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Document 62014FB0133

Processo F-133/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.° do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)

JO C 364 de 3.10.2016, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/53


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão

(Processo F-133/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes - Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente improcedente))

(2016/C 364/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, e depois G. Gattinara, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 16 de 19/01/2015, p. 50.


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