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Document 62010CB0216

Processo C-216/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Applus Servicios Tecnológicos SL [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigos 8. °, n. os 1, alínea b), e 5, 73. °, 74. °e 79. °— Marca figurativa A+ — Oposção do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International — Rejeição da oposição]

JO C 89 de 19.3.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Applus Servicios Tecnológicos SL

(Processo C-216/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, 73.o, 74.o e 79.o - Marca figurativa A+ - Oposção do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International - Rejeição da oposição)

2011/C 89/06

Língua do processo:inglês

Partes

Recorrente: Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH (representante: R. Kunze, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Applus Servicios Tecnológicos SL

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI e Applus Servicios Tecnológicos (T-321/07), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «AirPlus International», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36 e 42, da Decisão R 310/2006-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Junho de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pela recorrente contra o pedido de registo da marca figurativa «A+», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 40, 41 e 42.

Dispositif

1.

Nega-se provimento ao recurso.

2.

A Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 179 du 03.07.2010


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