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Document 62019CN0041
Case C-41/19: Request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Köln (Germany) lodged on 23 January 2019 — FX v GZ, represented for legal purposes by her mother
Processo C-41/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe
Processo C-41/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe
JO C 155 de 6.5.2019, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe
(Processo C-41/19)
(2019/C 155/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Requerente: FX
Requerida: GZ, legalmente representada pela mãe
Questões prejudiciais
1) |
A oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do Zivilprozessordnung (ZPO) [Código de Processo Civil], constitui uma questão de obrigação de alimentos, na aceção do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento n.o 4/2009)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do ZPO [Código de Processo Civil], constitui um processo em matéria de execução de decisões, na aceção do artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I bis)? |