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Document 62011FA0069

    Processo F-69/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 — BF/Tribunal de Contas (Função pública — Procedimento para prover um lugar de diretor — Relatório do comité de pré-seleção — Fundamentação — Falta — Ilegalidade da decisão de nomeação — Requisitos)

    JO C 352 de 30.11.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 352/23


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 — BF/Tribunal de Contas

    (Processo F-69/11) (1)

    (Função pública - Procedimento para prover um lugar de diretor - Relatório do comité de pré-seleção - Fundamentação - Falta - Ilegalidade da decisão de nomeação - Requisitos)

    2013/C 352/42

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes, assistidos por D. Waelbroeck)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas de não nomear o recorrente para o lugar de diretor da Direção de Recursos Humanos e nomear outro candidato para o referido lugar.

    Dispositivo

    1.

    As decisões de 18 de novembro de 2010 em que o Tribunal de Contas da União Europeia nomeou Z para o lugar de diretor de Recursos Humanos e rejeitou a candidatura de BF para esse lugar são anuladas.

    2.

    Não cabe conhecer do pedido do Tribunal de Contas da União Europeia de retira do processo os anexos A 7 e A 11 da petição inicial.

    3.

    É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

    4.

    O Tribunal de Contas da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BF.


    (1)  JO C 282 de 24.9.2011, p. 52.


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