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Document 62011CB0608
Case C-608/11 P: Order of the Court of 12 July 2012 — Land Wien v European Commission (Appeal — Nuclear energy — Extension of the nuclear power station at Mochovce (Slovak Republic) — Commission decision to take no further action on complaint — Action for annulment — Refusal by the Commission to send the documents requested — Action for failure to act — Minimum requirements laid down in Article 44(1)(c) of the Rules of Procedure of the General Court — Inadmissibility)
Processo C-608/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia nuclear — Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) — Decisão da Comissão de arquivar a denúncia — Recurso de anulação — Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados — Ação por omissão — Exigências mínimas fixadas no artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade]
Processo C-608/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia nuclear — Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) — Decisão da Comissão de arquivar a denúncia — Recurso de anulação — Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados — Ação por omissão — Exigências mínimas fixadas no artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade]
JO C 366 de 24.11.2012, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/21 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia
(Processo C-608/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia nuclear - Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) - Decisão da Comissão de arquivar a denúncia - Recurso de anulação - Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados - Ação por omissão - Exigências mínimas fixadas no artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)
2012/C 366/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Land Wien (representante: W.-G. Schärf, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia, P. Oliver e G. Wilms, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 20 de setembro de 2011, Land Wien/Comissão (T-267/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso do recorrente que tinha por objeto, por um lado, a anulação da decisão da Comissão de 25 de março de 2010 de arquivar a sua denúncia relativa ao projeto de extensão das partes três e quatro da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, a declaração de omissão da Comissão, na aceção do artigo 265.o TFUE, uma vez que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a esse projeto, em violação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) — Violação do direito de acesso aos documentos, do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e do Tratado Euratom
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
O Land Wien é condenado nas despesas. |