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Document C2017/189/14

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 189 de 15.6.2017, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/50


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 189/14)

    1.

    Em 6 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a BNP Paribas Personal Finance SA («BNPP PF», França), filial a 100 % do BNP Paribas SA, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Commerz Finanz GmbH («CFG», Alemanha), atualmente controlada conjuntamente pelo BNP PF e o Commerzbank AG («Commerzbank», Alemanha), mediante aquisição de ativos.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   CFG: banco de crédito ao consumo, atualmente detido conjuntamente pelo BNP PF e o Commerzbank, cuja atividade principal é exercida no domínio do crédito a particulares na Alemanha. No âmbito da transação prevista, a empresa será dividida entre o BNPP PF e o Commerzbank por meio de uma cisão em duas entidades operacionais, a saber, o ramo «Point of Sale Finance» e o ramo «Banking». O ramo «Point of Sale Finance» continuará sob controlo da CFG (sendo o BNPP PF o único acionista) e agrupará todas as atividades relacionadas com a distribuição de produtos da CFG diretamente aos clientes ou através do ponto de venda (em linha e fora de linha) de um retalhista;

    —   BNPP PF: empresa de serviços financeiros detida a 100 % pelo BNP Paribas S.A., ativa principalmente no domínio do crédito ao consumo. A BNP Paribas SA é um grupo bancário de nível mundial que exerce todas as grandes atividades bancárias: banca de retalho, gestão de ativos e serviços, bem como serviços de banco de negócios e de investimento.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência Processo «M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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