Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CN0132

    Processo C-132/14: Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/24


    Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-132/14)

    2014/C 175/30

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen e L. Visaggio, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos dos recorrentes

    anular o Regulamento (EU) n.o 1385/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera os Regulamentos (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 1224/2009 e (CE) n.o 1069/2009 do Conselho, e (UE) n.o 1379/2013 e (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sequência da alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia (1);

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Parlamento Europeu requer a anulação do Regulamento (EU) n.o 1385/2013, adotado pelo Conselho com base no artigo 349.o TFUE.

    O Parlamento contesta esta escolha de base jurídica efetuada pelo Conselho, uma vez que o artigo 349.o TFUE não pode servir de fundamento jurídico para o conjunto das medidas adotadas, mas apenas para algumas delas, que consistem em derrogações à aplicação do direito da União a Maiote. Ora, o regulamento impugnado implementa ainda matérias que decorrem da política comum da pesca e da proteção da saúde pública, sem que essas medidas sejam justificadas pela situação económica e social específica de Maiote.

    Segundo o Parlamento, o ato em causa devia ter sido adotado, relativamente às diferentes matérias que rege, com base nos artigos 43.o, n.o 2, 168.o, n.o 4, alínea b) e 349.o TFUE conjuntamente, e não apenas com fundamento neste último artigo.


    (1)  JO L 354, p. 86


    Top