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Document 62011TN0572
Case T-572/11: Action brought on 4 November 2011 — Hassan v Council
Processo T-572/11: Recurso interposto em 4 de novembro de 2011 — Hassan/Conselho
Processo T-572/11: Recurso interposto em 4 de novembro de 2011 — Hassan/Conselho
JO C 25 de 28.1.2012, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/54 |
Recurso interposto em 4 de novembro de 2011 — Hassan/Conselho
(Processo T-572/11)
(2012/C 25/106)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Samir Hassan (Damasco, Síria) (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular, com fundamento no artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):
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— |
indemnizar, com fundamento nos artigos 268.o e 340.o TFUE, o prejuízo causado a Samir Hassan pela aplicação das medidas restritivas acima mencionadas e, a este título:
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— |
De qualquer modo, condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto do Conselho na apreciação dos factos e a um erro de direito daí resultante. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de propriedade e do princípio da proporcionalidade. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação da presunção de inocência do recorrente. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação por parte do Conselho das suas próprias orientações relativas à aplicação e à avaliação de medidas restritivas no quadro da política externa e de segurança comuns. |
6. |
Sexto fundamento, relativo a um desvio de poder cometido pelo Conselho. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo à indemnização do prejuízo causado pelas medidas ilegais tomadas pelo Conselho. |