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Document 62010TB0413
Case T-413/10 R: Order of the President of the General Court of 13 April 2011 — Socitrel v Commission (Application for interim measures — Competition — Commission decision imposing a fine — Bank guarantee — Application for suspension of operation — Pecuniary damage — No exceptional circumstances — No urgency)
Processo T-413/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 Abril de 2011 — Socitrel/Comissão Europeia ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão de execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Falta de urgência» )
Processo T-413/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 Abril de 2011 — Socitrel/Comissão Europeia ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão de execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Falta de urgência» )
JO C 179 de 18.6.2011, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/16 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 Abril de 2011 — Socitrel/Comissão Europeia
(Processo T-413/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência)
2011/C 179/28
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Socitrel — Sociedade Industrial de Trefilaria, SA (Trofa, Portugal) (Representantes: F. Proença de Carvalho e T. de Faria, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka e P. Costa de Oliveira, na qualidade de agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.o da referida decisão
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |