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Document 62018TA0377

Processo T-377/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva — Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»]

JO C 288 de 26.8.2019, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/51


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA

(Processo T-377/18) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva - Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»)

(2019/C 288/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Intercept Pharma Ltd (Bristol, Reino Unido) e Intercept Pharmaceuticals, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: L. Tsang, J. Mulryne, E. Amos, H. Kerr-Peterson, solicitors, e F. Campbell, barrister)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente, S. Marino, S. Drosos, A. Rusanov e T. Jabłoński, depois S. Marino, S. Drosos, T. Jabłoński, R. Pita e G. Gavriilidou, agentes)

Objeto

Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão ASK-40399 da EMA, de 15 de maio de 2018, que faculta a um terceiro, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a um documento que contém informações prestadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Intercept Pharma Ltd e a Intercept Pharmaceuticals, Inc. são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 311, de 3.9.2018.


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