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Document 62015TA0755

    Processos T-755/15 e T-759/15: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Luxemburgo e Fiat Chrysler Finance Europe/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio posto em execução pelo Luxemburgo – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação – Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Vantagem – Princípio da plena concorrência – Caráter seletivo – Presunção – Restrição de concorrência – Recuperação»]

    JO C 413 de 9.12.2019, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 413/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Luxemburgo e Fiat Chrysler Finance Europe/Comissão

    (Processos T-755/15 e T-759/15) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio posto em execução pelo Luxemburgo - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a sua recuperação - Decisão fiscal antecipada (tax ruling) - Vantagem - Princípio da plena concorrência - Caráter seletivo - Presunção - Restrição de concorrência - Recuperação»)

    (2019/C 413/46)

    Línguas do processo: francês e inglês

    Partes

    Recorrente no processo T-755/15: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: inicialmente D. Holderer e T. Uri, em seguida T. Uri, agentes, assistidos inicialmente por D. Waelbroeck, S. Naudin e A. Steichen, em seguida D. Waelbroeck e A. Steichen, advogados)

    Recorrente no processo T-759/15: Fiat Chrysler Finance Europe (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: J. Rodríguez, solicitor, G. Maisto e M. Engel, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes P-J. Loewenthal e B. Stromsky, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorrentes: Irlanda (representantes no processo T-755/15: inicialmente E. Creedon, G. Hodge e A. Joyce, em seguida G. Hodge, M. Browne e A. Joyce, e por último A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por P. Gallagher, M. Collins, SC, B. Doherty e S. Kingston, barristers, e, no processo T-759/15: inicialmente E. Creedon, G. Hodge, K. Duggan e A. Joyce, em seguida G. Hodge, K. Duggan, M. Browne e A. Joyce, e por último A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por M. Collins, P. Gallagher, SC, S. Kingston e B. Doherty, barristers)

    Objeto

    Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e destinados a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/2326 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38375 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelo Luxemburgo à Fiat (JO 2016, L 351, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-755/15 e T-759/15 são apensados para efeitos do presente acórdão.

    2)

    O Grão-Ducado do Luxemburgo suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia no processo T-755/15.

    3)

    A Fiat Chrysler Finance Europe suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia no processo T-759/15.

    4)

    A Irlanda suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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