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Document 32006R0643
Commission Regulation (EC) No 643/2006 of 27 April 2006 amending Regulation (EC) No 1622/2000 laying down certain detailed rules for implementing Regulation (EC) No 1493/1999 on the common organisation of the market in wine and establishing a Community code of oenological practices and processes, and Regulation (EC) No 884/2001 laying down detailed rules of application concerning the documents accompanying the carriage of wine products and the records to be kept in the wine sector
Regulamento (CE) n. o 643/2006 da Comissão, de 27 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1622/2000 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos, bem como o Regulamento (CE) n. o 884/2001 que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola
Regulamento (CE) n. o 643/2006 da Comissão, de 27 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1622/2000 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos, bem como o Regulamento (CE) n. o 884/2001 que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola
JO L 115 de 28.4.2006, p. 6–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 299–302
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32000R1622 | adjunção | anexo 9 BIS | 05/05/2006 | |
Modifies | 32000R1622 | adjunção | artigo 15 BIS | 05/05/2006 | |
Modifies | 32000R1622 | substituição | anexo 4 | 05/05/2006 | |
Modifies | 32001R0884 | complemento | artigo 14.1 | 05/05/2006 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32006R0643R(01) | (CS) | |||
Modified by | 32008R0423 | revogação | artigo 1 | 04/06/2008 | |
Modified by | 32008R0423 | revogação parcial |
28.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 643/2006 DA COMISSÃO
de 27 de Abril de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1622/2000 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos, bem como o Regulamento (CE) n.o 884/2001 que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 46.o e o n.o 3 do artigo 70.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão (2) estabelece, nomeadamente, os limites e determinadas condições de utilização das substâncias cuja utilização é autorizada pelo Regulamento (CE) n.o 1493/1999. Os limites de utilização das substâncias em causa constam do seu anexo IV. Na sequência do aditamento à lista das práticas enológicas autorizadas enumeradas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 da adição de ácido L-ascórbico e dicarbonato dimetílico, importa fixar limites e condições de utilização aplicáveis a estas substâncias. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 884/2001 da Comissão (3) fixa as normas relativas à manutenção dos registos de entrada e de saída e prevê, nomeadamente, a indicação nos registos de determinadas manipulações. As características específicas da adição de dicarbonato dimetílico aos vinhos requerem que a sua utilização seja indicada nos registos. |
(3) |
Importa alterar em conformidade os Regulamentos (CE) n.o 1622/2000 e (CE) n.o 884/2001. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 é alterado do seguinte modo:
1) |
É aditado um artigo 15.o A com a seguinte redacção: «Artigo 15.o A Dicarbonato dimetílico A adição de dicarbonato dimetílico, prevista na alínea z-c) do ponto 3 do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, pode apenas ser efectuada nos limites fixados no anexo IV do presente regulamento e deverá satisfazer as prescrições constantes do anexo IX A do presente regulamento.»; |
2) |
O anexo IV é substituído pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento; |
3) |
O texto que consta do anexo II do presente regulamento é aditado na forma de anexo IX A. |
Artigo 2.o
Ao primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 884/2001 é aditado o seguinte travessão:
«— |
a adição de dicarbonato dimetílico (DMDC) aos vinhos». |
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).
(2) JO L 194 de 31.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1163/2005 (JO L 188 de 20.7.2005, p. 3).
(3) JO L 128 de 10.5.2001, p. 32. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 56).
ANEXO I
«ANEXO IV
Limites de utilização de determinadas substâncias
(Artigo 5.o do presente regulamento)
Os limites máximos de utilização das substâncias referidas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, nas condições indicadas no mesmo, são os seguintes:
Substâncias |
Utilização em uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado, mosto de uvas parcialmente fermentado proveniente de uvas passas, mosto de uvas concentrado e vinho novo ainda em fermentação |
Utilização em mosto de uvas parcialmente fermentado destinado ao consumo humano directo em natureza, vinho apto a dar vinho de mesa, vinho de mesa, vinho espumante, vinho espumoso gaseificado, vinho frisante, vinho frisante gaseificado, vinhos licorosos e VQPRD |
Preparados de paredes celulares de leveduras |
40 g/hl |
40 g/hl |
Dióxido de carbono |
|
Teor máximo do vinho tratado: 2 g/l |
Ácido L-ascórbico |
250 mg/l |
250 mg/l; o teor máximo do vinho tratado não deve exceder 250 mg/l |
Ácido cítrico |
|
Teor máximo do vinho tratado: 1 g/l |
Ácido metatartárico |
|
100 mg/l |
Sulfato de cobre |
|
1 g/hl, desde que o teor de cobre do produto tratado não exceda 1 mg/l |
Carvões de uso enológico |
100 g de produto seco por hectolitro |
100 g de produto seco por hectolitro |
Sais nutritivos: fosfato diamónico ou sulfato de amónio |
1 g/l (expresso em sal) (1) |
0,3 g/l (expresso em sal), na elaboração de vinhos espumantes |
Sulfito de amónio ou bissulfito de amónio |
0,2 g/l (expresso em sal) (1) |
|
Factores de crescimento: tiamina, na forma de cloridrato |
0,6 mg/l (expresso em tiamina) |
0,6 mg/l (expresso em tiamina), na elaboração de vinhos espumantes |
Polivinilpolipirrolidona |
80 g/hl |
80 g/hl |
Tartarato de cálcio |
|
200 g/hl |
Fitato de cálcio |
|
8 g/hl |
Lisozima |
500 mg/l (2) |
500 mg/l (2) |
Dicarbonato dimetílico |
|
200 mg/l; resíduos não detectáveis no vinho colocado no mercado |
(1) Estes produtos podem também ser utilizados em conjunto, até ao limite global de 1 g/l, sem prejuízo do limite de 0,2 g/l acima indicado.
(2) Se a adição for efectuada ao mosto e ao vinho, a quantidade acumulada não pode exceder o limite de 500 mg/l.».
ANEXO II
«ANEXO IX-A
Prescrições aplicáveis ao dicarbonato dimetílico
(Artigo 15.o-A do presente regulamento)
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O objectivo da adição de dicarbonato dimetílico ao vinho consiste em assegurar a estabilização microbiológica do vinho engarrafado que contenha açúcares fermentáveis.
PRESCRIÇÕES
— |
A adição deve ser efectuada pouco antes do engarrafamento. |
— |
O tratamento pode apenas ser aplicado a vinhos com teor de açúcares não inferior a 5 g/l. |
— |
A dose máxima de utilização é fixada no anexo IV do presente regulamento; o produto não deve ser detectável no vinho colocado no mercado. |
— |
O produto utilizado deve satisfazer os critérios de pureza fixados pela Directiva 96/77/CE. |
— |
O tratamento deve ser objecto de inscrição no registo referido no n.o 2 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.». |