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Document 62012CB0608
Case C-608/12 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 8 May 2014 — Greinwald GmbH v Nicolas Wessang, Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — Article 169(2) of those rules — Content required in the application initiating an appeal)
Processo C-608/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Greinwald GmbH/Nicolas Wessang, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 169. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Conteúdo necessário da petição inicial em sede de recurso)
Processo C-608/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Greinwald GmbH/Nicolas Wessang, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 169. °, n. ° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Conteúdo necessário da petição inicial em sede de recurso)
JO C 261 de 11.8.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Greinwald GmbH/Nicolas Wessang, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-608/12 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Conteúdo necessário da petição inicial em sede de recurso))
2014/C 261/03
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Greinwald GmbH (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Nicolas Wessang (representante: A. Grolée, avocate), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
2) |
A Greinwald GmbH é condenada nas despesas relativas ao recurso principal. |
3) |
Nicolas Wessang é condenado nas despesas relativas ao recurso subordinado. |