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Document 52006AE1158

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano COM(2005) 718 final — SEC(2006) 16

    JO C 318 de 23.12.2006, p. 86–92 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/86


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano»

    COM(2005) 718 final — SEC(2006) 16

    (2006/C 318/15)

    Em 11 de Janeiro de 2006, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, emitiu parecer em 11 de Julho de 2006 com base no projecto apresentado pelo relator Antonello PEZZINI.

    Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 194 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE está consciente de que para o crescimento sustentável e o relançamento da competitividade e da inovação tornou-se indispensável enfrentar os problemas complexos que caracterizam actualmente as cidades, como a degradação ambiental, o congestionamento do tráfego, os problemas de alojamento, a insegurança e a criminalidade, a crise em matéria de emprego e a reconversão da produção, as alterações demográficas, a exclusão social — em especial de jovens e idosos — e a segregação espacial e étnica.

    1.2

    A poluição atmosférica urbana é, desde há muito, uma emergência sanitária, caracterizada por custos sociais e de saúde altíssimos. A Organização Mundial da Saúde identificou a má qualidade do ar nas cidades como a causa primeira do aumento de várias doenças crónicas que oneram em muito quer os sistemas de saúde em termos de tratamentos e de hospitalizações, quer os resultados económicos em termos de dias de trabalho perdidos.

    1.3

    A prevenção da poluição tornou-se indispensável não só a nível da responsabilidade individual, sob a forma de uma limitação do uso dos veículos privados, mas também a nível colectivo, mediante novas políticas de mobilidade.

    1.4

    O CESE observa que as autoridades dos Estados-Membros devem deixar de reflectir, e recomenda-lhes, pelo contrário, que adoptem, seguindo as inúmeras indicações que provêm da Comissão, planos de intervenção concretos e imediatos no âmbito de uma abordagem integrada, participada e responsável por uma melhoria significativa, contínua e verificável da qualidade de vida e do ambiente.

    1.5

    O Comité está, igualmente, convicto de que a via escolhida pela Comissão de desenvolver uma estratégia integrada de desenvolvimento do ambiente urbano, fortemente alicerçada nos princípios da subsidiariedade e da proximidade, é uma abordagem que funciona, sobretudo se for concebida com uma metodologia participada e participativa, no quadro da Agenda renovada de Lisboa e de Gotemburgo.

    1.5.1

    Segundo o Comité, a União Europeia deve adoptar mecanismos de compensação que valorizem as melhores práticas adoptadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais para desenvolver em concreto a referida estratégia segundo cada realidade de referência.

    1.5.2

    O Comité sublinha que, para serem competitivas, as cidades devem desenvolver serviços modernos eficazes e acessíveis em linha, sobretudo no domínio da saúde, dos serviços sociais e da administração pública, a fim de garantir uma maior coesão social e a inclusão dos jovens e dos idosos no âmbito da revalorização das relações entre os centros históricos e a periferia, entre as zonas ricas e pobres do espaço urbano e entre este último e as suas zonas interiores (hinterland).

    1.6

    Segundo o CESE, nesta matéria procura-se atingir — sobretudo no ambiente urbano — o modelo do «território socialmente responsável», ou seja, um território que orienta o seu desenvolvimento segundo os princípios do desenvolvimento sustentável, englobando na sua dinâmica a dimensão económica, social e ambiental, bem como as consequências socioeconómicas do envelhecimento da população.

    1.7

    Um território pode ser definido como «socialmente responsável» quando consegue conjugar níveis suficientes de bem-estar com os deveres que fazem parte da responsabilidade social.

    1.7.1

    A educação para os deveres, juntamente com os direitos, nasce de uma tomada de consciência informada no seio da família e vai crescendo durante os processos formativos, a partir da escola da primeira infância.

    1.8

    O actual programa-quadro de investigação e desenvolvimento (o «sexto») oferece, mediante o exercício da previsão, a possibilidade de associar os actores da sociedade civil a uma definição conjunta das melhores orientações a seguir para as escolhas, inspirando-se num modelo de futuro mais consciente da responsabilidade social territorial.

    1.8.1

    Nas propostas do sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento, para além das actividades de previsão, prevê-se no âmbito da prioridade temática dedicada à saúde (1), uma actividade específica sobre o desenvolvimento humano e o envelhecimento, incluindo as interacções entre factores como o ambiente, os comportamentos individuais e as questões de género.

    1.8.2

    O Comité realça o papel fundamental que as escolas, os centros de educação e a universidade em geral desempenham para orientar os jovens e os cidadãos para o desenvolvimento sustentável.

    1.8.3

    Há inúmeras iniciativas a nível internacional que procuraram identificar um núcleo de princípios e de valores fundamentais a ter como referência quando se fala da responsabilidade social das empresas. As mais significativas de entre estas são as seguintes:

    a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, artigo 37.o sobre a protecção do ambiente (2),

    o Pacto Mundial (Global Compact) das Nações Unidas (3),

    as directrizes da OCDE (4),

    a Carta dos Valores da Empresa do Instituto Europeu para o Balanço Social — IEBS (5).

    1.9

    O Comité afirma expressamente que as acções destinadas a apoiar a aplicação concreta destes princípios e valores fundamentais devem ser consideradas como investimentos rentáveis para a valorização dos aspectos económicos, sociais e laborais do tecido urbano e das suas potencialidades de atracção e expressão.

    1.10

    O Comité apoia com vigor a criação de um «prémio europeu para a cidade verde», por forma a incentivar a melhoria dos esforços e dos comportamentos das autarquias e das entidades públicas e privadas que as compõem.

    1.10.1

    O Comité observa que é importante que o CESE seja a primeira entidade, em concertação com o Comité das Regiões, a dar o exemplo, examinando a possibilidade de lançar ele próprio um prémio anual da sociedade civil «Eurogreen City» e de acompanhar as melhores práticas de desenvolvimento sustentável urbano no âmbito do Observatório do Mercado Único (OMU).

    2.   Justificação

    2.1

    A grande maioria da população europeia vive em zonas urbanas (6) onde a qualidade de vida enfrenta, com frequência, uma degradação dramática dos sistemas de mobilidade, bem como das condições ambientais, sociais e de acesso aos serviços de base, os quais carecem de grandes intervenções inovadoras, de uma utilização mais inteligente dos recursos e de comportamentos mais respeitadores do ambiente da parte das pessoas singulares e colectivas.

    2.1.1

    O CESE já teve, por diversas vezes, a oportunidade de focar este problema, salientando em particular que «As cidades, por várias razões, (…) são um concentrado de problemas ambientais de que os cidadãos estão plenamente conscientes, em particular no atinente à qualidade do ar, à poluição sonora e, especialmente nos países meridionais da União, aos recursos hídricos».

    2.1.2

    A problemática sobre a integração das questões ambientais no processo de desenvolvimento urbano inscreve-se no âmbito das prioridades delineadas no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente (2002-2012) da União Europeia a favor do desenvolvimento sustentável em vários domínios prioritários, documento sobre o qual o Comité já se pronunciou em parecer.

    2.1.3

    Com efeito, o dito programa previa a elaboração e o lançamento de sete estratégias temáticas (7):

    * poluição atmosférica,

    * meio marinho,

    * utilização sustentável dos recursos naturais,

    * prevenção e reciclagem de resíduos,

    protecção do solo,

    utilização de pesticidas,

    * ambiente urbano.

    2.1.4

    Destas sete estratégias temáticas, cinco foram formalizadas pela Comissão nos seguintes documentos: comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma Estratégia temática sobre a poluição atmosférica, adoptada pela Comissão em 21 de Setembro de 2005 (8); proposta de directiva sobre a estratégia para o meio marinho, lançada em 24 de Outubro de 2005 (9); proposta de directiva relativa aos resíduos (nova Estratégia Temática sobre a Prevenção e Reciclagem de Resíduos), adoptada em 21 de Dezembro de 2005 (10); proposta para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, apresentada em 21 de Dezembro de 2005 (11); a última proposta em matéria de ambiente urbano, objecto do presente parecer, foi apresentada em 11 de Janeiro de 2006.

    2.1.5

    Há uma clara interacção entre o proposto nas quatro estratégias temáticas apresentadas previamente e a estratégia objecto do presente parecer. No âmbito do ambiente urbano, concentram-se e interagem intimamente:

    as medidas de combate à poluição atmosférica;

    as medidas de prevenção e reciclagem de resíduos;

    as iniciativas para limitar as emissões de gases com efeito de estufa produzidas pelos combustíveis fósseis utilizados nos transportes urbanos e nos sistemas de aquecimento e de refrigeração urbanos;

    a protecção dos aquíferos e dos recursos naturais da fauna e da flora dos parques urbanos;

    a protecção do meio marinho (no caso dos portos e das cidades costeiras).

    2.1.6

    São ainda relevantes para uma estratégia temática sobre ambiente urbano, as medidas de combate à poluição sonora, no âmbito das quais já foi lançado, em 2002 (12), um plano de acção para as grandes aglomerações, bem como a recente proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes (em particular as propostas sobre os contratos públicos) (13).

    2.1.6.1

    Em estreita ligação com a proposta de estratégia em apreço estão igualmente:

    as intervenções comunitárias de política ambiental para gestão urbana previstas no Programa LIFE-PLUS;

    as intervenções comunitárias de política regional e de coesão referentes ao FSE, ao FEDER e ao Fundo de Coesão, bem como as iniciativas comunitárias URBAN II, EQUAL, Interreg;

    as intervenções comunitárias no domínio da utilização racional de energia, da poupança de energia e da eficiência energética, no âmbito do Programa Energia Inteligente e, no futuro, do Programa-quadro sobre a Competitividade e a Inovação;

    as intervenções no domínio da investigação e do desenvolvimento comunitários previstas por programas específicos do Programa-quadro plurianual de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da Comissão atinentes, em particular, ao ambiente e à saúde pública, aos transportes e energia, à sociedade da informação ao serviço de uma melhor qualidade de vida, ao desenvolvimento da ciência a ao crescimento da cultura na sociedade, aos novos materiais e à nanotecnologia, à radionavegação e ao desenvolvimento de satélites com o Galileu, o GEO (Group on Earth Observations — Grupo sobre Observação da Terra) e o GMES (Global Monitoring for Environment and Security  (14));

    as intervenções para conservação do património arquitectónico, monumental e cultural urbano previstas nos programas comunitários Minerva, LIFE/Ricama (regulamentação e gestão integradas do litoral), Cultura 2000, MEDIA PLUS e Contentplus;

    as intervenções comunitárias previstas para os países da bacia do Mediterrâneo e dos Balcãs (MEDA), bem como para os países da Comunidade dos Estados Independentes — CEI (Tacis), que serão objecto, no futuro, de um novo instrumento de proximidade;

    as intervenções comunitárias previstas para a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento em várias regiões: ACP, América Latina (Mercocidades) e Ásia, bem como para a política comercial da UE (EU Trade Sustainability Impact Assessment — SIA — Avaliação de Impacto no Desenvolvimento Sustentável do Comércio da UE).

    2.1.7

    Os resultados da consulta realizada pela Comissão sobre a sua comunicação intercalar de 2004 (15) trouxeram um grande contributo para a concepção da estratégia temática sobre ambiente urbano, assim como uma primeira análise de possíveis estratégias na matéria, as iniciativas voluntárias da Agenda 21, a Carta de Aalborg (16), as conclusões do Conselho de 14 de Outubro de 2004 sobre a pertinência deste tema e a importância de actuar a todos os níveis e, por fim, as conclusões de Bristol elaboradas durante a Presidência britânica (17).

    2.1.8

    A Comissão elaborou igualmente um documento de trabalho, apenso à comunicação objecto do presente parecer, que consiste numa avaliação de impacto de diversos cenários possíveis de aplicação da estratégia e dos seus custos.

    2.1.9

    Em 2005, o Parlamento Europeu reconheceu, num relatório sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento (18), que as cidades e as aglomerações ou zonas urbanas que congregam 78 % da população da União Europeia representam um lugar onde se concentram os problemas simultaneamente mais complexos e mais correntes, mas também um lugar onde se constrói o futuro e se aprofundam e consolidam todas as formas de conhecimento. Assim, as cidades «têm um papel central a desempenhar na realização dos objectivos revistos de Lisboa e de Gotemburgo». O Parlamento convidou a Comissão a criar e propor «modelos e instrumentos de desenvolvimento urbano sustentável, acessíveis a todas as cidades e aglomerações ou zonas urbanas».

    2.1.10

    O CESE observa que os decisores políticos, juntamente com os parceiros sociais e, em geral, com toda a sociedade civil, devem alcançar o objectivo de um ambiente urbano que atinja um alto rendimento social através de políticas orientadas para a formação.

    2.2   Proposta da Comissão

    2.2.1

    A proposta da Comissão toma nota de que «A diversidade das condições históricas, geográficas, climáticas, administrativas e legais exige soluções elaboradas a nível local, adequadas ao ambiente urbano» e que «A aplicação do princípio da subsidiariedade, em cujo âmbito as acções são adoptadas à escala mais eficaz, implica também a adopção de iniciativas a nível local». «Atendendo à diversidade das zonas urbanas e das obrigações nacionais, regionais e locais em aplicação, bem como às dificuldades associadas ao estabelecimento de normas comuns, foi decidido que a legislação não constitui a melhor via para atingir os objectivos da presente estratégia»; esta ideia foi confirmada pela maioria dos Estados-Membros e das próprias autoridades locais.

    2.2.2

    A estratégia temática proposta articula-se da seguinte forma:

    orientação em matéria de gestão ambiental integrada;

    orientação em matéria de planos de transporte urbano sustentável elaborados pelas autoridades locais com o apoio de orientações técnicas sobre os principais aspectos dos planos de transporte, com exemplos das melhores práticas, que serão publicados pela Comissão em 2006;

    acções comunitárias de apoio ao intercâmbio das melhores práticas na UE;

    portal Internet da Comissão destinado às autoridades locais para permitir um acesso mais fácil a todos os documentos publicados em numerosos sítios para as autoridades locais, em conformidade com o plano de acção para o melhoramento da comunicação sobre a Europa;

    formação para permitir a aquisição de competências específicas necessárias a uma abordagem integrada da gestão, incluindo mediante programas de intercâmbio para os funcionários das autoridades locais e iniciativas do FSE para reforçar a eficiência das administrações públicas a nível regional e local (19);

    recurso a outras políticas comunitárias, nomeadamente a política de coesão (20) e a política de investigação (21).

    2.2.3

    Dado o seu carácter transversal, a proposta da Comissão deve ser lida em conjunção com as outras estratégias temáticas propostas, em particular com a estratégia sobre a poluição atmosférica, as estratégias relativas aos resíduos sólidos urbanos, a estratégia para proteger as cidades costeiras da poluição marinha e a estratégia para protecção do solo.

    2.2.4

    Seria ainda oportuno se a Comissão apresentasse um texto consolidado das disposições normativas relevantes para o desenvolvimento sustentável das cidades e das aglomerações urbanas, bem como dos vários programas comunitários susceptíveis de serem utilizados no domínio do ambiente urbano e, por fim, directrizes de orientação estratégica que, em vários domínios, presidem ao desenvolvimento urbano.

    2.3   Observações

    2.3.1

    O Comité acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão na medida em que esta foca um problema de grande pertinência para os cidadãos europeus, para a qualidade de vida nas suas cidades e zonas urbanas, bem como para o papel fundamental que estas últimas têm enquanto criadoras de riqueza e de desenvolvimento económico, social e cultural.

    2.3.2

    Há que focar as condições prévias da acção estratégica, como estabelecidas no Acordo de Bristol de Dezembro de 2005 (22), que determina como pré-requisitos da criação de comunidades sustentáveis na Europa:

    o crescimento económico sem o qual não há capacidade para investir na criação e na manutenção das comunidades sustentáveis;

    a capacidade de uma abordagem integrada que garanta um equilíbrio entre o desenvolvimento sustentável e os desafios económicos, sociais e ambientais e de inclusão e justiça social;

    uma forte identidade cultural para fazer das cidades centros de excelência internacional na óptica da Agenda de Lisboa;

    a capacidade de responder aos desafios da segregação social;

    o reconhecimento de que as comunidades sustentáveis podem existir em diversos níveis: local, urbano, regional.

    2.3.3

    O Comité refere que, em conformidade com o princípio comunitário «legislar menos, legislar melhor», seria oportuno basear-se em:

    métodos de coordenação voluntária, combinando a nova abordagem de gestão urbana integrada com os conteúdos das directivas ambientais (água, ar, ruído, resíduos, emissões gasosas, alterações climáticas, natureza e biodiversidade) e com as outras estratégias temáticas referidas no sexto programa de acção 2002-2012;

    sistemas de previsão do desenvolvimento do ambiente urbano com a participação de todas as entidades económicas e sociais interessadas, das partes interessadas e dos grupos de utentes finais, incluindo os mais precários e marginalizados, os quais seriam objecto das livres escolhas dos decisores locais e seriam representativos de resultados que possibilitariam elaborar indicadores comuns, a nível europeu, para o acompanhamento e a avaliação de desempenhos;

    uma intensificação da cooperação entre os vários níveis de governo (local, regional e nacional) e entre os diversos serviços das administrações locais, incluindo no domínio da protecção da segurança dos cidadãos e das actividades económicas face ao fenómeno da criminalidade e da microcriminalidade urbana;

    intervenções concretas que dão resposta aos problemas suscitados pelo envelhecimento da população urbana, nomeadamente através da comparação das experiências de várias cidades europeias;

    apoio comunitário às acções de desenvolvimento das capacidades das administrações locais e das organizações dos actores económicos e sociais da sociedade civil presentes no território;

    apoio comunitário à formação técnica, ao intercâmbio de boas práticas e ao intercâmbio de funcionários e de peritos entre as administrações locais dos diversos Estados-Membros;

    recurso à constituição de parcerias público/privadas, em especial para gestão dos programas integrados de desenvolvimento económico e promoção de actividades económicas ecológicas na concepção urbana sustentável e na recuperação de zonas degradadas ou abandonadas, bem como na revitalização socioeconómica sustentável das pequenas e médias cidades ou de bairros em crise nas grandes cidades (23);

    coordenação e coerência das instruções entre os serviços da Comissão responsáveis pelas políticas e programas focalizados em diversos aspectos económicos, sociais e ambientais referentes ao desenvolvimento urbano, mediante a criação de um ponto central interserviços bem identificado e identificável pelos vários interlocutores externos;

    apoio comunitário aos estudos de viabilidade para garantir uma visão clara e objectiva dos custos de preparação, adopção, aplicação, certificação, controlo e monitorização, avaliação de qualidade e revisão dos planos integrados de gestão ambiental, dos planos de transporte urbano sustentável, bem como dos sistemas de gestão ambiental (24) para as diversas tipologias e características das cidades e aglomerações urbanas;

    reforço do apoio comunitário a projectos concretos de desenvolvimento, para além das redes de cidades europeias e extra-europeias como o European Urban Knowledge Network, Eurocities, Mercocidades, Civitas-Mobilis, Urbact;

    desenvolvimento do potencial tecnológico da sociedade da informação, da administração em linha (e-Government), da aprendizagem em linha (e-learning) e do teletrabalho para servir o desenvolvimento do ambiente urbano;

    desenvolvimento de currículos formativos a utilizar pelas escolas e pelos centros de formação em vários níveis, por forma a aumentar a responsabilidade dos cidadãos em matéria ambiental e criar «trabalhadores do conhecimento»;

    sistemas de avaliação de impacto susceptíveis de fornecer análises harmonizadas dos progressos, tanto no âmbito das dinâmicas ambientais, como das económicas, sociais, culturais e tecnológicas, das cidades europeias. Neste contexto, afigura-se útil prever a criação de guias comuns de avaliação de impacto do género do EU Draft Handbook for Sustainability Impact Assessment (projecto de guia comunitário para a avaliação de impacto no desenvolvimento sustentável).

    2.3.4

    O Comité dá muita importância ao processo que pode levar um território, e uma cidade em particular, a ser designado como «território socialmente responsável  (25)», o que pode acontecer se o território ou cidade em questão conseguir integrar:

    considerações sociais e ambientais nas decisões económicas;

    modelos de valores integrados numa metodologia participativa nos processos de decisão para o relançamento da competitividade, incluindo através da iniciativa comunitária Jessica (26);

    boas práticas e o confronto contínuo entre as partes interessadas para aumentar a inovação e a competitividade;

    o bem-estar «justo» em relação à responsabilidade em matéria de ambiente e saúde;

    uma visão sensível e participada da classe política sobre o desenvolvimento urbano sustentável.

    2.3.4.1

    O Comité está convencido de que o desenvolvimento social e cultural do ambiente urbano tem uma importância primordial, atenta igualmente a evolução demográfica da população e dos fluxos migratórios.

    2.3.4.2

    O Comité está, igualmente, convicto de que na base de uma estratégia eficaz de desenvolvimento sustentável das cidades está o combate à pobreza económica, social e cultural, à degradação física e ao stress mental dos indivíduos, à exclusão social, bem como à marginalização das camadas mais frágeis da população urbana, na perspectiva de uma inclusão social mais eficaz dos diversos grupos étnicos e culturais.

    2.3.5

    O processo deverá decorrer em fases bem definidas, incluindo:

    a identificação dos valores comuns da comunidade local ou regional;

    a identificação dos recursos e das necessidades;

    a definição dos objectivos de melhoramento e dos critérios de avaliação comuns;

    a elaboração de um plano operacional e de identificação dos instrumentos;

    a gestão e o controlo, da base para o topo, dos projectos de «território socialmente responsável»;

    Uma acção intensiva de sensibilização e formação permanente para o desenvolvimento de uma cultura do território.

    2.3.5.1

    Alguns instrumentos foram já identificados pelas autarquias locais. A título de exemplo podem citar-se os seguintes:

    a utilização de mini-autocarros eléctricos como alternativa aos automóveis privados nos centros urbanos (Salzburg),

    a utilização de autocarros a biocombustíveis (Bolonha),

    o recurso a bicicletas de «pedalada assistida» (27), muito importantes para os idosos e em geral para os habitantes de cidades com relevo pouco acidentado (Ferrara, Milão),

    o desenvolvimento de metropolitanos ligeiros que liguem os aeroportos e os centros intermodais ao centro das cidades,

    a elaboração de planos locais de ordenamento urbano com vista a promover a renovação da cidade e preservar a sua qualidade arquitectónica e ambiental, seguindo o modelo exemplar de Versalhes (28).

    2.3.5.2

    O CESE apoia a proposta da Comissão de fomentar a difusão de veículos limpos no transporte rodoviário e de tributar os veículos com base não na cilindrada, mas sim na difusão de CO2.

    2.3.6

    O CESE considera que há que reforçar as acções de sensibilização para estas questões a todos os níveis, mas sobretudo a nível local, para que os cidadãos e as empresas correspondam com empenho e responsabilidade, e mesmo pró-activamente, ao trabalho efectuado nos últimos anos em matéria de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas por organismos internacionais como a Comissão Europeia, a ONU, a OCDE ou o Instituto Europeu para o Equilíbrio Social.

    2.3.6.1

    As acções a adoptar concentrar-se-ão na investigação e na inovação, no apoio à renovação das implantações, na formação, na difusão dos sistemas de gestão ambiental e nos controlos.

    2.3.6.2

    Os instrumentos mais adequados, para além da informação e da difusão de uma cultura da responsabilidade, são as normas ISO 14001, EMAS (29), GHG (30), os incentivos fiscais e financeiros à consecução dos objectivos, a simplificação dos procedimentos e a isenção de obrigações ambientais para os detentores de certificados.

    2.3.6.3

    O Comité considera útil a criação de um «prémio europeu para a cidade verde», por forma a incentivar a melhoria dos esforços e dos comportamentos das autarquias e das entidades públicas e privadas que as compõem e a desenvolver uma abordagem integrada e comportamentos consentâneos.

    2.3.6.4

    O Comité observa que é importante que o CESE seja a primeira entidade, em concertação com o Comité das Regiões, a dar o exemplo, examinando a possibilidade de lançar ele próprio um prémio anual da sociedade civil «Eurogreen City», de contribuir para o controlo dos progressos registados pelo ORATE/ESPON (31), de identificar os entraves e de acompanhar as melhores práticas de desenvolvimento sustentável urbano no âmbito do Observatório do Mercado Único (OMU).

    2.3.7

    No entender do CESE, uma estratégia eficaz de desenvolvimento urbano depende antes de mais da criação de sistemas de governação eficazes que permitam uma gestão integrada de situações complexas, tendo em consideração:

    a diversidade dos níveis territoriais de intervenção e de decisão,

    a multiplicidade de centros de decisão, com especifidades e prioridades próprias,

    um calendário bem definido com objectivos a breve, médio e longo prazo.

    2.3.8

    O CESE entende que a melhoria da governação integrada do território socialmente responsável deve passar pelos seguintes elementos:

    melhoria do processo de consulta na Comissão,

    envolvimento na formulação das propostas de acção de todas as partes interessadas na sustentabilidade socioeconómica e ambiental da cidade,

    um diálogo constante e estruturado com a sociedade civil que permita a difusão em toda a transparência das informações sobre riscos ambientais, sobre as opções tecnológicas limpas e sobre a necessidade de tornar a cidade mais atraente,

    uma visão comum das perspectivas a médio prazo através de análises prospectivas que envolvam os centros de decisão públicos e privados,

    o recurso a mecanismos de avaliação de impacto baseados em critérios e indicadores previamente definidos a nível comunitário e adequados a uma abordagem territorial integrada,

    a análise das melhores práticas, sobretudo em matéria de inclusão social, segurança e coexistência cívica,

    reforço da educação escolar sobre a protecção ambiental e da formação não escolar para a população adulta e idosa,

    um esforço conjunto para desenvolver, nomeadamente com o apoio das iniciativas comunitárias JEREMIE e JESSICA, o enquadramento financeiro no sentido de promover o crescimento, o emprego e a integração social nas cidades, através dos fundos estruturais e de coesão, do BEI, do FEI e das PPP (parcerias público-privadas),

    medidas de incentivo e sistemas de certificação que recompensem os esforços voluntários das entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de um ambiente urbano sustentável e competitivo.

    Bruxelas, 13 de Setembro de 2006.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  JO C 65/02/2006, ponto 5.2.2 (relatora: HEINISCH) e JO C 65 de 2006 (relatores: WOLF e PEZZINI).

    (2)  Artigo 37.o Protecção do Ambiente : «Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável.».

    (3)  «Optamos por unir o poder dos mercados com a autoridade dos ideais universais. Escolhemos reconciliar a força criativa da iniciativa privada com as necessidades dos mais desfavorecidos e com as exigências das gerações futuras», anunciou o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, no Fórum Económico Mundial de Davos, Suíça, em Janeiro de 1999, oficialmente apresentado às Nações Unidas em Julho de 2000. O Pacto Mundial convida as empresas a aderirem a novos princípios universais nas áreas dos direitos humanos, das condições de trabalho e do ambiente. http://www.unglobalcompact.org/index.html.

    (4)  As directrizes da OCDE foram publicadas em Junho de 2000 e destinam-se às empresas multinacionais http://www.icep.pt/empresas/TextoIntegralv1.pdf (em português).

    (5)  O IEBS elaborou a «Carta dos valores da empresa» (cf. anexo II).

    (6)  Com mais de 50 000 habitantes.

    (7)  Indicadas com um asterisco estão as estratégias que já foram objecto de directivas.

    (8)  COM(2005) 446 final.

    (9)  COM(2005) 505 final.

    (10)  COM(2005) 667 final.

    (11)  COM(2005) 670 final.

    (12)  Directiva 2002/49/CE.

    (13)  COM(2005) 634 final.

    (14)  Monitorização Global do Ambiente e da Segurança — GMES.

    (15)  COM(2004) 60 — «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano».

    (16)  www.aalborgplus10.dk

    (17)  Acordo de Bristol de Dezembro de 2005, www.odpm.gov.uk cod. prod. 05 EUPMI 03584. O Acordo de Bristol distingue oito características de base da comunidade sustentável: 1) activa, inclusiva e segura; 2) bem governada; 3) com boas ligações; 4) bem servida; 5) atenta ao ambiente; 6) atraente; 7) bem estruturada e edificada; 8) atraente para todos.

    (18)  PE– A6-0272/2005 de 21 de Setembro de 2005 http://www.europarl.europa.eu/omk/sipade3?PUBREF=-//EP//NONSGML+REPORT+A6-2005-0272+0+DOC+PDF+V0//PT&L=PT&LEVEL=1&NAV=S&LSTDOC=Y.

    (19)  O Fundo Social Europeu (COM(2004) 493) pode apoiar a formação das administrações públicas a vários níveis. É igualmente importante, neste domínio, o papel do novo Programa Life+.

    (20)  COM(2004) 494 e 495.

    (21)  COM (2005) 1.

    (22)  Cfr. nota 18.

    (23)  É de salientar, neste domínio, a contribuição do Banco Europeu de Investimento (BEI).

    (24)  Ver o anexo F do documento de trabalho da Comissão SEC(2006) 16 (não há versão portuguesa).

    (25)  Neste domínio, ver o documento do Conselho Reapreciação da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) — Nova estratégia; doc. n.o 10117/06 de 9.6.2006, pontos 29 e 30. http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/06/st10/st10117.pt06.pdf.

    (26)  O programa Jessica (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas — Apoio comunitário conjunto para um investimento sustentável nas zonas urbanas) procura dar solução a problemas de financiamento de projectos de redistribuição e desenvolvimento urbano, bem como a projectos de alojamento social, graças a uma combinação de subvenções e empréstimos.

    (27)  Com motor eléctrico.

    (28)  O grupo de estudo, presidido por MENDOZA CASTRO, teve a ocasião de verificar no local, a convite do conselheiro BUFFETAUT, vice-presidente da câmara municipal, a concepção, a articulação e o desenvolvimento do plano local de desenvolvimento urbano (PLU) de Versalhes, no âmbito da realização da Agenda 21, aprovada pela assembleia municipal em 2003 (cf. Anexo 3).

    (29)  EMAS, Regulamento n.o 1836/93, alterado pelo Regulamento n.o 761/2001.

    (30)  As novas normas ISSO 14064: uma nova norma sobre o gás com efeito de estufa (GHG) e Directiva 2003/87/CE.

    (31)  ORATE (Observatoire en réseau de l'aménagement du territoire éuropéen) / ESPON (European Spatial Planning Observation Network).


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