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Document JOL_2006_316_R_0035_01_REG_2006_584_36

    Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  584/2006 do Conselho, de 10 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1480/2003, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia ( JO L 103 de 12.4.2006 )

    JO L 316 de 16.11.2006, p. 35–35 (ES, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 316 de 16.11.2006, p. 35–36 (CS)

    16.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 316/35


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 584/2006 do Conselho, de 10 de Abril de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1480/2003, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 103 de 12 de Abril de 2006 )

    Na página 25, no n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

    em vez de:

    «[…] DRAM em forma de combinações múltiplas […]»,

    deve ler-se:

    «[…] DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas […]».

    Nos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

    em vez de:

    «DRAM em forma de combinações múltiplas […]»,

    deve ler-se:

    «DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas […]».

    Nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

    em vez de:

    «DRAM em forma de combinações múltiplas originárias de países distintos da República da Coreia que contêm DRAM sob forma de retículos ou pastilhas e/ou montagens DRAM originárias de países distintos da República da Coreia ou originárias da República da Coreia […]»,

    deve ler-se:

    «DRAM em forma de combinações múltiplas originárias de países distintos da República da Coreia que contêm DRAM sob forma de retículos ou pastilhas e/ou montagens DRAM originárias da República da Coreia […]».

    Nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

    em vez de:

    «[…] preço franco-fronteira comunitária das DRAM em forma de combinações múltiplas»,

    deve ler-se:

    «[…] preço franco-fronteira comunitária das DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas».


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