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Document 52006AE1180

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores NAIADES Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores COM(2006) 6 final

JO C 318 de 23.12.2006, p. 218–222 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/218


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores NAIADES Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores

COM(2006) 6 final

(2006/C 318/35)

Em 3 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, em conformidade com o artigo 262o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação emitiu parecer em 4 de Setembro de 2006, do qual foi relator J. SIMONS.

Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 14 de Setembro de 2006), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 64 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A navegação interior deve ser promovida através de uma política europeia sobre a matéria a elaborar no âmbito do Livro Branco revisto. O desenvolvimento futuro do transporte por vias navegáveis interiores passa pela criação de condições equitativas no sector, pela supressão dos actuais pontos de estrangulamento a nível das infra-estruturas e das instituições e pelo apoio político.

1.2

A proposta de um programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores proporciona uma base estável para o desenvolvimento da navegação interior. As medidas propostas nesse programa devem ser aplicadas sem demora, atentas as observações do CESE, se se pretende aproveitar todo o potencial da navegação interior.

1.3

O CESE deplora que a Comissão não tenha atendido às recomendações do CESE no seu parecer sobre a política social (1). Na aplicação destas recomendações, é indispensável uma boa coadunação das DG implicadas para dar a ponderação adequada a todos os aspectos relevantes.

1.4

O enquadramento jurídico para o transporte por vias navegáveis interiores na Europa é definido, nas suas linhas gerais, pela Comissão Central para a Navegação no Reno (CCNR). Para melhorar o quadro administrativo e jurídico, as Comissões do Reno e do Danúbio, e sobretudo a CCNR, têm-se empenhado na harmonização da legislação em matéria de tripulações, embarcações, qualificações dos capitães e responsabilidades. É por isso que estas comissões devem figurar igualmente nas tabelas de instrumentos da comunicação enquanto actores responsáveis.

1.5

O CESE exorta a Comissão a não sujeitar a responsabilidade das transportadoras de passageiros na navegação interior a um novo regime, conforme sugerido na proposta de Regulamento da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005) 592) relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente. À semelhança do seu parecer Rumo a um sistema pan-europeu de navegação fluvial, o Comité recomenda antes que se enverede pela solução preconizada pelas Comissões do Reno e do Danúbio de renegociar o tratado internacional já concluído neste domínio (2).

1.6

A mudança modal para a navegação interior permite não só uma melhor protecção do ambiente pelas cadeias de transporte mas também transportes mais sustentáveis em geral. Por esse motivo, há que disponibilizar os meios financeiros e fiscais necessários para investir neste modo de transporte e explorar todo o seu potencial.

1.7

Haverá, através de um diálogo social construtivo a nível europeu, que desenvolver uma estratégia para atrair trabalhadores para a navegação interior e para criar condições sociais e laborais equitativas em todos os Estados-Membros. Da mesma forma, é necessário investir em cursos e estágios de navegação interior a fim de abrir perspectivas de carreira para o pessoal formando.

1.8

O transporte por vias navegáveis interiores é um modo de transporte fiável, seguro, ecológico e barato. Para alterar os padrões tradicionais será necessário promover a sensibilização para o verdadeiro potencial do sector em termos de qualidade e de fiabilidade.

1.9

Importa assegurar que os Estados-Membros mantenham as vias navegáveis interiores em bom estado, que os meios financeiros necessários estejam efectivamente disponíveis, que os projectos de vias navegáveis na lista de RTE-T prioritárias sejam imediatamente realizados e que para tal se possibilite um máximo de cofinanciamento, tal como previsto nas orientações revistas para as RTE-T. A supressão dos pontos de estrangulamento deve ser acelerada através da nomeação de um coordenador europeu para os projectos de navegação interior (eixos de transporte prioritários n.o 18 Reno/Mosa-Meno-Danúbio e n.o 30 Sena-Escalda).

1.10

O CESE entende que um quadro institucional adequado contribuirá para a execução do programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores e para a consolidação da posição da navegação interior. Num parecer de iniciativa recente, o CESE apoia o objectivo final de pôr a funcionar uma organização independente, instituída por via de convenção, que poderá abranger, pelo menos, tanto as organizações internacionais, como a própria UE, os Estados-Membros que praticam a navegação interior, mas também países terceiros, como a Suíça e os países do Danúbio que não fazem parte da UE.

2.   Introdução

2.1

O CESE preconiza uma política de transportes integrada que vise garantir um transporte rápido, eficiente, sustentável e acessível de pessoas e bens. Esta é uma prioridade absoluta à luz dos objectivos da Estratégia de Lisboa para a promoção de uma economia europeia dinâmica e competitiva e da estratégia de desenvolvimento sustentável adoptada em Gotemburgo em 2000, segundo a qual os aspectos económicos, sociais e ambientais devem merecer igual destaque.

2.2

A navegação interior, quando disponível, oferece inúmeras possibilidades de inovação, crescimento, protecção ambiental e segurança. Além disso, possui o potencial necessário para escoar o crescente tráfego de mercadorias na Europa e para ajudar a descongestionar os transportes rodoviários.

2.3

O CESE analisou a situação da navegação interior na Europa nos pareceres de 16 de Janeiro de 2002, o « Futuro da rede transeuropeia de vias navegáveis », e de 24 de Setembro de 2003, « Rumo a um sistema pan-europeu de navegação fluvial » (3). O último desses pareceres chamou a atenção para os pontos de estrangulamento da navegação interior e para a necessidade de harmonizar a legislação, no que respeita tanto aos aspectos de direito público como privado. O parecer trata também outras questões, tais como o ambiente e a segurança, a situação do mercado de trabalho e aspectos sociais. Estes últimos foram ainda abordados no parecer de iniciativa de Setembro de 2005 sobre a « Política social num sistema pan-europeu de navegação interior » (4).

Recentemente foi adoptado um parecer de iniciativa sobre O quadro institucional para a navegação interior na Europa  (5), o qual analisa justamente o ponto deixado em aberto na comunicação em apreço sobre a estrutura organizacional pública.

2.4

Com a presente comunicação, a Comissão apresenta um programa de acção ambicioso de promoção da navegação interior. Com base numa consulta alargada são propostas cinco acções que em conjunto deverão levar a uma melhoria da posição da navegação interior em si e como parte da cadeia logística.

2.5

As acções propostas compreendem cinco domínios:

mercados

frota

empregos e qualificações

imagem e

infra-estruturas

Num capítulo separado, a proposta da Comissão examina quatro possibilidades para a modernização da estrutura organizacional, sem optar por alguma delas em particular.

Os capítulos que se seguem examinarão mais detidamente cada um dos cinco domínios de acção propostas e a estrutura organizacional.

2.6

O programa de acção abrange uma série de medidas cuja aplicação exigirá os esforços, combinados, se necessário, da União Europeia, dos Estados-Membros e do sector (6). Esta estratégia integrada e aberta destina-se a promover o desenvolvimento da navegação interior e contribuir assim para a sustentabilidade da política europeia de transporte.

3.   Observações na generalidade

3.1

A criação e manutenção de condições equitativas para os diferentes modos de transporte e entre os Estados-Membros é uma condição prévia para o bom funcionamento de um mercado interno em que a navegação interior está liberalizada e em que reina concorrência aberta.

3.2

A promoção do transporte por vias navegáveis interiores é uma forma de criar um mercado de transportes mais equilibrado. Para aproveitar todo o potencial deste modo de transporte há que suprimir uma série de entraves que impedem actualmente o pleno desenvolvimento do sector. Os principais entraves situam-se a nível das infra-estruturas e do desenvolvimento das redes transeuropeias. Um outro problema consiste na harmonização deficiente do quadro jurídico e institucional do sector da navegação interior.

3.3

Na proposta em apreço, a Comissão reconhece que a navegação interior deve ser incentivada e propõe um programa de acção integrado centrado em medidas concretas indispensáveis para aproveitar todo o potencial deste modo de transporte e torná-lo mais atraente. O CESE acolhe favoravelmente a proposta enquanto contributo positivo para a resolução dos problemas de transporte e para a consolidação da posição da navegação interior.

3.4

O CESE lamenta que não sejam previstas quaisquer acções no domínio da política social. No seu parecer de iniciativa de 2005, o Comité formulou uma série de recomendações concretas a este respeito, e apela a que esta lacuna seja colmatada em conformidade com essas recomendações.

4.   Observações na especialidade

4.1   Mercados

4.1.1

Para fomentar o espírito empresarial no sector da navegação interior há que criar condições favoráveis para o seu bom funcionamento e assegurar que há condições económicas, ambientais e sociais equiparáveis às dos outros modos de transporte. Em seguida, importa aligeirar as formalidades necessárias através de uma melhor coordenação entre as autoridades competentes e de medidas adequadas.

4.1.2

Para tornar o mercado mais atraente para novos interessados e ao mesmo tempo dar às empresas existentes a oportunidade de crescer, importa estimular, através de vantagens fiscais, o investimento nas acções e nos instrumentos propostos, principalmente no domínio das orientações para as ajudas estatais e dos programas de IDT dedicados especificamente à navegação interior. São justamente os elevados custos dos investimentos que podem entravar a expansão e a renovação do sector.

4.1.3

O enquadramento jurídico para o transporte por vias navegáveis interiores na Europa é definido, nas suas linhas gerais, pela Comissão Central para a Navegação no Reno (CCNR). Para melhorar o quadro administrativo e jurídico, as Comissões do Reno e do Danúbio, e sobretudo a CCNR, têm-se empenhado na harmonização da legislação em matéria de tripulações, embarcações, qualificações dos capitães e responsabilidades. É por isso que estas comissões devem figurar igualmente nas tabelas de instrumentos da comunicação enquanto actores responsáveis (7).

4.1.4

A este respeito refira-se igualmente a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2005) 592) relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente. Com esta proposta, a Comissão tenciona introduzir um mesmo nível de responsabilidade para a navegação marítima e para a navegação interior.

4.1.5

Há, porém, importantes diferenças entre os dois modos de transporte, que requerem uma regulamentação distinta e adequada aos seus condicionalismos específicos. Para sujeitar responsabilidade na navegação interior, actualmente regida por um tratado internacional (8), a limites mais severos estão a ser promovidas negociações para alteração do tratado sob a direcção das Comissões do Reno e do Danúbio. Estas alterações procuram também tornar o tratado vinculativo não só nos países banhados pelo Reno como em todos os países europeus que praticam a navegação interior.

4.1.6

É por isso que o CESE, à semelhança do seu parecer Rumo a um sistema pan-europeu de navegação fluvial, recomenda que se prossiga com estas negociações.

4.2   Frota

4.2.1

As embarcações da navegação interior distinguem-se pela sua longevidade. Assim, cabe incentivar a renovação e a modernização das embarcações através de programas destinados a facilitar a adaptação às novas normas técnicas e baseados nas orientações para a concessão de ajudas estatais. Devem ser lançados programas de IDT e de apoio especificamente orientados para a navegação interior, a fim de suprir as carências de renovação mais urgentes do sector e de adaptar a frota actual aos novos requisitos ambientais e de segurança.

4.2.2

O transporte por vias navegáveis interiores é um modo de transporte que pode contribuir para mitigar o congestionamento das estradas num mercado de transportes sempre crescente e para uma solução sustentável da problemática do transporte, graças à sua segurança e compatibilidade com a protecção ambiental. As normas em matéria de emissões, a qualidade dos combustíveis, a protecção contra a poluição sonora e a gestão dos resíduos das embarcações sempre foram questões essenciais para o sector. Armadores, fabricantes de motores e autoridades competentes examinam constantemente novos métodos de limitar ainda mais as emissões das embarcações até à próxima década. No que respeita à protecção do ambiente, a navegação interior está muito à frente dos outros modos de transporte, e pretende-se que esta situação se mantenha. O sector está empenhado no desenvolvimento de métodos de trabalho com emissões reduzidas para preservar a sua imagem ecológica, empenho que deve ser encorajado.

4.2.3

O interesse do transporte por vias navegáveis interiores reside tanto na concepção geral deste modo de transporte como nas diversas vantagens em matéria de descongestionamento, manutenção e utilização da infra-estrutura, acidentes e outros factores relevantes. A mudança modal para a navegação interior permite assim não só uma melhor protecção do ambiente pelas cadeias de transporte mas também transportes mais sustentáveis em geral.

4.2.4

A navegação interior é extremamente importante nas redes de transporte intermodais. A ideia dos transportes intermodais como alternativa ao transporte rodoviário e seu desenvolvimento futuro devem ser activamente encorajados. Embora este tipo de soluções tenha sido já bastante promovido no que respeita ao transporte de contentores, continuam a faltar medidas para aproveitar melhor o potencial do transporte intermodal (incluindo, nomeadamente, a navegação interior).

4.2.5

Em termos concretos, isso implica a criação de centros de transferência intermodal ao longo das vias navegáveis interiores. Os portos existentes devem ser convertidos em portos intermodais e devem ser construídos de raiz novos portos intermodais. A eficiência do transporte intermodal depende em grande medida da eficiência da infra-estrutura portuária e das rotas de navegação (pontes suficientemente altas sobre rios e canais, etc.).

4.3   Empregos e qualificações

4.3.1

A navegação interior é um sector que requer um nível elevado de qualificações. Trabalhar no sector exige cada vez mais conhecimentos náuticos e técnicos e competências no domínio da segurança, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e da logística. As formações devem ser adaptadas às exigências modernas a fim de promoverem um sector orientado para o futuro. A estandardização dos programas de ensino e formação pode, como no caso do transporte marítimo, contribuir ainda mais para o profissionalismo do sector, sobretudo no que respeita ao transporte de substâncias perigosas. Há que desenvolver projectos de recrutamento e formação para atrair os jovens e assegurar o nível elevado das competências de todos os trabalhadores do sector.

4.3.2

Haverá, através de um diálogo social construtivo a nível europeu, que desenvolver uma estratégia para tornar atraente o trabalho na navegação interior, atrair profissionais qualificados para o sector e criar condições sociais e laborais equitativas em todos os Estados-Membros.

4.3.3

Como já foi referido, a Comissão Central para a Navegação no Reno (CCNR) foi a principal animadora do actual quadro jurídico para o transporte por navegação interior na Europa. A CCNR e a Comissão do Danúbio estão igualmente empenhadas na harmonização dos requisitos aplicáveis às tripulações e às qualificações dos capitães. As duas comissões deveriam trabalhar em conjunto com a Comissão Europeia por uma maior uniformização neste domínio.

4.3.4

A aplicação da legislação social nacional deve ser objecto de controlos mais severos. A Comissão deveria promover a coordenação entre as autoridades de controlo dos Estados-Membros. Deve-se prestar particular atenção, nesta matéria, aos navios-hotel.

4.3.5

Como já afirmado pelo CESE no seu parecer de iniciativa sobre a Política social num sistema pan-europeu de navegação interior, a Comissão Europeia é a instância mais adequada para promover a política social em sentido lato, baseando-se na longa tradição e na experiência da CCNR e da Comissão do Danúbio, às quais os aspectos sociais têm merecido particular atenção.

4.4   Imagem

4.4.1

O transporte por vias navegáveis interiores é um modo de transporte fiável, seguro, ecológico e barato. Para alterar os padrões tradicionais que seguem em sentido contrário, será necessário promover a sensibilização para o verdadeiro potencial do sector em termos de qualidade e de fiabilidade.

4.4.2

O sistema europeu de observação do mercado recentemente instituído poderá desempenhar um papel fulcral no acompanhamento das tendências da navegação interior e sua difusão junto dos principais interessados. A Comissão Europeia, com o apoio das Comissões do Reno e do Danúbio e do sector, deverá disponibilizar as informações necessárias.

4.4.3

Por outro lado, a criação e manutenção de centros de promoção poderá constituir uma forma de transmitir as informações relevantes em matéria de navegação interior às empresas que, para serem concorrenciais, terão de explorar o potencial do sector, sob a tutela e a orientação das organizações profissionais.

4.5   Infra-estruturas

4.5.1

As recentes inundações nos países banhados pelo Danúbio recordam a actualidade do debate sobre a necessidade de infra-estruturas compatíveis com o ambiente. Um relatório encomendado pelo governo alemão sobre as inundações provocadas pelas cheias do Elba em 2003 revelou que a navegação interior não contribuíra em nada para os desastres ocorridos e não podia ser responsabilizada pelas consequências dos mesmos.

4.5.2

O transporte de pessoas e mercadorias depende de uma infra-estrutura de qualidade, da boa manutenção das vias navegáveis existentes, da supressão dos pontos de estrangulamento e da criação das ligações necessárias. Cumpre não esquecer também a renovação das antigas infra-estruturas.

4.5.3

A rede transeuropeia de transportes é um dos principais elementos da Estratégia de Lisboa revista para a competitividade e o emprego na Europa. Apenas dois dos trinta eixos de transporte prioritários dizem respeito à navegação interior: o n.o 18, Reno/Mosa-Meno-Danúbio, e o n.o 30, Sena-Escalda.

4.5.4

As perspectivas financeiras 2007-2013 reduziram substancialmente o orçamento proposto pela Comissão para as RTE-T. A fim de assegurar o cofinanciamento esperado dos projectos para a navegação interior, o CESE apela a que os Estados-Membros implicados iniciem o mais rapidamente possível as obras previstas nas RTE-Transporte.

4.5.5

Ao mesmo tempo, exorta a Comissão a nomear, como para os projectos ferroviários, um coordenador para dirigir e estimular os dois projectos de navegação interior.

4.5.6

O Comité aguarda com expectativa o processo de consultas que a Comissão conta lançar sobre a questão da tarifação das infra-estruturas.

4.6   Modernização da estrutura organizacional

4.6.1

Uma das mais importantes conclusões do relatório EFIN (European Framework for Inland Navigation — Enquadramento europeu para a navegação interior), publicado sob o título «Um novo quadro institucional para a navegação interior na Europa», e do relatório PINE (Prospects of Inland Navigation in an Enlarged Europe — Perspectivas da navegação interior numa Europa alargada), encomendados pela Comissão, é que este modo de transporte tem recebido uma atenção insuficiente e beneficia de poucas políticas estratégicas. Por esse motivo, o CESE emitiu recentemente um parecer de iniciativa sobre «O quadro institucional para a navegação interior na Europa». No interesse da brevidade, o CESE remete aqui para esse parecer.

Bruxelas, 14 de Setembro de 2006

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO C 24 de 31.1.2006.

(2)  Tratado de Estrasburgo sobre a responsabilidade limitada na navegação interior (CLNI).

(3)  JO C 80 de 3.4.2002 e JO C 10 de 14.1.2004.

(4)  JO C 24 de 31.1.2006.

(5)  JO C 185 DE 8.8.2006.

(6)  No presente parecer, o termo «sector» compreende tanto os empregadores como os independentes e os trabalhadores do sector.

(7)  Recorde-se aqui o apelo lançado pelo CESE no seu parecer de iniciativa sobre a política social à realização de consultas adequadas, nomeadamente por intermédio das Comissões do Reno e do Danúbio.

(8)  Tratado de Estrasburgo sobre a responsabilidade limitada na navegação interior (CLNI).


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