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Document C2017/189/14
Prior notification of a concentration (Case M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 189 de 15.6.2017, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/50 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 189/14)
1. |
Em 6 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a BNP Paribas Personal Finance SA («BNPP PF», França), filial a 100 % do BNP Paribas SA, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Commerz Finanz GmbH («CFG», Alemanha), atualmente controlada conjuntamente pelo BNP PF e o Commerzbank AG («Commerzbank», Alemanha), mediante aquisição de ativos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CFG: banco de crédito ao consumo, atualmente detido conjuntamente pelo BNP PF e o Commerzbank, cuja atividade principal é exercida no domínio do crédito a particulares na Alemanha. No âmbito da transação prevista, a empresa será dividida entre o BNPP PF e o Commerzbank por meio de uma cisão em duas entidades operacionais, a saber, o ramo «Point of Sale Finance» e o ramo «Banking». O ramo «Point of Sale Finance» continuará sob controlo da CFG (sendo o BNPP PF o único acionista) e agrupará todas as atividades relacionadas com a distribuição de produtos da CFG diretamente aos clientes ou através do ponto de venda (em linha e fora de linha) de um retalhista; — BNPP PF: empresa de serviços financeiros detida a 100 % pelo BNP Paribas S.A., ativa principalmente no domínio do crédito ao consumo. A BNP Paribas SA é um grupo bancário de nível mundial que exerce todas as grandes atividades bancárias: banca de retalho, gestão de ativos e serviços, bem como serviços de banco de negócios e de investimento. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência Processo «M.8467 — BNP Paribas/Commerz Finanz, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.