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Document 62018TA0377
Case T-377/18: Judgment of the General Court of 28 June 2019 — Intercept Pharma and Intercept Pharmaceuticals v EMA (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents held by EMA containing information submitted by the applicants in the context of the marketing authorisation for the medicinal product Ocaliva — Decision to grant a third party access to a document — Exception relating to the protection of court proceedings)
Processo T-377/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva — Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»]
Processo T-377/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva — Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»]
JO C 288 de 26.8.2019, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/51 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA
(Processo T-377/18) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva - Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»)
(2019/C 288/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Intercept Pharma Ltd (Bristol, Reino Unido) e Intercept Pharmaceuticals, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: L. Tsang, J. Mulryne, E. Amos, H. Kerr-Peterson, solicitors, e F. Campbell, barrister)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente, S. Marino, S. Drosos, A. Rusanov e T. Jabłoński, depois S. Marino, S. Drosos, T. Jabłoński, R. Pita e G. Gavriilidou, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão ASK-40399 da EMA, de 15 de maio de 2018, que faculta a um terceiro, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a um documento que contém informações prestadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Intercept Pharma Ltd e a Intercept Pharmaceuticals, Inc. são condenadas nas despesas. |