This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CB0216
Case C-216/10 P: Order of the Court (Eighth Chamber) of 25 November 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), Applus Servicios Technológicos SL (Appeal — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Articles 8(1)(b) and (5), 73, 74 and 79 — Figurative mark A+ — Opposition by the proprietor of the Community word mark AirPlus International — Opposition rejected)
Processo C-216/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Applus Servicios Tecnológicos SL [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigos 8. °, n. os 1, alínea b), e 5, 73. °, 74. °e 79. °— Marca figurativa A+ — Oposção do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International — Rejeição da oposição]
Processo C-216/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Applus Servicios Tecnológicos SL [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigos 8. °, n. os 1, alínea b), e 5, 73. °, 74. °e 79. °— Marca figurativa A+ — Oposção do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International — Rejeição da oposição]
JO C 89 de 19.3.2011, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 — Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Applus Servicios Tecnológicos SL
(Processo C-216/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, 73.o, 74.o e 79.o - Marca figurativa A+ - Oposção do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International - Rejeição da oposição)
2011/C 89/06
Língua do processo:inglês
Partes
Recorrente: Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH (representante: R. Kunze, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Applus Servicios Tecnológicos SL
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI e Applus Servicios Tecnológicos (T-321/07), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «AirPlus International», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36 e 42, da Decisão R 310/2006-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Junho de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pela recorrente contra o pedido de registo da marca figurativa «A+», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 40, 41 e 42.
Dispositif
1. |
Nega-se provimento ao recurso. |
2. |
A Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH é condenada nas despesas. |