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Document 62014TN0466
Case T-466/14: Action brought on 24 June 2014 — Kingdom of Spain v Commission
Processo T-466/14: Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Espanha/Comissão
Processo T-466/14: Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Espanha/Comissão
JO C 261 de 11.8.2014, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/45 |
Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Espanha/Comissão
(Processo T-466/14)
2014/C 261/72
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, Abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular parcialmente a decisão da Comissão de 14 de abril de 2014, que declara que a dispensa de pagamento dos direitos de importação nos termos do artigo 236.o em conjugação com o artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Código Aduaneiro Comunitário [Regulamento (CEE) n.o 2913/92] se justifica e que a dispensa de pagamento dos direitos de importação noutro montante não se justifica num caso específico (Processo REM 02/2013) no tocante à recusa de dispensa de pagamento dos direitos de importação considerada erradamente não justificada, e |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração nos termos do artigo 872.o-A do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1)
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2. |
Segundo fundamento relativo à violação do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1)
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