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Document 62016CB0474
Case C-474/16: Order of the Court (Sixth Chamber) of 24 October 2017 — (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Colmar — France) — Criminal proceedings against Belu Dienstleistung GmbH & Co KG and Stefan Nikless (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Identical questions referred for a preliminary ruling — Coordination of social security systems — Regulation (EC) No 883/2004 — Applicable legislation — A1 certificate — Probative value)
Processo C-474/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2017 — (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Colmar — França) — processo penal contra Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questões prejudiciais idênticas — Coordenação dos sistemas de segurança social — Regulamento (CE) n.° 883/2004 — Legislação aplicável — Certificado A 1 — Força probatória)
Processo C-474/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2017 — (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Colmar — França) — processo penal contra Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questões prejudiciais idênticas — Coordenação dos sistemas de segurança social — Regulamento (CE) n.° 883/2004 — Legislação aplicável — Certificado A 1 — Força probatória)
JO C 5 de 8.1.2018, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2017 — (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Colmar — França) — processo penal contra Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless
(Processo C-474/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Questões prejudiciais idênticas - Coordenação dos sistemas de segurança social - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Legislação aplicável - Certificado A 1 - Força probatória))
(2018/C 005/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Colmar
Parte no processo penal nacional
Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless
sendo intervenientes: Syndicat Prism’emploi, Union départementale CGT du Bas-Rhin, Union de recouvrement des cotisations de sécurité sociale et d’allocations familiales d’Alsace (Urssaf), que sucederam na posição jurídica do Urssaf du Bas-Rhin
Dispositivo
O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, deve ser interpretado no sentido de que um certificado A 1, emitido pela instituição designada pela autoridade competente de um Estado-Membro, ao abrigo do artigo 12.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, obriga tanto as instituições de segurança social do Estado-Membro em que o trabalho é efetuado como os órgãos jurisdicionais desse Estado-Membro, mesmo quando estes declaram que as condições da atividade do trabalhador em causa não entram manifestamente no âmbito de aplicação desta disposição do Regulamento n.o 883/2004.