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Document 32006E0303

Acção Comum 2006/303/PESC do Conselho, de 25 de Abril de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC)

JO L 112 de 26.4.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 414–414 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/303/oj

26.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/18


ACÇÃO COMUM 2006/303/PESC DO CONSELHO

de 25 de Abril de 2006

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC) (1) (EUSEC RD Congo) e, posteriormente, em 1 de Dezembro de 2005, aprovou a Acção Comum 2005/868/PESC que altera a Acção Comum 2005/355/PESC no que respeita à criação de um projecto de assistência técnica relativo ao melhoramento da cadeia de pagamento do Ministério da Defesa da RDC (2).

(2)

O mandato da Missão EUSEC RD Congo termina em 2 de Maio de 2006.

(3)

O Comité Político e de Segurança acordou na prorrogação do mandato da Missão EUSEC RD Congo até ao final de Junho de 2007 e na adaptação da estrutura da missão à fase de pós-transição na RDC.

(4)

A Acção Comum 2005/355/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/355/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

A alínea b) do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Peritos destacados, nomeadamente, para os seguintes postos-chave na administração congolesa:

Gabinete do ministro da Defesa,

Estado-Maior General,

Estado-Maior das Forças Terrestres,

Estado-Maior da Armada, e

Estado-Maior da Força Aérea.»

.

2)

No n.o 1 do artigo 15.o, a data de aplicação passa a ser a seguinte:

«30 de Junho de 2007».

Artigo 2.o

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão de 3 de Maio de 2006 a 30 de Junho de 2007 é de 4 750 000 EUR.

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 112 de 3.5.2005, p. 20.

(2)  JO L 318 de 6.12.2005, p. 29.


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