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Document 62018CA0174
Case C-174/18: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 14 March 2019 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Liège — Belgium) — Jean Jacob, Dominique Lennertz v État belge (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement for workers — Equal treatment — Income tax — Legislation for the avoidance of double taxation — Pension received in a Member State other than that of residence — Method of calculating the exemption in the Member State of residence — Loss of part of the benefit of certain tax advantages)
Processo C-174/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga («Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Igualdade de tratamento — Imposto sobre o rendimento — Legislação destinada a evitar a dupla tributação — Pensão recebida num Estado-Membro que não o de residência — Modalidades do cálculo da isenção no Estado-Membro de residência — Perda parcial de certos benefícios fiscais»)
Processo C-174/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga («Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Igualdade de tratamento — Imposto sobre o rendimento — Legislação destinada a evitar a dupla tributação — Pensão recebida num Estado-Membro que não o de residência — Modalidades do cálculo da isenção no Estado-Membro de residência — Perda parcial de certos benefícios fiscais»)
JO C 155 de 6.5.2019, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga
(Processo C-174/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Igualdade de tratamento - Imposto sobre o rendimento - Legislação destinada a evitar a dupla tributação - Pensão recebida num Estado-Membro que não o de residência - Modalidades do cálculo da isenção no Estado-Membro de residência - Perda parcial de certos benefícios fiscais»)
(2019/C 155/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Demandantes: Jean Jacob, Dominique Lennertz
Demandado: Estado belga
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma regulamentação fiscal de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que tem por efeito privar um casal residente nesse Estado, do qual um dos membros recebe uma pensão noutro Estado-Membro, isenta de tributação no primeiro Estado-Membro nos termos de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, de uma parte dos benefícios fiscais concedidos por este.