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Document 62019CN0430

Processo C-430/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 3 de junho de 2019 — SC C.F. SRL/A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C

JO C 288 de 26.8.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 3 de junho de 2019 — SC C.F. SRL/A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C

(Processo C-430/19)

(2019/C 288/39)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: SC C.F. SRL

Recorridas: A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C

Questões prejudiciais

1)

À luz do princípio do respeito dos direitos de defesa, como até ao momento definido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (processos Solvay, Sopropé Organizações de Calçado Lda e Ispas), um ato administrativo fiscal emitido contra um particular pode e deve ser punido com a nulidade expressa no caso de o particular não ter tido a possibilidade de aceder às informações com base nas quais foi proferido contra si o ato administrativo fiscal, apesar de em tal ato se mencionarem alguns elementos do processo administrativo?

2)

Os princípios da neutralidade, da proporcionalidade e da equivalência obstam ao exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no caso de uma sociedade com uma conduta irrepreensível do ponto de vista fiscal, à qual foi negado o direito à dedução em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas pela conduta fiscal dos fornecedores que se presume inadequada com base em elementos como a falta de recursos humanos, a falta de meios de transporte, aos quais acresce o facto de a autoridade tributária não fornecer a prova de qualquer atividade de que resulte a responsabilidade fiscal/penal dos respetivos fornecedores?

3)

É compatível com o direito da União uma prática nacional que sujeita o exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à posse de outros documentos justificativos além das faturas, como por exemplo o valor orçamentado e o estado de adiantamento dos trabalhos, documentos justificativos adicionais que não estão definidos de forma clara e precisa na legislação fiscal nacional?

4)

À luz do Acórdão no processo WebMindLicenses, pode considerar-se que a situação em que um contribuinte adquire bens e serviços de outro contribuinte que beneficia de um regime fiscal diferente do regime do contribuinte em causa configura uma fraude fiscal?


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