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Document 62012TN0428

Processo T-428/12: Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)

JO C 366 de 24.11.2012, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/37


Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)

(Processo T-428/12)

2012/C 366/75

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a parte da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de julho de 2012 no processo R 2299/2011-2, que confirma a recusa do registo da marca comunitária n.o9 408 758; e

condenar o recorrente a suportar as despesas

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «VALORES DE FUTURO» para produtos e serviços das classes 16, 36 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o9 408 758

Decisão do examinador: rejeição parcial do pedido apresentado

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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