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Document 62018TA0527
Case T-527/18: Judgment of the General Court of 21 November 2019 — K.A. Schmersal Holding v EUIPO — Tecnium (tec.nicum) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark tec.nicum — Earlier national figurative mark TECNIUM — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the services — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Genuine use of the earlier mark — Point (a) of the second subparagraph of Article 18(1) and Article 47(2) and (3) of Regulation 2017/1001 — Form differing in elements which do not alter the distinctive character — Evidence submitted for the first time before the General Court)
Processo T-527/18: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2019 – K.A. Schmersal Holding/EUIPO – Tecnium (tec.nicum) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia tec.nicum – Marca figurativa nacional anterior TECNIUM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001 – Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo – Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»]
Processo T-527/18: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2019 – K.A. Schmersal Holding/EUIPO – Tecnium (tec.nicum) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia tec.nicum – Marca figurativa nacional anterior TECNIUM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001 – Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo – Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»]
JO C 19 de 20.1.2020, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2019 – K.A. Schmersal Holding/EUIPO – Tecnium (tec.nicum)
(Processo T-527/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia tec.nicum - Marca figurativa nacional anterior TECNIUM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)
(2020/C 19/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: K.A. Schmersal Holding GmbH & Co. KG (Wuppertal, Alemanha) (representante: A. Haudan, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tecnium, SL (Manrise, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de junho de 2018 (processo R 2427/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Tecnium e a K. A. Schmersal Holding.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A K. A. Schmersal Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |