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Document 62011TN0076

Processo T-76/11: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2011 — Espanha/Comissão

JO C 89 de 19.3.2011, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/27


Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2011 — Espanha/Comissão

(Processo T-76/11)

2011/C 89/52

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Diaz Abad, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento (UE n.o 1004/2010 da Comissão, de 8 de Novembro de 2010, que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior (JO L 291, p. 31), e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:

1.

O primeiro fundamento é relativo a um erro na base jurídica, na medida em que a base jurídica do acto impugnado é o artigo 105.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, (1) que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010, quando as infracções a que se aplicam as sanções em causa foram cometidas em 2009.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, por ter sido aplicado um regime de sanções que não estava em vigor no momento em que as infracções foram cometidas.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da não retroactividade das disposições sancionatórias menos favoráveis, na medida em que se aplica um regime menos favorável a infracções cometidas em 2009.

4.

O quarto fundamento é relativo à impossibilidade de deixar à Comissão a tarefa de determinar a lei aplicável em função do momento que escolhe para iniciar o exame de uma conduta.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343, p. 1).


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