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Document 62019TA0331
Case T-331/19: Judgment of the General Court of 5 February 2020 — Pierre Balmain v EUIPO (Representation of a lion’s head encircled by rings forming a chain) (EU trade mark — Application for an EU figurative mark representing a lion’s head encircled by rings forming a chain — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-331/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2020 — Pierre Balmain/EUIPO (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-331/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2020 — Pierre Balmain/EUIPO (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 95 de 23.3.2020, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2020 — Pierre Balmain/EUIPO (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente)
(Processo T-331/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 95/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pierre Balmain (Paris, França) (representantes: J. M. Iglesias Monravá e S. Mainar Roger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de março de 2019 (processo R 1223/2018-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pierre Balmain é condenada nas despesas. |