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Document 62020CN0128
Case C-128/20: Request for a preliminary ruling from the Landesgericht Klagenfurt (Austria) lodged on 19 February 2020 — GSMB Invest GmbH & Co. KG v Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.
Processo C-128/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Klagenfurt (Áustria) em 19 de fevereiro de 2020 — GSMB Invest GmbH & Co. KG/Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.
Processo C-128/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Klagenfurt (Áustria) em 19 de fevereiro de 2020 — GSMB Invest GmbH & Co. KG/Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.
JO C 271 de 17.8.2020, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Klagenfurt (Áustria) em 19 de fevereiro de 2020 — GSMB Invest GmbH & Co. KG/Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.
(Processo C-128/20)
(2020/C 271/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Klagenfurt
Partes no processo principal
Demandante: GSMB Invest GmbH & Co. KG
Demandada: Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (1), ser interpretado no sentido de que não é permitido equipar um veículo com um dispositivo, na aceção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 715/2007, através do qual a válvula de circulação de gases, que é um componente do veículo que visa condicionar as emissões, é configurada para que a percentagem de circulação de gases de escape, ou seja, a quantidade de gases que são circulados, seja regulada de forma a só assegurar o funcionamento em modo de baixas emissões entre 15 e 33 graus Celsius e a menos de 1 000 metros de altitude e, fora desta faixa de temperaturas, a 10 graus Celsius e a mais de 1 000 metros de altitude e no decurso dos 250 metros de altitude seguintes é reduzido linearmente a 0, conduzindo a um aumento das emissões de NOx para valores acima do limite previsto no Regulamento n.o 715/2007? |
2) |
Deve a frase «para proteger o motor de danos ou acidentes» do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, ser interpretada no sentido de que uma estratégia de emissões que visa principalmente proteger componentes do veículo, como as válvulas AGR, o refrigerador AGR e o filtro de partículas Diesel, não preenche as condições da exceção? |
3) |
Deve o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, ser interpretado no sentido de que uma estratégia de emissões que consiste em apenas assegurar a plena funcionalidade dos dispositivos de redução de emissões em condições de temperatura entre 15 e 33 graus Celsius e a menos de 1 000 metros de temperatura (a chamada «janela térmica»), de tal forma que na Europa, e especialmente na Áustria, durante a maior parte do ano não estão aptos a funcionar plenamente, não cumpre o previsto no artigo 5.o, n.o 1 — funcionamento do veículo em utilização normal — e é por isso um dispositivo manipulador ilegal? |