Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TB0031

    Processo T-31/19: Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — AF/FRA («Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função Pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Funções de administrador na qualidade de conselheiro político de grau AD 12 — Classificação no lugar-tipo “administrateur” — Estatuto de 2014 — Inexistência de vocação para reclassificação no grau superior — Exercício de reclassificação de 2017 — Recusa de tomar o recorrente em consideração para efeitos da sua reclassificação no grau AD 13 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

    JO C 191 de 8.6.2020, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/12


    Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — AF/FRA

    (Processo T-31/19) (1)

    («Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função Pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Funções de administrador na qualidade de conselheiro político de grau AD 12 - Classificação no lugar-tipo “administrateur” - Estatuto de 2014 - Inexistência de vocação para reclassificação no grau superior - Exercício de reclassificação de 2017 - Recusa de tomar o recorrente em consideração para efeitos da sua reclassificação no grau AD 13 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

    (2020/C 191/16)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: AF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

    Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da FRA, de 9 de maio de 2018, que não incluiu o nome do recorrente na lista dos agentes temporários elegíveis para a reclassificação no grau AD 13 no âmbito do exercício de reclassificação de 2017 e, por outro, um pedido de indemnização do dano que alegadamente sofreu devido a esta decisão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas efetuadas por AF.

    3)

    AF suportará três quartos das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 103, de 18.3.2019.


    Top