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Document 62018CA0174

    Processo C-174/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga («Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Igualdade de tratamento — Imposto sobre o rendimento — Legislação destinada a evitar a dupla tributação — Pensão recebida num Estado-Membro que não o de residência — Modalidades do cálculo da isenção no Estado-Membro de residência — Perda parcial de certos benefícios fiscais»)

    JO C 155 de 6.5.2019, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga

    (Processo C-174/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Igualdade de tratamento - Imposto sobre o rendimento - Legislação destinada a evitar a dupla tributação - Pensão recebida num Estado-Membro que não o de residência - Modalidades do cálculo da isenção no Estado-Membro de residência - Perda parcial de certos benefícios fiscais»)

    (2019/C 155/17)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance de Liège

    Partes no processo principal

    Demandantes: Jean Jacob, Dominique Lennertz

    Demandado: Estado belga

    Dispositivo

    O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma regulamentação fiscal de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que tem por efeito privar um casal residente nesse Estado, do qual um dos membros recebe uma pensão noutro Estado-Membro, isenta de tributação no primeiro Estado-Membro nos termos de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, de uma parte dos benefícios fiscais concedidos por este.


    (1)  JO C 166, de 14.5.2018.


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