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Document 62013TN0522

Processo T-522/13: Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)

JO C 352 de 30.11.2013, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/20


Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-522/13)

2013/C 352/38

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaca, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo, SA (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1363/2012-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca mundial «KENZO ESTATE» para bens e serviços das classes 29, 30, 31, 35, 41 e 43 — Registo internacional n.o W 1 016 724

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca mundial «KENZO» para bens das classes 3, 18 e 25 — Marca comunitária n.o720 706

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5, do RMC


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