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Document 62011CB0608

Processo C-608/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia nuclear — Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) — Decisão da Comissão de arquivar a denúncia — Recurso de anulação — Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados — Ação por omissão — Exigências mínimas fixadas no artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade]

JO C 366 de 24.11.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/21


Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia

(Processo C-608/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia nuclear - Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) - Decisão da Comissão de arquivar a denúncia - Recurso de anulação - Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados - Ação por omissão - Exigências mínimas fixadas no artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)

2012/C 366/37

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Land Wien (representante: W.-G. Schärf, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia, P. Oliver e G. Wilms, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 20 de setembro de 2011, Land Wien/Comissão (T-267/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso do recorrente que tinha por objeto, por um lado, a anulação da decisão da Comissão de 25 de março de 2010 de arquivar a sua denúncia relativa ao projeto de extensão das partes três e quatro da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, a declaração de omissão da Comissão, na aceção do artigo 265.o TFUE, uma vez que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a esse projeto, em violação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) — Violação do direito de acesso aos documentos, do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e do Tratado Euratom

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso

2.

O Land Wien é condenado nas despesas.


(1)  JO C 25, de 28.1.2012


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