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Document 62018TA0511

    Processo T-511/18: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2020 — XH/Comissão («Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2017 — Decisão de não promoção — Clareza e precisão de um fundamento da petição — Regra de concordância — Impugnação de atos definitivos — Admissibilidade — Artigo 45.° do Estatuto — Relatório intermédio de estágio — Relatório de fim de estágio — Relatório de avaliação — Elementos tidos em conta na análise comparativa dos méritos — Regularidade do procedimento — Responsabilidade — Prejuízo moral»)

    JO C 271 de 17.8.2020, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2020 — XH/Comissão

    (Processo T-511/18) (1)

    («Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2017 - Decisão de não promoção - Clareza e precisão de um fundamento da petição - Regra de concordância - Impugnação de atos definitivos - Admissibilidade - Artigo 45.o do Estatuto - Relatório intermédio de estágio - Relatório de fim de estágio - Relatório de avaliação - Elementos tidos em conta na análise comparativa dos méritos - Regularidade do procedimento - Responsabilidade - Prejuízo moral»)

    (2020/C 271/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: XH (representante: E. Auleytner, advogada)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Radu Bouyon e L. Vernier, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão publicada nas Informações Administrativas n.o 25-2017, de 13 de novembro de 2017, de não inscrever o nome da recorrente na lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2017 e à anulação da Decisão R/96/18, de 7 de junho de 2018, que indeferiu a reclamação da recorrente de 10 de fevereiro de 2018 e, por outro, à reparação dos prejuízos alegadamente sofridos devido a essas decisões.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de não promover XH ao grau AD 6 a título do exercício de promoção de 2017, que resulta da publicação nas Informações Administrativas n.o 25-2017, de 13 de novembro de 2017, da lista dos funcionários promovidos a este grau, é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a pagar a XH um montante de 2 000 euros a título de reparação do prejuízo moral sofrido.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 131, de 8.4.2019.


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