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Document 62018CA0043
Case C-43/18: Judgment of the Court (First Chamber) of 12 June 2019 (request for a preliminary ruling from the Conseil d'État — Belgium) — Compagnie d'entreprises CFE SA v Région de Bruxelles-Capitale (Reference for a preliminary ruling — Environment — Directive 2001/42/EC — Assessment of the effects of certain plans and programmes on the environment — Order — Designation of a special area of conservation in accordance with Directive 92/43/EEC — Establishment of conservation objectives and certain preventive measures — Notion of ‘plans and programmes’ — Obligation to undertake an environmental assessment)
Processo C-43/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — Compagnie d'entreprises CFE SA/Région de Bruxelles-Capitale («Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2001/42/CE — Avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas — Decreto — Designação de zonas especiais de conservação em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE — Fixação de objetivos de conservação e de determinadas medidas preventivas — Conceito de “planos e programas” — Obrigação de realizar uma avaliação ambiental»)
Processo C-43/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — Compagnie d'entreprises CFE SA/Région de Bruxelles-Capitale («Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2001/42/CE — Avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas — Decreto — Designação de zonas especiais de conservação em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE — Fixação de objetivos de conservação e de determinadas medidas preventivas — Conceito de “planos e programas” — Obrigação de realizar uma avaliação ambiental»)
JO C 263 de 5.8.2019, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — Compagnie d'entreprises CFE SA/Région de Bruxelles-Capitale
(Processo C-43/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas - Decreto - Designação de zonas especiais de conservação em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE - Fixação de objetivos de conservação e de determinadas medidas preventivas - Conceito de “planos e programas” - Obrigação de realizar uma avaliação ambiental»)
(2019/C 263/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Compagnie d'entreprises CFE SA
Recorrida: Région de Bruxelles-Capitale
Dispositivo
O artigo 3.o, n.os 2 e 4, da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que, sob reserva das verificações que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, um decreto como o que está em causa no processo principal, através do qual um Estado-Membro designa uma zona especial de conservação (ZEC) e fixa objetivos de conservação, bem como algumas medidas preventivas, não constitui um dos «planos e programas» para os quais a avaliação dos efeitos ambientais é obrigatória.