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Document 62011TN0657
Case T-657/11: Action brought on 21 December 2011 — Technion — Israel Institute of Technology and Technion Research & Development v Commission
Processo T-657/11: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2011 — Technion — Israel Institute of Technology e Technion Research & Development/Comissão
Processo T-657/11: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2011 — Technion — Israel Institute of Technology e Technion Research & Development/Comissão
JO C 73 de 10.3.2012, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/28 |
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2011 — Technion — Israel Institute of Technology e Technion Research & Development/Comissão
(Processo T-657/11)
2012/C 73/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Technion — Israel Institute of Technology (Haifa, Israel) e Technion Research & Development Foundation Ltd (Haifa) (representantes: D. Grisay e D. Piccininno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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receber o presente recurso de anulação baseado no artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
— |
declará-lo admissível e, |
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a título principal, declarar o recurso fundado e anular a decisão da Direção-Geral Sociedade da Informação e Meios de Comunicação da Comissão Europeia de 19 de outubro de 2011; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: extraído de um erro manifesto de apreciação e da insuficiência de fundamentação, na medida em que a ordem de recuperação de 19 de outubro de 2011 se baseia exclusivamente em elementos, a saber, um relatório de auditoria e uma decisão da Comissão que declara não elegíveis certos custos em aplicação das conclusões da referida auditoria financeira que incide sobre a execução, nomeadamente, do contrato MOSAICA, contestados relativamente à sua fundamentação e procedência no quadro do processo T-546/11, Technion — Israel Institute of Technology e Technion Research & Development/Comissão (1) |
2. |
Segundo fundamento: extraído de uma violação do princípio do não enriquecimento sem causa pela Comissão. As recorrentes alegam que:
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