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Liquidity coverage requirement for credit institutions
Requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito
Requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito
Requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento delegado define pormenorizadamente como aplicar o princípio geral introduzido no Regulamento (UE) n.o 575/2013, o Regulamento de Requisitos de Capital, o qual estabelece que as instituições de crédito devem dispor de fundos suficientes para satisfazer pedidos de levantamento de fundos durante um período de 30 dias.
Conhecido como o regulamento delegado LCR (rácio de cobertura de liquidez), especifica quais os ativos que devem ser considerados como ativos líquidos*. Define como devem ser calculadas as saídas e entradas de numerário esperadas ao longo de um período de 30 dias.
PONTOS-CHAVE
As instituições de crédito devem manter um rácio de cobertura de liquidez de pelo menos 100 %. Este é igual ao rácio entre a sua reserva de liquidez* e as saídas de liquidez líquidas* ao longo de 30 dias.
Uma instituição de crédito está sob tensão* nas seguintes situações (lista não exaustiva):
Os ativos líquidos:
Os ativos líquidos estão divididos em várias categorias:
As instituições de crédito devem assegurar que:
São utilizados regras e cálculos pormenorizados para determinar e medir as entradas e saídas de liquidez e os procedimentos a ser adotados.
O Regulamento Delegado (UE) 2018/1620 da Comissão introduziu algumas alterações à legislação de 2015 com vista a melhorar a sua aplicação prática. As mais importantes são:
O Regulamento Delegado (UE) 2018/1620 da Comissão entra em vigor a 30 de abril de 2020.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de outubro de 2015.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento Delegado (UE) n.o 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (JO L 11 de 17.1.2015, p. 1-36)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento Delegado (UE) n.o 2018/1620 da Comissão, de 13 de julho de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 que completa o Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (JO L 271 de 30.10.2018, p. 10-24)
Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1-1861)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 680/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO L 173 de 12.6.2014, p. 149-178)
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34-85)
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337)
Ver versão consolidada.
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436)
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59)
Ver versão consolidada.
Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO L 135 de 31.5.1994, p. 5-14)
Ver versão consolidada.
última atualização 16.01.2019