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Document 62020TN0413
Case T-413/20: Action brought on 3 July 2020 — Norddeutsche Landesbank — Girozentrale v SRB
Processo T-413/20: Recurso interposto em 3 de julho de 2020 — Norddeutsche Landesbank — Girozentrale/CUR
Processo T-413/20: Recurso interposto em 3 de julho de 2020 — Norddeutsche Landesbank — Girozentrale/CUR
JO C 271 de 17.8.2020, p. 54–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/54 |
Recurso interposto em 3 de julho de 2020 — Norddeutsche Landesbank — Girozentrale/CUR
(Processo T-413/20)
(2020/C 271/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Norddeutsche Landesbank — Girozentrale (representantes: D. Flore e J. Seitz, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do recorrido de 15 de abril de 2020 (SRB/ES/2020/24) incluindo os seus anexos, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2020 para o Fundo Único de Resolução, bem como os detalhes do cálculo, na parte em que sejam relevantes para o recorrente, e |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação do direito a ser ouvido.
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2. |
Segundo fundamento: violação das regras processuais.
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3. |
Terceiro fundamento: falta de fundamentação da decisão impugnada.
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4. |
Quarto fundamento: violação do direito fundamental a tutela jurisdicional efetiva (artigo 47.o, n.o 1, da Carta) por não ser possível fiscalizar a decisão impugnada.
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5. |
Quinto fundamento: a aplicação do indicador IPS (Institutional Protection Scheme) do Regulamento Delegado (UE) 2015/63 (1) da Comissão viola normas jurídicas hierarquicamente superiores.
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6. |
Sexto fundamento: a aplicação do coeficiente de ajustamento em função do risco prevista no Regulamento Delegado (UE) 2015/63 viola normas jurídicas hierarquicamente superiores.
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7. |
Sétimo fundamento (a título subsidiário): o artigo 7.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) 2015/63 viola normas jurídicas hierarquicamente superiores.
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(1) Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO 2015, L 11, p. 44).
(2) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO 2013, L 176, p. 1).