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Document 62011TN0211
Case T-211/11: Action brought on 11 April 2011 — Timab Industries and CFPR v Commission
Processo T-211/11: Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão
Processo T-211/11: Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão
JO C 179 de 18.6.2011, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/18 |
Recurso interposto em 11 de Abril de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão
(Processo T-211/11)
2011/C 179/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie financière et de participations Rouiller (CFPR) (Saint-Malo, França) (representante: N. Lenoir, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão; |
— |
Condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 2011 que recusou o acesso a determinados documentos da Comissão relativos a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respeitante a um cartel no mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal (processo COMP/38.866).
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento no 1049/2001 (1), na medida em que os documentos requeridos não eram pareceres, mas decisões e não estava demonstrado que a comunicação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório. |
2. |
O segundo fundamento refere-se a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, na medida em que os documentos requeridos não continham nenhum elemento comercial susceptível de impedir a sua comunicação ainda que parcial. |
3. |
O terceiro fundamento refere-se a um erro de direito e um erro manifesto de apreciação relativo ao artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento no 1049/2001, tendo a Comissão invocado uma violação às actividades de inspecção, inquérito e auditoria. |
(1) Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).