Setembro de 2006 do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes)

(2007/C 255/12)

1.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a apreciação da Comissão Europeia constante do projecto de decisão do produto e da zona geográfica afectados pelo cartel.

2.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a apreciação da Comissão Europeia dos factos com efeito equivalente a um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado e do artigo 53.o do Acordo EEE.

3.

O representante dos Estados da EFTA concorda com o parecer da Comissão Europeia de que a infracção se referia a uma infracção única e contínua, em especial quanto ao período subsequente às inspecções realizadas em Março/Abril de 2001.

4.

O representante dos Estados da EFTA concorda com o projecto de decisão da Comissão Europeia relativamente aos destinatários da decisão, especificamente quanto à imputação da responsabilidade às empresas-mãe dos grupos em causa.

5.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a Comissão Europeia relativamente à apreciação dos pedidos de clemência e respectiva prioridade.

6.

O representante dos Estados da EFTA concorda em encerrar o processo relativamente à FNAS.

7.

O representante dos Estados da EFTA recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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